GT RoHS Brasileira
RoHS Brasileira
Os equipamentos eletroeletrônicos ocupam lugar de destaque no rol de artigos consumidos pela população em geral, bem como por empresas e organizações públicas, que deles dependem para desempenhar as mais diversas atividades. Considerando sua utilização por todas as esferas da sociedade, faz-se necessária a disponibilização de informações aos consumidores com relação ao seu uso, não apenas sob o ponto de vista da segurança elétrica e do consumo de energia, mas também com relação à segurança de seus componentes, tendo em vista a presença de substâncias químicas com potencial nocivo para a saúde humana e para o meio ambiente.
A composição dos equipamentos eletroeletrônicos gera uma série de problemas, que vão desde a contaminação por meio da exposição e pelo contato constante com a pele e pela inalação, especialmente no caso de sua desmontagem sem a observância de critérios de segurança, até a contaminação do meio ambiente decorrente de seu descarte inadequado, que pode atingir o solo e a água. Pode mesmo acarretar contaminação atmosférica por conta de sua queima descontrolada, como ocorre em muitos países subdesenvolvidos, para onde é comum a exportação desses equipamentos quando inservíveis.
A União Europeia desde 2003 possui a Diretiva 2002/95/EU, emitida pelo Parlamento e pelo Conselho da União Europeia, conhecida como RoHS (Restrictions of the use of Certain Hazardous Substances). Ela limita que as seguintes substâncias sejam usadas nos equipamentos eletroeletrônicos (EEE): cádmio (Cd), mercúrio (Hg), cromo hexavalente (Cr(VI)), bifenilas polibromadas (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) e chumbo (Pb). A segunda versão da norma foi publicada em 2011, adotada em janeiro de 2013 (RoHS 2 – Diretiva 2011/65/EU). Em 2015, alguns ftalatos (DEHP, BBP, DBP and DIBP) foram adicionados à lista de substâncias restritas, aplicável a partir de 2019.
Grupo de Trabalho Temporário da RoHS Brasileira
O Grupo de Trabalho Temporário RoHS Brasileira foi criado na 1ª Reunião da Conasq, de 06/03/2024. Seu contexto e objetivos estão detalhados no Termo de Referência.
Usos e possíveis impactos das substâncias perigosas em equipamentos eletroeletrônicos ao meio ambiente e à saúde:
Em suas reuniões, o GT discute a elaboração da minuta da norma brasileira que estabelecerá restrições de substâncias químicas perigosas em equipamentos eletroeletrônicos.
Instituições participantes do GT:
(em construção)
Formulário para auxiliar na elaboração da Análise de Impacto Regulatório (AIR):
Clique aqui para acessá-lo.
Intervalo da Consulta: 11/10/2024 — 10/11/2024
Calendário de reuniões:
Reunião | Data | Material |
1ª Reunião | 10/04/2024 | |
2ª Reunião | 08/05/2024 | |
3ª Reunião | 07/06/2024 | |
4ª Reunião | 03/07/2024 | |
5ª Reunião | 04/09/2024 | Memória da reunião (em elaboração) |
6ª Reunião | 23/10/2024 (híbrida) | Memória da reunião (em elaboração) |
7ª Reunião | 04/12/2024 (presencial) | |
8ª Reunião | 29/01/2025 | |
9ª Reunião | 26/02/2025 |