Departamento de Proteção, Defesa e Direitos Animais
Bem-vindo (a) ao Departamento de Proteção, Defesa e Direitos Animais (DPDA). Criado em janeiro de 2023, o DPDA tem a missão essencial de coordenar a elaboração de políticas públicas e programas voltados à proteção, defesa e direitos animais. Nosso compromisso abrange uma série de competências, todas centralizadas na busca por um tratamento ético e justo para os animais.
O DPDA desempenha um papel central na coordenação de interações nacionais e internacionais, estabelecendo diretrizes e monitorando ações de proteção da fauna. Além disto, o departamento subsidia acordos internacionais, promove boas práticas e a cultura de proteção animal, e propõe normas relacionadas ao bem-estar e aos direitos dos animais. A atuação do DPDA envolve uma estreita articulação com órgãos do Poder Público federal, a sociedade civil e entidades locais, facilitando a interlocução com Estados, o Distrito Federal e Municípios. Esta colaboração é crucial para a coordenação de diretrizes e o acompanhamento do desenvolvimento de iniciativas ligadas à proteção da fauna, incluindo a disseminação de boas práticas em defesa de animais domésticos, domesticados e selvagens, e à garantia dos direitos animais.
Nosso compromisso se traduz em ações estratégicas em andamento, incluindo o Programa Nacional de Proteção e Manejo Populacional Ético de Cães e Gatos, o Sistema Nacional de Identificação de Controle de Animais Domésticos, o Plano Nacional de Contingência de Desastres em Massa com Animais, o enfrentamento de emergências zoossanitárias, a revisão de normas protetivas da fauna, a promoção da diversificação de fontes proteicas com ênfase em fontes vegetais, as iniciativas para qualificação de gestores e do público em geral, além de projetos destinados a criar um ambiente mais harmonioso e compassivo para todos os seres.
A missão do DPDA transcende sua natureza como departamento; representa um compromisso com um futuro em que os animais vivam com dignidade, respeito e cuidado. Convidamos você a se juntar a nós nesta jornada pela proteção, defesa e garantia dos direitos animais.
Para saber todas as competências do DPDA, acesse o artigo 20 do Decreto nº 11.349, de 1º de janeiro de 2023.