Normativos
O Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, estabelece a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, postulando as diretrizes, princípios e mecanismos para o seu exercício. Um dos princípios da governança pública é a integridade. O decreto estabelece ainda que os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional devem instituir programas de integridade, com o objetivo de promover a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de fraudes e atos de corrupção.
O Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, instituiu o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal - Sitai, que tem por objetivos: coordenar e articular as atividades relativas à integridade, à transparência e ao acesso à informação; estabelecer padrões para as práticas e as medidas de integridade, transparência e acesso à informação; e aumentar a simetria de informações e dados nas relações entre a administração pública federal e a sociedade. Esse decreto ampliou o Sistema de Integridade do Poder Executivo Federal, de modo a fortalecer o sistema, incluindo a transparência e o acesso à informação no seu escopo.
A Portaria nº 57, de 4 de janeiro de 2019, da Controladoria Geral da União - CGU, estabelece as orientações para que os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional adotem procedimentos para a estruturação, a execução e o monitoramento de seus programas de integridade e dá outras providências. Esses dispositivos legais são as bases para a adoção das providências destinadas às ações de promoção e aperfeiçoamento da integridade no Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
A Portaria nº 296, de 07 de julho de 2021, instituiu a Política de Governança, Riscos e Controles do MMA, inclui um conjunto de regras, códigos de conduta, instrumentos de gestão, processos, projetos e sistemas de governança que orientam e potencializam o planejamento, implementação, monitoramento e avaliação das ações e programas de uma maneira integrada às competências institucionais.
A Portaria GM/MMA Nº 881, de 28 de dezembro de 2023, instituiu o Comitê Permanente de Gestão da Integridade - CGI no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e a Rede de Integridade - RIMMA no âmbito das entidades vinculadas deste Ministério.
a Portaria GM/MMA Nº 896, de 28 de dezembro de 2023, instituiu o Programa de Integridade do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, denominado Programa Ambiente Íntegro, a Unidade Setorial do Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e publica o Plano de Integridade para o biênio 2023-2025.
A Portaria GM/MMA nº 969, de 06 de fevereiro de 2024, designou os membros, titulares e suplentes, do Comitê Permanente de Gestão da Integridade – CGI.