Gestão de Substâncias Químicas
Quadro Global sobre Produtos Químicos (GFC)
O Marco Legal sobre Substâncias Químicas – Para um Planeta Livre de danos causados por produtos químicos e seus resíduos (Global Framework on Chemicals) - foi adotado em 2023, em Bonn, na Alemanha, como a nova plataforma internacional voluntária para a gestão de produtos químicos e seus resíduos, sucessora da Abordagem Estratégica para Gestão Internacional de Produtos Químicos (SAICM).
Isto porque a SAICM tinha como meta e horizonte de ação o ano de 2020, e, embora se reconheçam progressos na minimização dos impactos adversos dos produtos químicos e seus resíduos à saúde e ao meio ambiente, são necessárias, no longo prazo, medidas mais ambiciosas e urgentes por parte de todos os setores, a fim de proteger as gerações presentes e futuras.
Assim como a SAICM, o GFC foi negociado em amplo processo multisetorial, com representantes de governos, setor privado, organizações não-governamentais, academia e juventude.
A Declaração de Bonn reforça a colaboração e a coordenação entre as partes interessadas para enfrentar a tripla crise do nosso meio ambiente comum: de alterações climáticas, perda de biodiversidade e poluição, entre outros desafios. Embora o seu foco deva ser o desenvolvimento de capacidades de gestão de produtos químicos e resíduos em todos os países, a intenção do GFC é catalisar uma mudança transformacional para uma química sustentável nos sectores químico e a jusante numa abordagem de ciclo de vida, através de princípios orientadores, objetivos estratégicos claros, programas e iniciativas com prazos definidos e metas mensuráveis.
O GFC compreende 28 metas, distribuídas em 5 objetivos estratégicos:
A. Estruturação de arcabouço legal, mecanismos institucionais e capacidades para apoiar e alcançar a gestão segura e sustentável dos produtos químicos ao longo do seu ciclo de vida.
B. Geração de conhecimento, disponibilização de dados e informações acessíveis a todos para apoiar decisões e ações informadas.
C. Identificação e priorização das questões preocupantes.
D. Disponibilizar e implementar alternativas mais seguras e soluções inovadoras e sustentáveis nas cadeias de valor dos produtos para que os benefícios para a saúde humana e o ambiente sejam maximizados e os riscos sejam evitados ou, quando a prevenção não for viável, minimizada.
E. Aperfeiçoamento da mobilização de recursos, parcerias, cooperação, capacitação e integração em todos os processos de tomada de decisão.
A Conferência Internacional é o mecanismo de governança do GFC e adotará programas para apoiar a implementação de seus objetivos, que terá como foco o engajamento dos distintos atores e setores nas atividades propostas.
Clique aqui para acessar o documento com o texto completo do GFC.
O GFC é intersetorial e orientado para a ação, com governança forte e estrutura de mensurabilidade, que facilitam a transparência e a apropriação de ações e responsabilidades, para avaliar o progresso e promover a adoção de padrões internacionais.
Questões Preocupantes (Issues of concern)
O GFC estabeleceu em seu Anexo I um procedimento para se identificar e nomear uma questão como preocupante.
Uma questão preocupante é aquela que compreende qualquer fase do ciclo de vida dos produtos químicos, que ainda não tenha sido totalmente reconhecida, é insuficientemente tratada ou surge como uma potencial preocupação no nível atual de informação científica, e que pode ter efeitos adversos à saúde humana e/ou ao meio ambiente, e que se beneficiaria por meio de uma ação internacional.
A parte interessada em nominar uma questão como preocupante deverá submeter a proposta ao Secretariado do GFC, que a circulará entre todos os signatários do quadro. A Conferência Internacional considerará e adotará as questões preocupantes, bem como os Planos de Trabalho para implementação de medidas pelas partes.
Indicadores e estrutura de mensurabilidade
O Anexo III do texto fornece a estrutura de mensurabilidade do GFC. Foram previstas diferentes categorias de indicadores, que podem ser utilizados para avaliar o progresso e o impacto do Quadro, incluindo, mas não limitado a:
(a) Indicadores de alto nível para medir o progresso em direção à visão do Quadro, em relação aos impactos dos produtos químicos e resíduos à saúde humana e ao ambiente:
(i) A carga global de doenças atribuíveis aos produtos químicos e resíduos;
(ii) A carga ambiental global atribuível aos produtos químicos e resíduos;
(b) Indicadores principais, quando identificados, para medir o impacto em relação aos Objetivos Estratégicos;
(c) Indicadores de processo, que medem as ações adotadas pelas diversas partes, e indicadores de impacto que medem resultados alcançados em relação às metas.
Junto com a SAICM, completam o quadro de ações que os países devem dar andamento para o manejo adequado de substâncias químicas as obrigações oriundas dos compromissos celebrados no âmbito das Convenções Internacionais de Químicos: Convenção de Basileia (resíduos perigosos), Convenção de Estocolmo (redução e eliminação dos poluentes orgânicos persistentes - POPs), Convenção de Roterdã (comércio de substâncias perigosas) e Convenção de Minamata (redução e eliminação do mercúrio), das quais o Brasil é signatário.
Cada qual com seu enfoque e abordagem, as quatro Convenções buscam o gerenciamento ambientalmente adequado de produtos químicos e resíduos perigosos, buscando a proteção da saúde e do meio ambiente de substâncias químicas que, por suas características físico-químicas, causam efeitos nocivos à saúde humana e ao meio ambiente globalmente. O MMA é o Ponto Focal Técnico para todas essas Convenções e o responsável por coordenar a implementação nacional desses tratados.