Departamento de Ordenamento Ambiental Territorial
Criado com a missão de promover a sustentabilidade ambiental, com abordagem territorial, nos processos de planejamento e gestão do uso e ocupação do território, o Departamento de Ordenamento Ambiental Territorial (DOT) tem suas competências disciplinadas no artigo 42 do Decreto nº 11.349/2023, que aprova a estrutura regimental do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e dispõe o seguinte:
Art. 42. Ao Departamento de Ordenamento Ambiental Territorial compete:
I - subsidiar a formulação de políticas, normas e estratégias relacionadas à gestão e ao ordenamento ambiental do território;
II - subsidiar o Ministério na coordenação dos trabalhos do ZEE no território nacional e promover a integração com os ZEE dos entes federativos;
III - subsidiar os trabalhos do Ministério, de forma coordenada com o Serviço Florestal Brasileiro, com vistas à destinação das florestas públicas federais não destinadas na Amazônia Legal em coerência com os compromissos nacionais de redução do desmatamento; e
IV - propor, coordenar e implementar programas e projetos em sua área de competência.
O exercício das competências acima, somado à inserção do DOT em uma Secretaria que tem como desafio principal desenvolver políticas, normas e estratégias que contribuam com o alcance da meta de zerar o desmatamento no país até 2030, levou à estruturação de três grandes eixos de atuação na unidade, cujas formas de execução, resultados esperados e compromissos de mais longo prazo pactuados (sobretudo no Plano Plurianual 2024-2027 e nos Planos de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento) são apresentados de forma sucinta nos itens abaixo: