Cadastro Nacional de UCs
O Departamento de Áreas Protegidas- DAP organiza e mantém o Cadastro Nacional de Unidades de Conservação - CNUC, conforme estabelecido pelo Art. 50 da Lei 9.958/2000 que instituiu o SNUC. Essa competência é realizada com a colaboração das entidades vinculadas ao Ministério, dos órgãos competentes estaduais, distrital e municipais e de entidades da sociedade civil. (inciso VI, artigo 22 do Decreto nº 11.349, de 1º de janeiro de 2023.)
O principal objetivo do CNUC é disponibilizar um banco de dados com informações oficiais do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). Nesse ambiente, são apresentadas as características físicas, gerenciais e os dados georreferenciados das Unidades de Conservação (UCs) e os contatos dos órgãos gestores do SNUC.
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