Programa Nacional de Florestas
O Programa Nacional de Florestas (PNF) foi criado pelo Decreto nº 3.420, de 20 de abril de 2000, com o objetivo de articular as políticas públicas setoriais para promover o desenvolvimento sustentável, conciliando o uso com a conservação das florestas brasileiras. O PNF tem os seguintes objetivos:
- estimular o uso sustentável de florestas nativas e plantadas;
- fomentar as atividades de reflorestamento, notadamente em pequenas propriedades rurais;
- recuperar florestas de preservação permanente, de reserva legal e áreas alteradas;
- apoiar as iniciativas econômicas e sociais das populações que vivem em florestas;
- reprimir desmatamentos ilegais e a extração predatória de produtos e subprodutos florestais;
- conter queimadas acidentais;
- prevenir incêndios florestais;
- promover o uso sustentável das florestas de produção, sejam nacionais, estaduais, distrital ou municipais;
- apoiar o desenvolvimento das indústrias de base florestal;
- ampliar os mercados interno e externo de produtos e subprodutos florestais;
- valorizar os aspectos ambientais, sociais e econômicos dos serviços e dos benefícios proporcionados pelas florestas públicas e privadas;
- estimular a proteção da biodiversidade e dos ecossistemas florestais.
Comissão Nacional de Florestas
A Comissão Nacional de Florestas (Conaflor) foi criada pelo Decreto nº 3.420, de 20 de abril de 2000. Esta comissão possui caráter consultivo e é composta por setenta e seis membros, os quais são provenientes de entes do governo federal e estadual; de indústrias, de empresas, de sindicatos, de associações estudantis, de confederações de trabalhadores, de entidades indígenas e de ONGs. A Conaflor possui atribuições estreitamente ligadas aos objetivos do PNF. São elas:
propor recomendações ao planejamento das ações do PNF;
propor medidas de articulação entre programas, projetos e atividades de implementação dos objetivos do PNF, bem como promover a integração de políticas setoriais;
propor, apoiar e acompanhar a execução dos objetivos previstos no PNF e identificar demandas e fontes de recursos financeiros; e
sugerir critérios gerais de seleção de projetos no âmbito do PNF, relacionados à proteção e ao uso sustentável das florestas.
Além das anteriormente citadas, a Conaflor também deve:
propor e avaliar medidas para o cumprimento dos princípios e diretrizes da política pública do setor florestal em observância aos ditames da Política Nacional do Meio Ambiente, estabelecida pela Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, e pelo Código Florestal Brasileiro, instituída pela Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, estimulando a descentralização da execução das ações e assegurando a participação dos setores interessados;
propor o desenvolvimento de projetos, pesquisas e estudos voltados ao manejo e plantio florestal, bem como ações de capacitação de recursos humanos, fortalecimento institucional e sensibilização pública; e
acompanhar o processo de implementação da gestão florestal compartilhada.
Para acessar o histórico de reuniões e documentos da Conaflor, clique aqui.