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Nota do MMA sobre o indeferimento de licença para perfuração no bloco FZA-M-59, na bacia da Foz do Amazonas
A decisão sobre licenças ambientais que cabem ao governo federal compete exclusivamente ao Ibama, a partir de análise e fundamentação técnicas.
No processo de licenciamento do bloco FZA-M-59, na bacia da Foz do Amazonas, a equipe da Diretoria de Licenciamento Ambiental do Ibama concluiu, após análise aprofundada e baseada em evidências técnicas e científicas, que não há elementos que subsidiem uma manifestação favorável à licença. A decisão do presidente do Ibama se deu em consonância com a conclusão da área técnica.
O parecer técnico considerou, entre outros pontos, “inconsistências identificadas sucessivamente no projeto analisado”, “notória sensibilidade socioambiental da área de influência e da área sujeita ao risco” e “latente necessidade de se elaborarem avaliações mais amplas e aprofundadas para atestar a adequabilidade da cadeia produtiva da indústria de petróleo e gás na região”.