Membros Volantes
Com o intuito de formar um cadastro de servidores disponíveis em contribuir com a Administração Pública no enfrentamento de eventuais irregularidades no Ministério do Meio Ambiente, foi solicitado a cada Secretaria do MMA a indicação de servidores estáveis para, eventualmente, integrar Comissões investigativas e/ou apuratórias instauradas pela Corregedoria-Geral.
Assim, foi criada a figura dos Membros Volantes, lotados nas diversas unidades do órgão, indicados pelas Chefias, que poderão ser convocados a qualquer tempo para compor comissões disciplinares. Os membros são designados por meio de Portaria e têm mandado de 1 ano, renováveis à critério da administração.
A Portaria MMA nº 12, de 14 de janeiro de 2021, publicada no DOU de 15 de janeiro de 2021, regulamenta a figura do membro volante.
Portaria GM/MMA nº 614, de 27 de julho de 2023, que designa os membros volantes de 2023/2024.
Portaria GM/MMA nº 1152, de 11 de setembro de 2024, que designa os membros volantes de 2024/2025.
É importante que os Membros Volantes tenham familiaridade com o tema de correição, desta forma, sugere-se que os servidores constantes das Portarias de Nomeação façam cursos e capacitações relacionados aos procedimentos disciplinares.
A seleção dos servidores para compor as Comissões observará os critérios legais e escopo de atividades, bem como os relacionados à formação, experiência, capacitação e perfil dos servidores. Os Membros Volantes receberão todas as orientações e apoio técnico necessário da equipe da Corregedoria para desempenho de suas atividades nas comissões correcionais.
VOCÊ SABIA QUE:
É irrecusável a convocação de servidor para atuar em procedimentos correcionais, em quaisquer das modalidades, tratando-se de encargo de natureza obrigatória, de cumprimento do dever funcional.