Fundo Nacional sobre Mudança do Clima
O Fundo Nacional sobre Mudança do Clima é um instrumento da Política Nacional sobre Mudança do Clima. Ele tem por finalidade financiar projetos, estudos e empreendimentos que visem à redução de emissões de gases de efeito estufa e à adaptação aos efeitos da mudança do clima.
O FNMC foi criado pela Lei nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009, e tem sua regulamentação definida pelo Decreto nº 9.578, de 22 de novembro de 2018, alterado pelo Decreto nº 11.549, de 05 de junho de 2023.
Vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, o Fundo Clima disponibiliza recursos em duas modalidades, reembolsável e não-reembolsável. Os recursos reembolsáveis são administrados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Os recursos não-reembolsáveis são operados pelo MMA.
O Fundo é administrado por um Comitê Gestor presidido pelo Secretário-Executivo do MMA. Tem a função de autorizar o financiamento de projetos e recomendar a contratação de estudos, com base em diretrizes e prioridades de investimento estabelecidas a cada dois anos.
Desde sua criação, foram apoiados 72 projetos na modalidade não reembolsável.
Para saber mais sobre o Fundo Clima na modalidade de recursos reembolsáveis, visite o site do Fundo Clima no BNDES no link: https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/financiamento/produto/fundo-clima.