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Bem-vindo (a) ao Departamento de Educação Ambiental e Cidadania (DEA).
Criado em 1999, o DEA tem como propósito coordenar a Política Nacional de Educação Ambiental de forma transversal e dialógica, pautada pela diversidade, pluralidade de saberes e práticas individuais e coletivas que busquem superar a dicotomia sociedade – ambiente, a fim de promover transformações culturais em bases democráticas, justas, equitativas, inclusivas e sustentáveis.
Princípios do DEA
O DEA desempenha um papel central na coordenação da Política Nacional de Educação Ambiental, desenvolve uma estreita articulação com órgãos do Poder Público Federal, sociedade civil e entidades locais, facilitando a interlocução com Estados, o Distrito Federal e Municípios.
Competências do DEA
Art. 18. Ao Departamento de Educação Ambiental e Cidadania compete:
I - coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar a implementação da Política Nacional de
Educação Ambiental;
II - assessorar o órgão gestor, em conjunto com o Ministério da Educação, para a implementação
da Política Nacional de Educação Ambiental;
III - articular a implementação de ações relativas à Política Nacional de Educação Ambiental,
com os órgãos e as entidades do Poder Público;
IV - apoiar os entes federativos na elaboração, na implementação, no monitoramento e na
avaliação de políticas estaduais, distritais e municipais de educação ambiental;
V - contribuir para a participação e o controle social por meio do fortalecimento de colegiados,
coletivos e redes de educação ambiental;
VI - apoiar o Ministério da Educação na elaboração e na difusão de diretrizes, programas e
ações de educação ambiental nos sistemas de ensino, com vistas a fortalecer a transversalidade do tema e
o seu impacto;
VII - promover, em conjunto com a Assessoria Especial de Comunicação Social e com outras
unidades do Ministério, programas de educomunicação socioambiental e campanhas de interesse público
com foco em educação ambiental;
VIII - promover e apoiar a formação de educadoras e educadores ambientais na sociedade
brasileira;
IX - contribuir para a transversalidade da educação ambiental nos diversos programas, políticas
e iniciativas intra e interministeriais; e
X - subsidiar a formulação de políticas, estratégias, estudos e iniciativas relacionadas à
sustentabilidade nas instituições públicas e ao consumo sustentável para a construção de sociedades sustentáveis.
Para saber todas as competências das secretarias e departamentos do MMA, acesse o Decreto nº 12.254, de 19 de novembro de 2024.
A equipe do Departamento é composta pela direção, duas coordenações-gerais, corpo de analistas ambientais, agentes administrativos, estagiários, secretaria, e apoio administrativo.