Emissão de GRU decorrente de multa judicial
De acordo com o Art. 73 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), os valores arrecadados em pagamento de multas por infração ambiental serão revertidos ao Fundo Nacional do Meio Ambiente.
Para tanto, a Guia de Recolhimento da União deverá ser preenchida no endereço eletrônico https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru da seguinte forma:
Unidade Gestora (UG): 443024
Gestão: 00001 - Tesouro Nacional
Nome da Unidade: Fundo Nacional do Meio Ambiente
Código de Recolhimento: 10119-2 - FNMA-multas judiciais por danos ambientais
O campo "Número de Referência" deve ser preenchido de acordo com o seguinte código:
• Identificação da esfera federativa:
Acre 501
Amazonas 502
Roraima 503
Amapá 504
Rondônia 505
Pará 506
Tocantins 507
Maranhão 508
Piauí 509
Ceará 510
Rio Grande do Norte 511
Paraíba 512
Pernambuco 513
Alagoas 514
Sergipe 515
Bahia 516
Espírito Santo 517
Minas Gerais 518
Rio de Janeiro 519
São Paulo 520
Distrito Federal 521
Goiás 522
Mato Grosso 523
Mato Grosso do Sul 524
Paraná 525
Santa Catarina 526
Rio Grande do Sul 527
• Identificação do Tipo de Dano
Desmatamento – 01
Impacto à Fauna – 02
Derramamento de Produtos Químicos – 03
Degradação de Área de Preservação Permanente – 04
Degradação de Área de Reserva Legal – 05
Degradação de Recursos Hídricos – 06
Poluição do Ar – 07
Poluição do Solo – 08
Assim, para, por exemplo, uma multa aplicada em decorrência de desmatamento no Estado do Mato Grosso, o "Número de Referência" será 523.01.