Emissões Veiculares
REGULAÇÃO
CONAMA
O Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama é o órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente-SISNAMA, foi instituído pela Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, regulamentada pelo Decreto 99.274/90.
Os limites de emissão de poluentes para os veículos são estabelecidas por meio das Resoluções do Conama, uma vez que a Lei 6.938/81 define que compete a esse conselho estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações. Desta forma, por meio de suas resoluções são estabelecidos os limites de emissão de poluentes atmosféricos para os veículos.
CONTRAN
O Conselho Nacional de Trânsito: é o órgão máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito. Ele elabora diretrizes da Política Nacional de Trânsito e coordena todos os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.
O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima integra o Contran, conforme lhe confere a Lei nº 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 10º. A representação do MMA nesse conselho é realizada pela Secretaria de Meio Ambiente Urbano e Qualidade Ambiental.
PROGRAMAS DE CONTROLE DE POLUIÇÃO DO AR POR VEÍCULOS
Com o objetivo de reduzir e controlar a contaminação atmosférica e a emissão de ruídos por veículos automotores o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) criou o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve) e o Programa Nacional de Controle da Poluição do Ar por Motociclos e Veículos Similares (Promot) fixando prazos, limites máximos de emissão e estabelecendo exigências tecnológicas para os veículos novos comercializados no Brasil.
O Proconve foi criado pela Resolução Conama nº 18/1986 e o Promot foi estabelecido pela Resolução Conama nº 297/2002.
Atualmente estão em vigor no Brasil as seguintes fases do Proconve e Promot:
- Máquinas agrícolas e rodoviárias – Fase MAR-I – estabelecida pela Resolução Conama nº 433/2011, com última etapa entrando em vigor em janeiro de 2019;
- Veículos pesados – Fase P8 – estabelecida pela Resolução Conama 490/2018, início 2022, com última etapa entrando em vigor em janeiro de 2023;
- Veículos leves – Fase L7 – estabelecida pela Resolução Conama nº 492/2018, início janeiro de 2022;
- Veículos leves – Fase L8 – estabelecida pela Resolução Conama nº 492/2018, início janeiro de 2025 com última etapa entrando em vigor em janeiro de 2031;
- Motociclos e similares – Fase M5 – estabelecida pela Resolução Conama nº 493/2018, início 2023 com última etapa entrando em vigor em janeiro de 2025.