Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC
Publicado em
11/06/2024 16h47
Atualizado em
01/11/2024 08h42
O principal instrumento para a conservação da diversidade biológica do país se dá por meio do estabelecimento de Unidades de Conservação - UCs, pelas diferentes esferas de governo.
Cabe ao Departamento de Áreas Protegidas- DAP promover a coordenação desse conjunto de UCs, por meio do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza-SNUC, instituído pela Lei 9.985, de 18 de julho de 2000, realizando articulações e incentivos para ampliação e consolidação do SNUC.
O DAP deve ainda subsidiar a formulação e a definição de políticas, normas, projetos e estratégias para a proteção e a gestão das unidades de conservação e dos espaços territoriais especialmente protegidos.