Resíduos Sólidos Urbanos - RSU
De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), lei nº 12.305/2010, resíduos sólidos são todos os materiais, sólidos ou semissólidos, descartados resultantes de atividades humanas.
Num panorama de gestão dos resíduos sólidos, são etapas do processo: a geração, a coleta (convencional e seletiva), o tratamento, a destinação e disposição final. Nesse desenho, item não menos importante é a composição gravimétrica dos resíduos, pois o seu conhecimento permite o adequado planejamento do setor, assegurando a destinação ambientalmente adequada do resíduo.
Para abordar a geração, primeira etapa dentre os processos do gerenciamento dos resíduos sólidos, envolve conhecer quais resíduos são gerados, em que volume e em quais locais. Segundo o Panorama dos Resíduos Sólidos 2023, elaborado pela ABREMA - Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente, estima-se que o brasileiro tenha gerado uma média de 1,04 kg de RSU por dia em 2022. Ao aplicar esse valor à população brasileira divulgada pelo Censo Demográfico 2022, estima-se que aproximadamente 77,1 milhões de toneladas de RSU foram geradas no país em 2022. Isso corresponde a mais de 211 mil toneladas de resíduos geradas por dia, ou cerca de 380 kg/habitante/ano. Em relação a geração de resíduos entre 2012 e 2022, houve uma redução de 2% na geração de RSU per capita.
A próxima etapa, a coleta, é caracterizada de acordo com o tipo de resíduos que é disposto pelo cidadão. É dita convencional ou indiferenciada, quando a fonte geradora dispõe os resíduos para coleta sem segregação prévia, e a coleta seletiva, quando há separação na fonte entre resíduos secos e úmidos, ou separando em três frações - os secos, os orgânicos e os rejeitos, tal qual preconizado pela legislação.
No que diz respeito à coleta convencional de RSU, estima-se que 93% dos resíduos gerados no Brasil em 2022 tenham sido devidamente coletados, o que equivale a mais de 196 mil toneladas de RSU coletadas diariamente.
A coleta seletiva, definida como a coleta dos resíduos sólidos previamente separados, tem a sua implantação sob a responsabilidade dos municípios, titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, que deverão estabelecer nos Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) as metas de redução, reutilização, coleta seletiva e reciclagem, com vistas a reduzir a quantidade de rejeitos encaminhados para disposição final.
Segundo dados do Diagnóstico Temático Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (SNIS 2021), a coleta seletiva porta a porta atende 69,7 milhões de habitantes. No entanto, quando observada a média da população urbana atendida, por município, a coleta seletiva porta a porta alcança apenas 14,7% dos habitantes.
Antes de abordar os demais segmentos do manejo dos resíduos sólidos, é importante abordar a composição gravimétrica dos resíduos sólidos, pois diz respeito ao percentual da massa de cada componente em relação à massa total. Sua identificação permite o adequado planejamento, e o estabelecimento de estratégias e soluções que assegurem a destinação ambientalmente adequada dos resíduos.
De acordo com os dados disponíveis, nota-se que a fração orgânica, abrangendo sobras e perdas de alimentos, resíduos verdes e madeiras, é a principal componente dos RSU, com 45,3%. Os resíduos recicláveis secos somam 33,6%, sendo compostos principalmente pelos plásticos (16,8%), papel e papelão (10,4%), vidros (2,7%), metais (2,3%), e embalagens multicamadas (1,4%). Outros resíduos somam 21,1%, dentre os quais resíduos têxteis, couros e borrachas representam 5,6% e rejeitos, estes compostos principalmente por resíduos sanitários, somam 15,5%. A gravimetria nacional foi estimada com base na média ponderada a partir da geração total de RSU por faixa de renda dos municípios e respectivas composições, levando-se em consideração a população e geração per capita (ABRELPE, 2020).
A etapa o tratamento, se caracteriza como sendo o processo ou o procedimento que envolve: a reciclagem; a compostagem; a digestão anaeróbia; ou a queima (com ou sem recuperação de energia), dos resíduos.
O processo de reciclagem é aquele no qual materiais descartados são coletados, separados e processados para serem transformados em novos produtos ou matérias-primas, eliminando a necessidade de utilizar matéria-prima virgem na produção. Este processo contribui para a conservação dos recursos naturais, a redução do consumo de energia e a diminuição da poluição ambiental.
A compostagem é o processo de degradação controlada de resíduos orgânicos sob condições aeróbias, ou seja, com a presença de oxigênio. É um processo no qual se procura reproduzir algumas condições ideais (de umidade, oxigênio e de nutrientes, especialmente carbono e nitrogênio) para favorecer e acelerar a degradação dos resíduos de forma segura (evitando a atração de vetores de doenças e eliminando patógenos).
Já a digestão anaeróbica é o processo anaeróbico de degradação da matéria orgânica, ou seja, degradação na ausência de oxigênio. Como subprodutos tem-se a produção de fertilizantes (geralmente líquidos) e gases (o biogás), em especial o gás metano (CH4), que é um combustível.
A incineração consiste na queima controlada dos resíduos sólidos, gerando energia elétrica, energia térmica e cinzas. É um processo complexo, com alta tecnologia envolvida. Os gases gerados neste tipo de tratamento são extremamente perigosos, de modo que os tratamentos e cuidados necessários para operar um incinerador de forma segura tornam esta alternativa de tratamento muito cara.
Sobressai assim, dentre os processos, a reciclagem, pois além de contribuir para a conservação dos recursos naturais, a redução do consumo de energia e a diminuição da poluição ambiental, permite também ganho social, pois gera posto de trabalho e rendimento para pessoas que vivem desse processo.
Fase importante desse processo é a triagem, que consiste na separação dos materiais que serão destinados para a reciclagem. Os resíduos são separados de acordo com suas características físicas e químicas. Esse processo acontece por meio da segregação de forma manual ou com o uso de equipamentos e máquinas apropriadas. Durante o processo, os materiais recicláveis, como papel, plástico, vidro e metal, são separados dos materiais não recicláveis. Após a triagem, os materiais recicláveis são armazenados após compactação para reduzir seu volume. Os materiais não recicláveis, classificados como rejeitos, são encaminhados para disposição final ambientalmente adequada.
A PNRS definiu que destinação final ambientalmente adequada compreende a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações, dentre elas a disposição final.
É importante destacar que a opção de disposição final ambientalmente adequada, nos termos da PNRS, cabe apenas aos rejeitos, isto é, para os resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação, não apresentam outra possibilidade que não a disposição em aterro sanitário. Sendo, portanto, a disposição final ambientalmente adequada a última opção na escala de destinação dos resíduos.
No Brasil, estima-se que 61% dos RSU coletados em 2022 foram encaminhados para aterros sanitários, correspondendo a 43,8 milhões de toneladas de resíduos, e 39% dispostos irregularmente.
Embora possuindo valor econômico para a sociedade porque podem ser reutilizados e reciclados o aproveitamento dos RSU é um desafio, face ao baixo número de investimento no processo de coleta seletiva, que é uma obrigação dos titulares dos serviços de manejo de resíduos sólidos (poder público municipal).