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Decreto altera a composição do CONAMA
Representação de entidades ambientalistas no Conselho sobe para 34%
Publicado em
30/03/2022 15h09
Atualizado em
01/07/2022 12h10
![MMA cortada.jpg](https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/noticias/decreto-altera-a-composicao-do-conama/mma-cortada.jpg/@@images/a7727cf3-0f3a-4e38-9bac-e27d32b1a217.jpeg)
O ato altera a composição do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), majorando a representatividade das entidades ambientalistas e do setor privado de 26% para 34%.
O referido Decreto aumenta ainda o período de mandato dos representantes indicados pelos Governos estaduais, municipais e representantes das Entidades Ambientalistas para dois anos.
Assim, o Governo espera sobrelevar o princípio democrático e possibilitar que os processos decisórios primem pela eficiência, densidade e qualidade das decisões acerca das políticas públicas na área de meio ambiente.