NIP - 2015
Publicado em
11/12/2024 16h00
Atualizado em
12/12/2024 14h30
Plano Nacional de Implementação - Convenção de Estocolmo
A Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes exige a adoção de medidas para eliminar ou reduzir as liberações decorrentes da produção e uso intencionais e da produção não intencional, sendo, portanto, um marco global estruturante na busca pela gestão ambientalmente segura das substâncias químicas. Para tanto, as Partes devem elaborar e divulgar um Plano Nacional de Implementação, que é o documento que sistematiza e reflete as estratégias e as medidas planejadas para atender aos compromissos assumidos pelo país.
O Brasil participou ativamente das negociações que resultaram na Convenção de Estocolmo na década de 1990, adotou seu texto em 2001, o ratificou em 2004 e desde 2005 empreende esforços para mobilizar o debate nacional, levantar a situação dos POPs e estabelecer as medidas necessárias para o controle dessas substâncias no País.
O Brasil participou ativamente das negociações que resultaram na Convenção de Estocolmo na década de 1990, adotou seu texto em 2001, o ratificou em 2004 e desde 2005 empreende esforços para mobilizar o debate nacional, levantar a situação dos POPs e estabelecer as medidas necessárias para o controle dessas substâncias no País.
O primeiro NIP do Brasil (2015) contemplou, além dos 12 POPs iniciais, os 11 Novos POPs incluídos até a Conferência das Partes de 2013.
Download do Plano Nacional de Implementação (NIP) Brasil (Português)
Download of the National Implementation Plan (NIP) Brazil (English)
Inventários
Para formular o NIP, foi necessário elaborar Inventários e estudos sobre a situação das substâncias POPs no Brasil, seus estoques e resíduos e suas fontes de emissão/liberação. Esse trabalho também foi feito em conjunto com os Grupos de Trabalho Interinstitucionais (GTIs) e envolveu consulta a diversas instituições do país, detentoras das informações. Os Inventários compilam esses dados e são uma relevante referência, pois fornecem uma linha de base a partir da qual poderão ser avaliados os progressos na implementação da Convenção de Estocolmo no Brasil. O documento do NIP Brasil traz um resumo de cada um desses Inventários, cujos conteúdos completos encontram-se a seguir:
Inventário Nacional dos Novos POPs de uso industrial
Inventário Nacional dos Novos POPs de uso industrial (English version here)
Inventário Nacional de Áreas Contaminadas com POPs
Inventário Nacional de Áreas Contaminadas com POPs (English version here)
Inventário Nacional de Bifenilas Policloradas (PCBs)
Inventário Nacional de Bifenilas Policloradas (PCBs) (English version here)
Inventário Nacional de estoques e resíduos de POPs utilizados como agrotóxicos e outros usos
Inventário Nacional de estoques e resíduos de POPs utilizados como agrotóxicos e outros usos (English version here)
Inventário de Fontes e Estimativas de emissão de Dioxinas e Furanos
Análise e Revisão da Legislação Nacional referente aos POPs
Planos de Ação
A partir das informações coletadas nos Inventários e lacunas identificadas, foram elaborados os Planos de Ação, que identificam as medidas nacionais a serem adotadas - inclusive as já em curso - para o atendimento às determinações da Convenção de Estocolmo. No documento do NIP Brasil os Planos de Ação estão sintetizados em tabelas. Os conteúdos completos das estratégias e ações nacionais de cada Plano de Ação, a serem implementadas pelos setores público e privado, encontram-se a seguir:
Plano de Ação para a gestão dos Novos POPs de uso industrial
Plano de Ação para a gestão de estoques e resíduos de POPs utilizados como Agrotóxicos e outros usos
Link 4
Plano de Ação para a gestão de Áreas Contaminadas com POps
Plano de Ação para a redução progressiva das emissões de POPs de Produção Não Intencional
Plano de Ação para a gestão de PCBs
Guias do Secretariado das Convenções para POPs:
Guias BAT/BEP (Melhores Técnicas Disponíveis e Melhores Práticas Ambientais) para POPs da Convenção de Estocolmo
Orientações sobre melhores técnicas disponíveis e melhores práticas ambientais para a reciclagem e descarte de resíduos contendo éteres difenílicos polibromados (PBDEs) listados sob a Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes
Orientações sobre melhores técnicas disponíveis e melhores práticas ambientais para o uso de ácido sulfônico perfluoroctano (PFOS) e químicos relacionados listados sob a Convenção de Estocolmo
Orientações sobre melhores técnicas disponíveis e melhores práticas ambientais para a produção e o uso de hexabromociclododecano (HBCD) listado com exceções específicas sob a Convenção de Estocolmo
Guias de Gerenciamento de Resíduos POPs
Orientações técnicas gerais sobre o gerenciamento ambientalmente adequado de resíduos consistindo em, contendo ou contaminados por poluentes orgânicos persistentes
Orientações técnicas sobre o gerenciamento ambientalmente adequado de resíduos consistindo em, contendo ou contaminados por ácido sulfônico perfluoroctano, seus sais e fluoreto de perfluoroctanosulfonilo (PFOS)
Orientações técnicas sobre o gerenciamento ambientalmente adequado de resíduos consistindo em, contendo ou contaminados por hexabromociclododecano (HBCD)
Orientações técnicas sobre o gerenciamento ambientalmente adequado de resíduos consistindo em, contendo ou contaminados por bifenilas policloradas (PCBs), terfenilas policloradas (PCTs) ou bifenilas polibromadas (PBBs), incluindo hexabromobifenil (HBB).
Guias de Gerenciamento de outros Resíduos
Mercúrio - Orientações técnicas gerais sobre o gerenciamento ambientalmente adequado de resíduos consistindo em, contendo ou contaminados por mercúrio e compostos de mercúrio
WEEE/REEE - Orientações técnicas sobre movimentos Transfronteiriços de resíduos elétricos e eletrônicos e equipamentos elétricos e eletrônicos usados, em particular a distinção entre resíduo e não-resíduo sob a Convenção da Basileia
Para formular o NIP, foi necessário elaborar Inventários e estudos sobre a situação das substâncias POPs no Brasil, seus estoques e resíduos e suas fontes de emissão/liberação. Esse trabalho também foi feito em conjunto com os Grupos de Trabalho Interinstitucionais (GTIs) e envolveu consulta a diversas instituições do país, detentoras das informações. Os Inventários compilam esses dados e são uma relevante referência, pois fornecem uma linha de base a partir da qual poderão ser avaliados os progressos na implementação da Convenção de Estocolmo no Brasil. O documento do NIP Brasil traz um resumo de cada um desses Inventários, cujos conteúdos completos encontram-se a seguir:
Inventário Nacional dos Novos POPs de uso industrial
Inventário Nacional dos Novos POPs de uso industrial (English version here)
Inventário Nacional de Áreas Contaminadas com POPs
Inventário Nacional de Áreas Contaminadas com POPs (English version here)
Inventário Nacional de Bifenilas Policloradas (PCBs)
Inventário Nacional de Bifenilas Policloradas (PCBs) (English version here)
Inventário Nacional de estoques e resíduos de POPs utilizados como agrotóxicos e outros usos
Inventário Nacional de estoques e resíduos de POPs utilizados como agrotóxicos e outros usos (English version here)
Inventário de Fontes e Estimativas de emissão de Dioxinas e Furanos
Análise e Revisão da Legislação Nacional referente aos POPs
Planos de Ação
A partir das informações coletadas nos Inventários e lacunas identificadas, foram elaborados os Planos de Ação, que identificam as medidas nacionais a serem adotadas - inclusive as já em curso - para o atendimento às determinações da Convenção de Estocolmo. No documento do NIP Brasil os Planos de Ação estão sintetizados em tabelas. Os conteúdos completos das estratégias e ações nacionais de cada Plano de Ação, a serem implementadas pelos setores público e privado, encontram-se a seguir:
Plano de Ação para a gestão dos Novos POPs de uso industrial
Plano de Ação para a gestão de estoques e resíduos de POPs utilizados como Agrotóxicos e outros usos
Link 4
Plano de Ação para a gestão de Áreas Contaminadas com POps
Plano de Ação para a redução progressiva das emissões de POPs de Produção Não Intencional
Plano de Ação para a gestão de PCBs
Guias do Secretariado das Convenções para POPs:
Guias BAT/BEP (Melhores Técnicas Disponíveis e Melhores Práticas Ambientais) para POPs da Convenção de Estocolmo
Orientações sobre melhores técnicas disponíveis e melhores práticas ambientais para a reciclagem e descarte de resíduos contendo éteres difenílicos polibromados (PBDEs) listados sob a Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes
Orientações sobre melhores técnicas disponíveis e melhores práticas ambientais para o uso de ácido sulfônico perfluoroctano (PFOS) e químicos relacionados listados sob a Convenção de Estocolmo
Orientações sobre melhores técnicas disponíveis e melhores práticas ambientais para a produção e o uso de hexabromociclododecano (HBCD) listado com exceções específicas sob a Convenção de Estocolmo
Guias de Gerenciamento de Resíduos POPs
Orientações técnicas gerais sobre o gerenciamento ambientalmente adequado de resíduos consistindo em, contendo ou contaminados por poluentes orgânicos persistentes
Orientações técnicas sobre o gerenciamento ambientalmente adequado de resíduos consistindo em, contendo ou contaminados por ácido sulfônico perfluoroctano, seus sais e fluoreto de perfluoroctanosulfonilo (PFOS)
Orientações técnicas sobre o gerenciamento ambientalmente adequado de resíduos consistindo em, contendo ou contaminados por hexabromociclododecano (HBCD)
Orientações técnicas sobre o gerenciamento ambientalmente adequado de resíduos consistindo em, contendo ou contaminados por bifenilas policloradas (PCBs), terfenilas policloradas (PCTs) ou bifenilas polibromadas (PBBs), incluindo hexabromobifenil (HBB).
Guias de Gerenciamento de outros Resíduos
Mercúrio - Orientações técnicas gerais sobre o gerenciamento ambientalmente adequado de resíduos consistindo em, contendo ou contaminados por mercúrio e compostos de mercúrio
WEEE/REEE - Orientações técnicas sobre movimentos Transfronteiriços de resíduos elétricos e eletrônicos e equipamentos elétricos e eletrônicos usados, em particular a distinção entre resíduo e não-resíduo sob a Convenção da Basileia