Fontes Fixas de Poluentes Atmosféricos
Também conhecidas como fontes pontuais ou estacionárias. São consideradas fontes fixas de poluentes atmosféricos aquelas que ocupam uma área relativamente limitada, permitindo uma avaliação direta na fonte. Os poluentes são emitidos em pontos específicos, por chaminés, vents (dutos de ventilação de processo) e flares (tochas que queimam correntes gasosas industriais em situação de emergência, como queda de energia).
As fontes classificadas como fixas compreendem, por exemplo, as atividades da indústria de transformação, mineração e produção de energia através de usinas termelétricas.
Regulamentação
O Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama é o órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente, responsável pelo estabelecimento de normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente. As normas de caráter nacional referentes ao controle de emissão de poluentes por fonte pontuais são estabelecidas por esse Conselho.
Resoluções Conama relativas à Fontes Fixas
Resolução Conama nº 5, de 15 de junho de 1989
Criou o Programa Nacional de Controle da Poluição do Ar – Pronar.
A fixação de parâmetros para a emissão de poluentes gasosos e materiais particulados (materiais sólidos pulverizados) por fontes fixas começou a ser efetuada por meio dessa Resolução, que determinou a necessidade de se estabelecer limites máximos de emissão e a adoção de padrões nacionais de qualidade do ar.
Esta resolução está em processo de revisão no Conama e terá seu conteúdo atualizado.
Resolução Conama nº 8, de 6 de dezembro de 1990
Estabeleceu os limites máximos de emissão de poluentes no ar para processos de combustão externa de fontes de poluição. Esta resolução complementou o PRONAR estabelecendo limites para a concentração de determinados poluentes no ar.
Resolução Conama nº 382, de 26 de dezembro de 2006
Estabeleceu os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para fontes fixas.
Cabe ressaltar que essa a resolução representou uma mudança de abordagem do tema. Nas resoluções anteriores do Pronar, considerava-se a qualidade do ar como parâmetro básico, admitindo-se emissões maiores onde as condições atmosféricas fossem mais favoráveis. Pela Resolução nº 382/2006, fixam-se limites específicos de emissão para cada tipo de fonte ou combustível utilizado, que se aplicam a todas as fontes fixas instaladas a partir da sua vigência, ou seja, 2007.
Resolução Conama nº 436, de 22 de dezembro de 2011
Estabelece os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para fontes fixas instaladas ou com pedido de licença de instalação anteriores a 2 de janeiro de 2007, complementando assim a Resolução nº 436/2006, impondo às fontes antigas novos limites. Para a maioria dos segmentos da indústria, os limites foram igualados, ou seja, as instalações antigas tiveram que se modernizar e diminuir substancialmente suas emissões, equiparando-se às novas indústrias.
Resolução Conama nº 506, de 05 de julho de 2024
Essa resolução estabelece os padrões nacionais de qualidade do ar e fornece diretrizes para sua aplicação. Atualizou os padrões de qualidade do ar estabelecidos em 2018, tendo como base as novas diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS), que levam em conta limites de concentração compatíveis com a saúde e o bem-estar humanos. Segundo a norma, padrão de qualidade do ar é “um dos instrumentos de gestão da qualidade do ar, determinado como valor de concentração de um poluente específico na atmosfera, associado a um intervalo de tempo de exposição, para que o meio ambiente e a saúde da população sejam preservados em relação aos riscos de danos causados pela poluição atmosférica.”
Apesar de os padrões de qualidade do ar serem aplicados de maneira geral, independente da fonte de emissão, sua implementação em fases exigirá que o controle sobre as emissões de todas as fontes seja mais rigoroso ao longo do tempo, para que seja possível o atingimento dos valores de concentração de poluentes no ar com menor impacto à saúde humana.