Comunicação de Acidentes
Os acidentes envolvendo produtos químicos perigosos devem ser atendidos por pessoal técnico qualificado e com uso de equipamentos apropriados para este fim.
As primeiras horas de atuação são fundamentais para evitar sua extensão e severidade. Por consequência, a agilidade na comunicação de sua ocorrência aos órgãos competentes é essencial.
- Em caso de acidente com produtos químicos, evite aproximar do local.
- Mantenha uma distância segura para evitar a inalação de gases ou vapores.
- Determinadas substâncias são nocivas à saúde, mesmo em pequenas concentrações. Outras são imperceptíveis ao olfato humano.
- Jamais toque ou ande sobre um produto químico derramado.
- Certos produtos químicos podem reagir violentamente com a água.
Considera-se substância química perigosa aquelas que, isolada ou em mistura, possa acarreta efeitos prejudiciais aos organismos biológicos devido suas propriedades tóxicas, corrosivas, oxidantes ou radioativas. Tais produtos podem estar sob forma sólida, líquida ou gasosa.
1. Sobre o comunicado de acidente ambiental
Ao detectar um acidente envolvendo óleo ou outro produto perigoso, como nos casos de explosões, colisões, descarrilamentos, incêndios, vazamentos e derramamentos, qualquer cidadão pode avisar o Ibama.
A disposição inadequada e o abandono de produtos perigosos, por colocar em risco vidas humanas, o meio ambiente, a saúde pública ou atividades sociais e econômicas, também devem ser comunicados, assim como o rompimento de barragens de água, resíduos e rejeitos.
Para o poluidor responsável por empreendimentos ou atividades licenciadas ou autorizadas pelo Ibama, a comunicação imediata é obrigatória, independente das medidas tomadas para seu controle. (Conforme Art. 6º da Instrução Normativa Ibama nº 15, de 6 de outubro de 2014).
2. Como comunicar
Para comunicar um acidente ambiental acesse o Sistema Nacional de Emergências Ambientais (Siema) e preencha o formulário online.
Caso surja alguma dúvida ao utilizar o sistema, utilize o Manual do Siema para prosseguir.
Se o sistema estiver temporariamente inoperante, a comunicação imediata do acidente ambiental deverá ser feita excepcionalmente, por meio do correio eletrônico: emergenciasambientais.sede@ibama.gov.br (Conforme Art. 7º da IN nº15/2014).
3. Denúncias
Não é um acidente ambiental? É uma denúncia de desmatamento, incêndio florestal, maus tratos ou venda ilegal de animais: Denuncie na Fala.BR - Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação.