Proteção à Camada de Ozônio
A camada de ozônio é uma região da estratosfera, a segunda faixa da atmosfera terrestre, que se estende de aproximadamente 15 a 35 km de altitude. Concentra mais de 90% das moléculas de ozônio (O3) de origem natural disponíveis no planeta e filtra o excesso de radiação ultravioleta solar do tipo B (UV-B). Sem essa proteção, a radiação UV de alta energia atingiria a superfície da Terra em quantidades nocivas aos seres vivos.
Em seres humanos, o aumento da exposição à radiação UV-B eleva os riscos de câncer de pele e catarata, além de prejudicar o sistema imunológico. A exposição à radiação UV-B antes da idade adulta, e também de modo cumulativo, é fator de risco significativo para a saúde. Além disso, a exposição excessiva aos raios UV-B pode afetar negativamente plantações agrícolas e ecossistemas aquáticos, entre outros.
O ozônio estratosférico é formado e destruído pela radiação ultravioleta do sol, por meio de reações naturais que ocorrem de forma equilibrada no meio ambiente. Em 1974, pesquisadores detectaram que algumas substâncias químicas, emitidas por atividades humanas, estavam desequilibrando essa equação e destruindo quantidade significativa de moléculas de ozônio.
Em 1985, um grupo de nações se reuniu na Áustria para discutir os possíveis impactos da redução da camada de ozônio. Naquele encontro, foi criada a Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozônio, que estabeleceu princípios gerais para a proteção ao ozônio estratosférico pela comunidade internacional.
Em seguida, veio o Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio (SDOs), formalizado em 1987. O documento estabeleceu obrigações mais específicas aos países signatários, visando à redução progressiva da produção e do consumo dessas substâncias até sua total eliminação. Além disso, o protocolo restringiu o comércio de SDOs e recomendou o desenvolvimento de tecnologias alternativas para reduzir ou eliminar os riscos à camada de ozônio.
O Brasil aderiu ao Protocolo de Montreal e à Convenção de Viena com a publicação do Decreto Federal nº 99.280, de 6 de junho de 1990.
O Protocolo de Montreal estabeleceu metas de eliminação de SDOs para todos os países signatários (ou “partes”), respeitando o princípio das responsabilidades comuns, porém diferenciadas. Ele define que, embora todos as nações devam atuar para eliminar os SDOs, o nível de ação dependerá das circunstâncias nacionais de cada uma delas.
Em 1990, foi criado o Fundo Multilateral para a Implementação do Protocolo de Montreal (FML), com o objetivo de fornecer assistência técnica e financeira aos países em desenvolvimento, utilizando recursos provenientes dos países desenvolvidos. Esse suporte é essencial para a modernização das tecnologias no setor produtivo, aumentando sua competitividade diante das demandas pelo desenvolvimento sustentável e facilitando o cumprimento das metas acordadas no Protocolo.
Atualmente, o governo federal implementa o Programa Brasileiro de Eliminação dos HCFCs (PBH). Os HCFCs são hidroclorofluorcarbonos utilizados para a produção de espuma de poliuretano, empregada para vedação e preenchimentos, e equipamentos de refrigeração e ar-condicionado, por exemplo. Além de destruírem a camada de ozônio, são gases de efeito estufa, que causam o aquecimento do planeta e a mudança do clima.
Implementação do Protocolo de Montreal no país
No Brasil, o MMA é o ponto focal para as ações de proteção da camada de ozônio e a implementação do Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio. Além disso, com o apoio técnico do MMA, o Brasil participa de negociações internacionais relacionadas ao tema, visando cumprir as metas estabelecidas pelo Protocolo de Montreal.
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) é a instituição federal encarregada pelo controle da importação, exportação, comércio e utilização das substâncias reguladas pelo Protocolo de Montreal.
As atividades desenvolvidas no âmbito do Protocolo de Montreal são executadas com o apoio de três agências implementadoras: o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), que atua como a principal agência implementadora; a Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial (Unido); e a Cooperação Alemã para o Desenvolvimento Sustentável, representada pela GIZ Brasil.
Substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal
O Protocolo de Montreal dividiu as substâncias químicas controladas em nove famílias:
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Clorofluorcarbonos (CFCs);
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Halons;
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Tetracloreto de carbono (CTC);
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Metilclorofórmio;
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Brometo de metila;
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HBFCs;
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Hidrobromofluorcarbonos (HBFCs);
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Hidroclorofluorcarbonos (HCFCs);
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Hidrofluorcarbonos (HFCs).
Abaixo, informações sobre as substâncias consumidas no Brasil:
Substância Controlada |
Cronograma Protocolo de Montreal |
Cronograma Legislação Brasileira |
Importação |
Legislação Nacional |
CFCs |
1999: Congelamento (média do consumo1 de 1995-1997) 2005: -50% 2007: -85% 2010: -100% (eliminação) |
2001: somente permitido para o setor de serviço de equipamentos de refrigeração, MDIs (Inaladores de Dose Medida), agente de processos químico e analítico e como reagente em pesquisas científicas. 2007: somente permitido para MDIs, agente de processos químico e analítico e como reagente em pesquisas científicas. 2010: -100% (eliminação) |
Proibida |
Resolução Conama nº 267/2000 |
Halons |
2002: congelamento (média consumo de 1995-97) 2005: -50% 2010: -100% (eliminação) |
2001: permitido para extinção de incêndio na navegação aérea e marítima, aplicações militares não especificadas, acervos culturais e artísticos, centrais de geração e transformação de energia elétrica e nuclear, e em plataformas marítimas de extração de petróleo. 2010: -100% (eliminação) |
Restrita3 |
Resolução Conama nº 267/2000 |
CTC |
2005: -85% (média do consumo de 1998-2000) 2010: -100% (eliminação) |
2001: -100% (eliminação) |
Proibida6 |
Resolução Conama nº 267/2000 |
Metil Clorofórmio |
2003: congelamento (média do consumo de 1998-2000) 2005: -30% 2010: -70% 2015: -100% (eliminação) |
2001: -100% (eliminação) |
Proibida |
Resolução Conama nº 267/2000 |
Brometo de Metila |
2002: congelamento (média do consumo 1995-98) 2005: -20% 2015: -100% (eliminação)2 |
2007: -100% (eliminação) |
Restrita4 |
Instrução Normativa Conjunta MAPA, Ibama e Anvisa nº 02, 14 de dezembro de 2015 |
HCFCs |
2013: congelamento (média do consumo 2009-2010) 2015: -10% 2020: -35% 2025: - 67,5% 2030: - 100% 2030 a 20407: apenas para usos permitidos |
2013: congelamento (linha de base = 1327,30 t PDO) 2015: -16,6% 2020: -39,3% 2021: -51,6% 2024: -63,53% 2025: -67,5% 2027: -88,5% 2030: -100% 2030 a 2040: até o limite de 33,18 t PDO |
Restrito5 |
Instrução Normativa no 20, de 16 de dezembro de 2022 |
HFCs |
2024: congelamento (linha de base: média do consumo de HCFCs 2020 - 2022) 2029: -10% 2035: -30% 2040: -40% 2045: -80% |
2024: congelamento (linha de base = 79.503.644 t CO2 equivalente) 2029: -10% |
Restrito5 |
Instrução Normativa nº 29, de 18 de dezembro de 2023 |
Fontes: Ozone Secretariat (2020) e IBAMA/MMA.
1. Consumo se refere à quantidade produzida, mais a quantidade importada, menos a quantidade exportada das substâncias, em toneladas de potencial de destruição de ozônio (t PDO). A cada tipo de SDO é atribuído um valor específico de PDO, tendo como referência o CFC-11, cujo PDO = 1.
2. Possível isenção para uso crítico.
3. Permitida apenas para substâncias regenerada, com anuência prévia do Ibama.
4. Exceto o uso de quarentena e pré-embarque para a desinfecção de mercadorias importadas e exportadas. Essa importação não é considerada consumo.
5. Apenas para empresas que possuem cotas de importação, com anuência prévia do Ibama.
6. O Protocolo de Montreal não proíbe o CTC ou HBFCs quando utilizados como matéria prima em reações químicas.
7. Importação anual autorizada conforme setores definidos no Artigo 5 parágrafo 8 ter (e)(i) do Protocolo de Montreal.
Em setembro de 2007, o Protocolo de Montreal deu início a uma nova fase voltada à eliminação da produção e consumo dos HCFCs. Os países signatários decidiram antecipar os prazos para a eliminação desses compostos, estabelecendo um novo cronograma.
Foi então que o governo brasileiro implementou o Programa Brasileiro de Eliminação dos HCFCs (PBH), fruto de colaboração entre os setores público e privado e a sociedade civil.
O PBH é estruturado em três etapas. A primeira está totalmente concluída; a segunda deve ser finalizada até dezembro de 2025; e a terceira foi iniciada no segundo semestre de 2024, com previsão de conclusão para 2030.
A estratégia para a Etapa III do PBH se concentra em atividades que visam à conservação da reserva de HCFC-22 existente no país. As estratégias incluem a regeneração, reciclagem e prevenção de vazamentos, com o objetivo de preservar o estoque atual e evitar a substituição precoce por fluidos refrigerantes com alto potencial de aquecimento global.
Além disso, a Etapa III promoverá o uso seguro de fluidos refrigerantes alternativos que não destruam a camada de ozônio, priorizando opções com baixo potencial de aquecimento global e maior eficiência energética. Para isso, serão desenvolvidos projetos de treinamento para profissionais que atuam no setor de serviços. Também será disponibilizada assistência técnica para a execução de projetos demonstrativos, que possuem potencial de replicação nos setores envolvidos, garantindo a eles uma transição sustentável.
Abaixo, mais informações sobre as etapas do PBH:
Etapa I do PBH |
Meta |
Principais Resultados Alcançados |
Etapa I Período: 2013 a 2019 (Concluída) |
Eliminação de 16,6% do consumo de HCFCs, em 2015 |
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Etapa II do PBH |
Meta |
Principais Resultados Alcançados |
Período: 2017 a 2025 (Em andamento) |
Eliminação de 39,3% do consumo de HCFCs em 2020 Eliminação de 51,6% do consumo de HCFCs em 2021 |
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Etapa III do PBH |
Meta |
Principais Resultados Previstos |
Período: 2024 a 2030 (Em andamento) |
Eliminação de 100% do consumo de HCFCs em 2030 |
Ações previstas:
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Informações detalhadas sobre a execução do PBH podem ser obtidas nos seguintes websites:
https://www.protocolodemontreal.org.br/site/
https://boaspraticasrefrigeracao.com.br/
Emenda de Kigali
Em outubro de 2016, na cidade de Kigali, em Ruanda, os países signatários do Protocolo de Montreal aprovaram uma emenda que incluiu os hidrofluorcarbonos (HFCs) entre as substâncias controladas do tratado. A criação da Emenda de Kigali foi impulsionada por projeções que indicavam aumentos substanciais no uso global de HFCs nas próximas décadas.
Embora os HFCs sejam frequentemente utilizados como substitutos dos HCFCs e CFCs e não contribuam para a destruição da camada de ozônio, são potentes gases de efeito estufa. Sua presença na atmosfera contribui significativamente para a mudança do clima.
Em 19 de outubro de 2022, o Brasil ratificou a Emenda de Kigali, comprometendo-se a congelar o consumo de HFCs a partir de 2024, em relação à média de consumo entre 2020 e 2022; reduzir o consumo da substância em 10% até 2029; em 30% até 2035; em 50% até 2040; em e 80% até 2045.
Para a implementação da emenda, a Estratégia para Implementação da Emenda de Kigali no Brasil (Etapa I) será desenvolvida entre 2024 e 2025. Este processo terá a participação do setor público, privado e da sociedade civil por meio de consulta pública. Após sua elaboração, a estratégia será submetida à aprovação do Comitê Executivo para a Implementação do Protocolo de Montreal.
[1] [1] Decisão XIX/6 tomada na 19ª Reunião das Partes do Protocolo de Montreal. https://ozone.unep.org/treaties/montreal-protocol/meetings/nineteenth-meeting-parties/decisions/decision-xix6-adjustments-montreal-protocol-regard-annex-c-group-i-substances