Substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal
Publicado em
29/04/2022 10h41
Atualizado em
26/02/2024 18h42
Acesse os dados de consumo de SDOs do Brasil no link abaixo.
Consumo de SDOs = Produção + Importação - Exportação
O Protocolo de Montreal dividiu as substâncias químicas controladas em oito famílias:
• Clorofluorcarbonos (CFCs);
• Hidroclorofluorcarbonos (HCFCs);
• Halons;
• Brometo de metila;
• Tetracloreto de carbono (CTC);
• Metilclorofórmio;
• Hidrobromofluorcarbonos (HBFCs); e
• Hidrofluorcarbonos (HFCs).
Cronograma de Eliminação das SDOs
A tabela abaixo apresenta o cronograma de eliminação das SDOs definido pelo Protocolo de Montreal, bem como um resumo da eliminação dessas substâncias no Brasil.
Consumo de SDOs = Produção + Importação - Exportação
O Protocolo de Montreal dividiu as substâncias químicas controladas em oito famílias:
• Clorofluorcarbonos (CFCs);
• Hidroclorofluorcarbonos (HCFCs);
• Halons;
• Brometo de metila;
• Tetracloreto de carbono (CTC);
• Metilclorofórmio;
• Hidrobromofluorcarbonos (HBFCs); e
• Hidrofluorcarbonos (HFCs).
Cronograma de Eliminação das SDOs
A tabela abaixo apresenta o cronograma de eliminação das SDOs definido pelo Protocolo de Montreal, bem como um resumo da eliminação dessas substâncias no Brasil.
Anexo do Protocolo de Montreal |
Substância Controlada | Cronograma de Eliminação do Protocolo de Montreal para as partes do Artigo 5 (países em desenvolvimento) |
Eliminação Brasileira |
Anexo A (Grupo 1), Anexo B (Grupo 1) |
CFCs |
1999 - Congelamento 2005 – 50% 2007 – 85% 2010 – 100% (média consumo de 1995-1997) |
2001 – somente permitido para o setor de serviço de equipamentos de refrigeração, MDIs (Inaladores de Dose Medida), agente de processos químico e analítico e como reagente em pesquisas científicas. 2007 – somente permitido para MDIs, agente de processos químico e analítico e como reagente em pesquisas científicas. 2010 – 100% Acesse o Plano Nacional de Eliminação de CFCs - PNC |
Anexo A (grupo II) |
Halons |
2002 - Congelamento 2005 – 50% (média consumo de 1995-97) 2010 – 100% |
2001 – permitido para extinção de incêndio na navegação aérea e marítima, aplicações militares não especificadas, acervos culturais e artísticos, centrais de geração e transformação de energia elétrica e nuclear, e em plataformas marítimas de extração de petróleo. 2010 – 100% |
Anexo B (grupo II) |
CTC |
2005 – 85% (média de consumo de 1998-2000) 2010 – 100% |
2001 – 100% (O Protocolo de Montreal não proíbe o CTC quando utilizado como matéria prima em reações químicas) |
Anexo B (grupo III) |
Metil Clorofórmio |
2003 - Congelamento 2005 – 30% (média do consumo de 1998-2000) 2010 – 70% 2015 – 100% |
2001 – 100% |
Anexo E |
Brometo de Metila (fins agrícolas) |
2002 - Congelamento 2005 – 20% (média do consumo 1995-98) 2015 – 100% |
2007 – 100% (O Protocolo de Montreal não proíbe o brometo para usos em quarentena e pré-embarque de commodities agrícolas) Acesse o Plano Nacional de Eliminação do Brometo de Metila na Floricultura |
Anexo C |
HCFCs |
2013 – congelamento 2015 – 10% 2020 – 35% 2025 – 67,5% 2030 – 97,5% 2040 – 100% |
2013 - Congelamento 2015 - 16,6% 2020 - 39,3% 2021 - 51,6% 2025 – 67,5% 2030 – 97,5% 2040 – 100% Atividade em andamento no âmbito do Programa Brasileiro de Eliminação dos HCFCs - PBH |
Anexo F | HFCs | 2024 - Congelamento 2029 - 10% 2035 - 30% 2040 - 40% 2045 - 80% |
Atividades a serem iniciadas a partir de 2024. |
Fonte: Unep (2017) |
O consumo (conforme definição do Protocolo de Montreal) de CFCs, Halons, CTC, Metil Clorofórmio e Brometo de Metila (para atividades agrícolas) encontra-se banido no Brasil.
A importação de halons regenerados (substância já utilizada e que sofreu tratamento para retorna às mesmas especificações do produto original) para usos considerados essenciais é permitida.
O uso do Brometo de Metila permanece liberado (sem controle pelo Protocolo de Montreal) somente para uso em procedimentos quarentenários e fitossanitários para fins de exportação e importação das seguintes culturas: abacate, abacaxi, amêndoas, amêndoas de cacau, ameixa, avelã, café em grãos, castanha, castanha de caju, castanha-do-pará, copra, citrus, damasco, maçã, mamão, manga, marmelo, melancia, melão, morango, nectarina, nozes, pêra, pêssego e uva. Também é permitido para o tratamento de embalagens de madeira utilizadas na importação e exportação dessas commodities.
Ainda resta o consumo de HCFC, que se encontra em fase de eliminação por meio do Programa Brasileiro de Eliminação dos HCFCs - PBH.
Os HFCs foram incluídos na lista de substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal com a adoção da Emenda de Kigali pelos estados partes, em outubro de 2016. O controle e redução escalonada do consumo da substância pelo Brasil se iniciará com o congelamento, em 2024, até sua redução a 20% da linha de base em 2045.
Ainda resta o consumo de HCFC, que se encontra em fase de eliminação por meio do Programa Brasileiro de Eliminação dos HCFCs - PBH.
Os HFCs foram incluídos na lista de substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal com a adoção da Emenda de Kigali pelos estados partes, em outubro de 2016. O controle e redução escalonada do consumo da substância pelo Brasil se iniciará com o congelamento, em 2024, até sua redução a 20% da linha de base em 2045.