Gestão integrada de territórios
Ao Departamento de Áreas Protegidas- DAP compete promover, apoiar e, quando couber, estabelecer a criação de instrumentos de gestão integrada como mosaicos de áreas protegidas, corredores ecológicos, Reservas da Biosfera e Sítios do Patrimônio Mundial Naturais, entre outros. (inciso X, artigo 22 do Decreto nº 11.349, de 1º de janeiro de 2023.). Isso atende também o estabelecido pelos artigos 2, 5, 25, 26, 41 da Lei 9.958/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza-SNUC.
A gestão integrada das Unidades de Conservação (UCs) e de outras áreas protegidas é um dos princípios preconizados pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), constituindo uma plataforma estratégica para o diálogo e o estímulo a sinergias. Para saber mais sobre os instrumentos de gestão integrada do território acesse aqui.