Chumbo em Tintas
Histórico do debate no âmbito da Conasq
Desde 2008, o Brasil possui a Lei nº 11.762/2008, a qual fixa o limite máximo de chumbo permitido na fabricação de tintas imobiliárias e de uso infantil e escolar, vernizes e materiais similares e dá outras providências.
Em 2016, entendendo que a referida Lei precisava ser regulamentada para, em essência, fixar o órgão competente pela fiscalização do seu cumprimento, a Comissão Nacional de Segurança Química (Conasq) estabeleceu o grupo de trabalho temporário “GTT” Chumbo em tintas, que propôs a minuta do Decreto regulamentador. Finalmente, em 20 de março de 2018 foi publicado o Decreto nº 9.315, atribuindo ao Inmetro a competência de fiscalizar a lei.
Após, a Conasq renovou o mandato do GTT para que discutisse uma atualização da Lei n° 11.762/2008, com foco em estabelcer novo limite de chumbo em tintas. Como resultado dos trabalhos, o GTT elaborou um Anteprojeto de Lei (AntePL), o qual pretendia estabelecer, dentre outras disposições específicas, um novo limite de concentração de chumbo em tintas, alterando-o de 600ppm para 90ppm.
Em 2018, o AntePL foi aprovado pela plenária da Conasq e recebeu apoio do Ministério da Saúde e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio por meio de uma exposição de motivos interministerial. No entanto, com a mudança de governo e extinção da Conasq pelo Decreto nº 9729/2019 (já regovado), o AntePL não foi encaminhado para a Casal Civil.
Após a retomada da Conasq em 2023/2024, o assunto voltou a ser pauta das discussões.
Situação atual do tema
Tramita na Câmara dos Deputados o PL 3.428/2023, o qual tem o mesmo objetivo e traz as mesmas restrições de concentração propostas pelo AntePL da Conasq.
Os membros da Conasq estudam o PL 3.428/2023 para analisar a eventual necessidade de propor aprimoramentos à redação, ao mesmo tempo em que apoiam esta iniciativa do Legislativo.
Após aprovação e sanção da lei, a Conasq trabalhará na proposição do seu decreto regulamentador.