Departamento de Educação Ambiental e Cidadania
Departamento de Educação Ambiental e Cidadania
Bem-vindo (a) ao Departamento de Educação Ambiental e Cidadania (DEA).
Criado em 1999, o DEA tem como propósito coordenar a Política Nacional de Educação Ambiental de forma transversal e dialógica, pautada pela diversidade, pluralidade de saberes e práticas individuais e coletivas que busquem superar a dicotomia sociedade – ambiente, a fim de promover transformações culturais em bases democráticas, justas, equitativas, inclusivas e sustentáveis.
Princípios do DEA
- Participação ativa nas ações e demandas do DEA
- Respeito e abertura ao diálogo
- Compromisso
- Resiliência
- Trabalhar a Educação Ambiental de forma articulada com outras áreas e parceiros
- Compromisso com a implementação da Política
O DEA desempenha um papel central na coordenação da Política Nacional de Educação Ambiental, desenvolve uma estreita articulação com órgãos do Poder Público Federal, sociedade civil e entidades locais, facilitando a interlocução com Estados, o Distrito Federal e Municípios.
Competências do DEA
Art. 16. Ao Departamento de Educação Ambiental e Cidadania compete:
I - coordenar, acompanhar e avaliar a implementação da Política Nacional de Educação Ambiental no âmbito do Ministério;
II - articular a implementação de ações relativas à Política Nacional de Educação Ambiental, com órgãos e entidades do Poder Público federal;
III - promover, em conjunto com a Assessoria Especial de Comunicação Social e com outras unidades do Ministério, campanhas de interesse público com foco em Educação Ambiental;
IV - apoiar o Ministério da Educação na elaboração e na difusão de diretrizes, programas e ações de Educação Ambiental nos sistemas de ensino, com vistas a fortalecer a transversalidade do tema e seu impacto;
V - apoiar os entes federativos na elaboração e implementação de políticas estaduais, distrital e municipais de Educação Ambiental; e
VI - subsidiar a formulação de políticas, estratégias, estudos e iniciativas relacionadas ao consumo sustentável.
Para saber todas as competências das secretarias e departamentos do MMA, acesse o Decreto nº 11.349, de 1º de janeiro de 2023.
A equipe do Departamento é composta pela direção, duas coordenações-gerais, corpo de analistas ambientais, agentes administrativos, estagiários, secretaria, e apoio administrativo.