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Portaria define novas regras para investimento direto em bioeconomia
Uso sustentável de espécies nativas passa a gerar recursos para o próprio bioma de cada espécie
O Ministério do Meio Ambiente publicou nesta sexta-feira (22/4) portaria que define novos procedimentos para a repartição de benefícios. Na prática, a portaria estabelece que empresas que usem código genético de espécies brasileiras, caso paguem royalties via investimento direto, devem investir em projetos no próprio bioma originário daquele código genético.
Em 2015 foi sancionada a lei nº 13.123 , que determina a repartição dos benefícios provenientes do lucro obtido pelo uso de patrimônio genético, para serem convertidos na conservação e no uso sustentável da biodiversidade.
Essa repartição dos benefícios pode ser feita de forma monetária ou não monetária. No primeiro caso, a empresa pode realizar o depósito junto ao Fundo Nacional de Repartição de Benefícios, que virou realidade em 2020. No segundo caso, quem obteve lucro a partir do uso do patrimônio genético brasileiro deve investir diretamente em projetos de sustentabilidade, que contribuam para a proteção das espécies nativas brasileiras.
A partir da portaria de hoje, quando a repartição de benefícios for feita na modalidade não-monetária, o benefício obrigatoriamente será destinado ao mesmo bioma do qual o patrimônio genético foi originado. Ou seja, se a empresa utilizou o código genético de uma espécie da Amazônia, por exemplo, o investimento direto em sustentabilidade deve ser feito no próprio bioma amazônico.
O objetivo da portaria é aumentar a conversão de benefícios para os biomas mais acessados e os brasileiros que lá vivem, contribuindo para o desenvolvimento sustentável deles. Além disso, também foi determinado o prazo máximo para a realização dos projetos nos biomas, potencializando a eficácia da implementação, com vistas à conservação da biodiversidade local.
Ascom MMA
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