Gestão da pesca de lagostas
Gestão da pesca de lagostas
A gestão da atividade pesqueira de lagostas no brasil ganha medida inovadora, com melhores práticas para garantir a sustentabilidade dos estoques.
Em 2024, será adotado, pela primeira vez, um limite máximo de captura para a pesca da lagosta vermelha e da lagosta verde, em todo o território nacional. O limite foi estabelecido pela Portaria MPA MMA no 11, de 29 de abril de 2024 e é baseado em recomendações científicas, decorrentes de estudos de avaliação de estoque, e em discussões participativas com pescadores, empresários, ONGs e outros atores envolvidos na temática.
A pesca de lagostas no litoral brasileiro tem uma grande importância social e econômica, especialmente nas regiões Norte e Nordeste do país, sendo que mais de 100 mil pessoas dependem dessa atividade, direta ou indiretamente. No entanto, a pesca da lagosta tem sido historicamente mal manejada, levando a um aumento descontrolado do esforço de pesca e a níveis de captura excessivos do recurso, afetando o rendimento das empresas brasileiras ao longo das últimas décadas.
A adoção um limite máximo de captura permitirá manter a captura da lagosta em níveis compatíveis com a capacidade natural de reposição de suas populações, permitindo a recuperação do estoque e a manutenção dos benefícios sociais, econômicos e ambientais dessa pescaria.
De acordo com a Portaria 11/2024, o limite máximo será de 6.192 (seis mil cento e noventa e duas) toneladas para a soma das capturas de lagosta vermelha (Panulirus argus) e de lagosta verde (Panulirus laevicauda).
O monitoramento do limite máximo de captura será realizado por meio do controle da lagosta que ingressa nas empresas pesqueiras. Para isso, os estabelecimentos que adquirirem o prouto deverão preencher a “Declaração de Entrada de Lagosta em Empresa Pesqueira”, por meio de formulário eletrônico disponível no endereço: https://lagosta.mma.gov.br/.
Durante a temporada de pesca de 2024 também será disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério da Pesca e Aquicultura, https://www.gov.br/mpa/pt-br/assuntos/pesca/lagosta, um painel de acompanhamento da produção total de lagosta.
A pesca das duas espécies será encerrada quando for atingido 95% do limite de captura, por meio de publicação de ato específico, no Diário Oficial da União, pelo Ministério da Pesca e Aquicultura. As embarcações que ainda estiverem pescando no mar terão 15 dias após a publicação para finalizar a atividade.
Após o encerramento da pesca, até o dia 31 de janeiro de 2025, o transporte, o armazenamento, o processamento e a comercialização da lagosta somente poderão ser realizados mediante Declaração de Estoque, por meio do formulário eletrônico disponível no site https://sistemas.agricultura.gov.br/agroform/index.php/614585?newtest=Y&lang=pt-BR.
A partir dessa safra, começarão também a valer regras adicionais para fortalecer a sustentabilidade da pesca, como a proibição da retenção a bordo de fêmeas ovadas e a obrigatoriedade de que as lagostas que chegam nas empresas pesqueiras entejam ainda vivas (sendo admitido um percentual de até 30% de cauda em relação ao peso total).