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Decisão judicial
STJ reafirma validade de R$ 29 bilhões em multas ambientais aplicadas pelo Ibama
Ibama combate desmatamento ilegal na Terra Indígena Pirititi, Roraima. Foto: Ibama
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu novamente na terça-feira (16/4) legalidade da notificação por edital para infratores ambientais apresentarem alegações finais nos processos administrativos do Ibama. O parecer confirma a validade de R$ 29,1 bilhões em multas ambientais aplicadas pelo instituto, após despacho do governo anterior criar brecha para anulá-las por prescrição.
A decisão foi tomada pela Primeira Turma do STJ, que mudou seu posicionamento, alinhando-se à parecer dado pela Segunda Turma em novembro. Agora, o tema está pacificado no âmbito do tribunal.
O então presidente do Ibama assinou em 2022 despacho indicando que a notificação por edital para a apresentação de alegações finais seria inválida para penalidades aplicadas de 2008 a 2019. As punições prescreveriam e, portanto, os infratores ficariam isentos de pagar as multas.
O procedimento foi usado em 183 mil processos, que correspondem a 84% das autuações contra infrações ambientais. Nas outras etapas do processo, as notificações são feitas pessoalmente ou por via postal com aviso de recebimento.
“O acórdão da Primeira Turma do STJ foi de extrema relevância, não apenas por alterar posição anterior da turma, mas, principalmente, por garantir a presunção de validade do processo administrativo sancionador, em matéria com mais de 180 mil processos, com valores que ultrapassam R$ 29 bilhões”, disse o procurador federal Paulo Gustavo Medeiros Carvalho, do Núcleo de Processos Prioritários da Procuradoria Nacional Federal de Contencioso.
A Primeira Turma acolheu pedido de recurso apresentado pela Procuradoria-Geral Federal. O órgão da Advocacia-Geral da União comprovou que a notificação por edital é compatível com a legislação vigente e só é adotada quando a situação não pode ser agravada — ou seja, não causa prejuízos adicionais ao infrator. O tribunal acolheu a tese e definiu que o ato administrativo de aplicação da penalidade somente pode ser considerado nulo se for comprovado que houve tais danos.
“A tese fixada pelo STJ atende igualmente ao princípio do devido processo legal e à proteção integral do meio ambiente. É sempre importante lembrar que, em tempos de emergência climática, cada árvore, cada espécime da fauna silvestre, cada ação de controle dos impactos ambientais importa”, acrescenta a procuradora federal Micheline Mendonça Neiva, da Procuradoria Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente.
Com informações da Advocacia-Geral da União.
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