Comissão de Acompanhamento e Avaliação do PROCONVE
A Comissão de Acompanhamento e Avaliação do PROCONVE - CAP foi instituída pela Resolução Conama nº 414/2009, para acompanhar a execução do atendimento ao estabelecido no PROCONVE, avaliá-lo com vistas à sua eficiência e eficácia e tomar as medidas que estivessem ao seu alcance para garantir o seu cumprimento.
Essa comissão funcionou entre os anos 2009 e 2018, sendo extinta pelo Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, que extinguiu e estabeleceu diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal.
À CAP, cabia elaborar os relatórios de acompanhamento e avaliação do PROCONVE, submetendo-os ao Conama, avaliar estudos técnicos e pesquisas sobre os efeitos das emissões veiculares sobre a qualidade do ar e o desenvolvimento de tecnologias de controle de emissão, equipamentos de ensaio e análise de emissão que justificassem a implantação de novas fases do programa.
Composição da CAP
Ministério do Meio Ambiente- coordenador
Ministério da Saúde
Ministério de Minas e Energia
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis/ IBAMA
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis/ANP
Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente/ABEMA
Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente/ANAMMA
Confederação Nacional da Indústria/ CNI
Companhia Ambiental do Estado de São Paulo/ CETESB
Sociedade Civil
Funcionamento
A comissão era composta por um representante e suplente de cada instituição. Eram realizadas reuniões ordinárias semestrais, podendo haver convocações extraordinárias, por iniciativa do Coordenador ou mediante requerimento de pelo menos três de seus membros.
As reuniões eram públicas, porém somente as Instituições que compunham a CAP possuíam direito a voto em caso de deliberações.