Competências
As atribuições da unidade de Correição estão associadas a um sistema jurídico disciplinar com normas que a vinculam hierarquicamente ao MMA e tecnicamente à CGU. Dentre suas competências, a Corregedoria é responsável por propor medidas para prevenir, detectar e reprimir a prática de atos lesivos, faltas ou irregularidades cometidas por servidores e entes privados contra o patrimônio público ou por inobservância de dever funcional no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
As principais funções da Corregedoria incluem:
- Prevenção de Ilícitos Administrativos: A Corregedoria trabalha para evitar a ocorrência de irregularidades, abusos e violações das normas e regulamentos estabelecidos para a atuação dos servidores públicos.
- Combate à Corrupção: Uma das responsabilidades centrais da Corregedoria é investigar e agir contra casos de corrupção e má conduta por parte dos servidores, garantindo que os recursos públicos sejam utilizados de forma ética e legal.
- Melhoria da Gestão Pública: Ao identificar falhas e deficiências nos processos administrativos, a Corregedoria contribui para o aprimoramento na gestão pública, aumentando a eficiência e a qualidade dos serviços prestados pelo governo.
- Participação no Sistema de Integridade Pública: Como parte do sistema de integridade pública, a Corregedoria contribui para a promoção de uma cultura organizacional baseada na ética, na transparência e na prestação de contas, fortalecendo a confiança dos cidadãos nas instituições governamentais.
SAIBA MAIS:
Os procedimentos correcionais compreendem um conjunto de atividades, processos e instrumentos utilizados para apurar irregularidades administrativas, podendo ser de natureza investigativa ou acusatória, conforme consta na Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, que regulamenta a atividade correcional.
A depender do caso concreto sob análise, a resolução poderá ser alcançada por meio de processos investigativos, disciplinares ou de responsabilização de empresas (PAR), ou a partir da instauração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) procedimentos normatizados pela CGU.
O julgamento de procedimento correcional punitivo cabe ao titular da Corregedoria quando se tratar de aplicação de penalidade de advertência e suspensão até 5 dias. Ao Secretário-Executivo, cabe a aplicação das penalidades de suspensão a partir de 5 dias até o limite de 30 dias. Já as penalidades de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidores, destituição ou conversão de exoneração em destituição de ocupante de cargo comissionado, ou equivalente são de competência do Ministro de Estado do Ministério do Meio Ambiente.
A penalidade a ser imposta depende da avaliação acerca da natureza e gravidade da infração disciplinar cometida, dos eventuais danos causados ao serviço público, os antecedentes funcionais e as circunstâncias agravantes e atenuantes.