Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa (Planaveg)
O Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa (Planaveg) é o principal instrumento de implementação da Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa (Proveg), instituída pelo Decreto nº 8.972, de 23 de janeiro de 2017, tendo, como diretrizes (i) a sensibilização da sociedade acerca dos benefícios da recuperação da vegetação nativa; (ii) o fomento à cadeia de insumos e serviços ligados à recuperação da vegetação nativa; (iii) a melhoria do ambiente regulatório e o aumento da segurança jurídica para a recuperação da vegetação nativa com aproveitamento econômico; (iv) a ampliação dos serviços de assistência técnica e extensão rural destinados à recuperação da vegetação nativa; (v) a estruturação de sistema de planejamento e monitoramento espacial que apoie a tomada de decisões que visem à recuperação da vegetação nativa; e (vi) o fomento à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação de técnicas referentes à recuperação da vegetação nativa.
O Plano foi estabelecido, inicialmente, por meio da Portaria Interministerial nº 230, de 14 de novembro de 2017, com o objetivo de ampliar e fortalecer políticas públicas, incentivos financeiros, mercados, boas práticas agropecuárias e outras medidas necessárias para a recuperação da vegetação nativa de, pelo menos, 12 milhões de hectares, até 31 de dezembro de 2030.
Em 2023, no âmbito da Comissão Nacional para Recuperação da Vegetação Nativa (Conaveg), iniciou-se o processo de revisão do documento, com vistas a internalizar o contexto atual de desafios e oportunidades da agenda e fortalecer o pacto político para cumprimento da meta de recuperação de 12 milhões de hectares de vegetação nativa até 2030. Como resultado desse processo, foi estabelecido, por meio da Resolução CONAVEG nº 4, de 25 de novembro de 2024, o novo marco estratégico do Plano, para o período de 2025-2028.
O Planaveg 2025-2028 combina quatro estratégias transversais, que têm como objetivo estruturar e consolidar a agenda da recuperação da vegetação nativa nas suas várias frentes, com três arranjos de implementação, que objetivam impulsionar a recuperação da vegetação nativa em escala a partir do efetivo avanço na implementação das Leis nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e do Decreto nº 7.747, de 5 de junho de 2012, entre outros marcos normativos.
As estratégias transversais do Planaveg 2025-2028 visam (i) o fortalecimento da cadeia produtiva da recuperação da vegetação nativa na perspectiva de oferta e demanda; (ii) a atração e otimização do fluxo de investimentos públicos e privados; (iii) a harmonização e consolidação de uma inteligência espacial e de um sistema de monitoramento que qualifique os processos de tomada de decisão e publicize o avanço no cumprimento da meta e os impactos finalísticos decorrentes do monitoramento dessas metas; e (iv) o fortalecimento de pesquisa e inovação visando ações em escala e integração de saberes tradicionais e científicos.
Os arranjos de implementação visam integrar os múltiplos atores que intervêm na implementação da política, com os instrumentos que organizam suas atuações nos territórios, em processos orientados a objetivos comuns de recuperação da vegetação nativa em: (i) áreas de preservação permanente, de reserva legal e de uso restrito; (ii) áreas rurais de baixa produtividade, a partir do fomento a sistemas integrados de produção (sistemas agroflorestais, integração lavoura-pecuária-floresta, silvicultura de nativas); e (iii) áreas públicas (Unidades de Conservação, Territórios Indígenas e outros territórios coletivos).
Acesse:
Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa (Planaveg) 2025 a 2028
Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa (Planaveg) 2017
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