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Safra da tainha será de 460 toneladas até 31 de julho
A modalidade de emalhe anilhado terá teto de 460 toneladas. Acervo MPA
Brasília/DF - Os ministérios do Meio Ambiente e Mudança do Clima e da Pesca e Aquicultura publicaram nesta quarta-feira (01/3) portaria conjunta que estabelece em 460 toneladas a quantidade de tainha que poderá ser pescada no litoral do Sul e Sudeste de 15 de maio a 31 de julho.
A decisão proíbe a pesca industrial da espécie neste período (safra 2023), mas manterá o direito da pesca artesanal na região.
O limite definido para a safra, que segue critérios científicos, considera a quantidade estimada de peixes, a partir de estatísticas de pesca e de estudo científico sobre a espécie realizado pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali) . De acordo com a metodologia, a cota de captura para 2023 é de 460 toneladas, o que representa uma redução de 68% em relação a 2022. O objetivo da medida é garantir a sustentabilidade da pesca da tainha.
Segundo avaliação da Univali , o limite considerado “biologicamente aceitável” para captura anual é de 5.974 toneladas. Desse total devem ser descontadas outras três pescarias: a praticada na Lagoa dos Patos/RS, de 1.457 toneladas; a média anual de captura fora da safra na região Sul e Sudeste, de 2.923 toneladas; e a das frotas não-submetidas às cotas durante o período da safra, de 1.134 toneladas. O terceiro item diz respeito à pesca da tainha por redes de arrasto na praia, tarrafas ou uma modalidade chamada emalhe liso.
A norma, portanto, preserva a pesca artesanal, permitindo que sejam capturadas 460 toneladas pela modalidade de emalhe anilhado de maio a julho, mas proíbe a pesca industrial de cerco/traineira neste período. Veja quadro:
Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura
Diálogos setoriais – “É prioridade a retomada dos Comitês Permanentes de Gestão da Pesca. Vamos definir em conjunto com o MMA as reuniões e convidar os setores artesanais e industriais para a construção da política ”, afirma Cristiano Ramalho, secretário nacional de Pesca Artesanal.
Decisão judicial – A medida publicada nesta quarta-feira ( Portaria Interministerial MPA/MMA nº 1, de 28 de fevereiro de 2023 ) atende a decisão judicial (processo nº 5008232-65.2018.4.04.7200) que determina “a publicidade das normas referentes aos requisitos da pesca da tainha até 1º de março de cada ano”, assim como publicação do “rol das embarcações/pescadores contemplados até o 1º de abril subsequente”. A ação civil pública foi movida pela Federação dos Pescadores do Estado de Santa Catarina (Fepesc) em 2018.
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