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O Programa União com Municípios pela Redução do Desmatamento e Incêndios Florestais na Amazônia (UcM) foi criado por meio do Decreto nº 11.687 de 5 de setembro de 2023, que dispõe sobre as ações relativas à prevenção, ao monitoramento, ao controle e à redução do desmatamento e da degradação florestal no Bioma Amazônia e prevê a implementação de ações nos municípios prioritários para controle do desmatamento. Este programa prevê investimentos de R$ 785 milhões para promover o desenvolvimento sustentável e combater o desmatamento e incêndios florestais em 81 municípios prioritários na Amazônia. A iniciativa é parte do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia (PPCDAm).
Este programa foi concebido com base na necessidade de aprimoramento das políticas de controle do desmatamento, bem como, demandas de parlamentares da região. Serão apoiadas ações de regularização fundiária e ambiental, assistência técnica e extensão rural em glebas públicas federais não destinadas, para ocupações de até quatro módulos fiscais no apoio à agricultura familiar, além de ações de recuperação produtiva por meio de sistemas agroflorestais.
Em 9 de novembro de 2023, foi publicada a Portaria GM/MMA nº 833, que estabeleceu em seu Art. 1º os critérios para a edição da lista de municípios prioritários:
“I - área total de floresta desmatada, de acordo com os dados do Programa de Cálculo do Desflorestamento da amazônia - Prodes/INPE, igual ou superior a 80 km², no último período de monitoramento realizado pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais – INPE;
II - área total de floresta desmatada nos últimos três anos igual ou superior a 160 km², de acordo com os dados do Prodes/INPE, no último período de monitoramento do Prodes/INPE; e
III – aumento da taxa de desmatamento em pelo menos três, dos últimos cinco anos, de acordo com os dados do Prodes/INPE.
Parágrafo único. Independentemente dos critérios elencados nos incisos I a III deste artigo, será incluído na lista a que se refere o caput o Município cuja área total de floresta degradada no último período de monitoramento realizado pelo INPE, por meio do DETER/INPE, incluindo todas as classes de degradação exceto "corte seletivo Tipo 2 (geométrico)", seja igual ou superior a 80 km², no último período de monitoramento do Prodes/INPE.”
A lista com os municípios prioritários é atualizada anualmente de acordo com os dados dos sistemas Prodes e DETER do INPE. Em 2024, 70 municípios fizeram parte da primeira lista de municípios prioritários e constam na Portaria GM/MMA nº 834 de 9 de novembro de 2023 (Revogada). Em 2025 essa lista foi atualizada, e 11 novos municípios foram incluídos, de acordo com a Portaria GM/MMA nº 1.202 de 11 de novembro de 2024, totalizando 81 municípios prioritários para ações de prevenção, controle e redução dos desmatamentos e degradação florestal. Esses 81 municípios respondem por aproximadamente 71% de todo o desmatamento verificado no ano de 2024 na Amazônia Legal (Dados do Prodes).
Nº |
Município/UF |
Nº |
Município/UF |
Nº |
Município/UF |
1 |
Feijó/AC |
28 |
Juara/MT |
55 |
Medicilândia/PA |
2 |
Manoel Urbano/AC |
29 |
Juína/MT |
56 |
Moju/PA |
3 |
Rio Branco/AC |
30 |
Marcelândia/MT |
57 |
Mojuí dos Campos/PA |
4 |
Sena Madureira/AC |
31 |
Nova Bandeirantes/MT |
58 |
Novo Progresso/PA |
5 |
Tarauacá/AC |
32 |
Nova Maringá/MT |
59 |
Novo Repartimento/PA |
6 |
Apuí/AM |
33 |
Nova Ubiratã/MT |
60 |
Pacajá/PA |
7 |
Boca do Acre/AM |
34 |
Paranaíta/MT |
61 |
Paragominas/PA |
8 |
Canutama/AM |
35 |
Paranatinga/MT |
62 |
Placas/PA |
9 |
Humaitá/AM |
36 |
Peixoto de Azevedo/MT |
63 |
Portel/PA |
10 |
Itapiranga/AM |
37 |
Porto dos Gaúchos/MT |
64 |
Prainha/PA |
11 |
Lábrea/AM |
38 |
Querência/MT |
65 |
Rondon do Pará/PA |
12 |
Manaus/AM |
39 |
Ribeirão Cascalheira/MT |
66 |
Rurópolis/PA |
13 |
Manicoré/AM |
40 |
Rondolândia/MT |
67 |
Santa Maria das Barreiras/PA |
14 |
Maués/AM |
41 |
Santa Terezinha/MT |
68 |
Santana do Araguaia/PA |
15 |
Novo Aripuanã/AM |
42 |
São Félix do Araguaia/MT |
69 |
São Félix do Xingu/PA |
16 |
Apiacás/MT |
43 |
São José do Xingu/MT |
70 |
Senador José Porfírio/PA |
17 |
Aripuanã/MT |
44 |
União do Sul/MT |
71 |
Trairão/PA |
18 |
Bom Jesus do Araguaia/MT |
45 |
Vila Bela da Santíssima Trindade/MT |
72 |
Ulianópolis/PA |
19 |
Cláudia/MT |
46 |
Altamira/PA |
73 |
Uruará/PA |
20 |
Colniza/MT |
47 |
Anapu/PA |
74 |
Buritis/RO |
21 |
Comodoro/MT |
48 |
Bannach/PA |
75 |
Candeias do Jamari/RO |
22 |
Confresa/MT |
49 |
Cumaru do Norte/PA |
76 |
Cujubim/RO |
23 |
Conquista D'Oeste/MT |
50 |
Dom Eliseu/PA |
77 |
Machadinho D'Oeste/RO |
24 |
Cotriguaçu/MT |
51 |
Itaituba/PA |
78 |
Nova Mamoré/RO |
25 |
Feliz Natal/MT |
52 |
Itupiranga/PA |
79 |
Porto Velho/RO |
26 |
Gaúcha do Norte/MT |
53 |
Jacareacanga/PA |
80 |
Mucajaí/RR |
27 |
Guarantã do Norte/MT |
54 |
Marabá/PA |
81 |
Rorainópolis/RR |
Para adesão ao Programa União com municípios é necessário que o município cumpra os seguintes compromissos listados na Portaria 1.030 de 03 de abril de 2024:
Termo de Adesão assinado pelo prefeito e vereador do Município;
Obtenha Cartas de apoio à adesão do município ao programa assinadas por Parlamentares: ao menos um(a) deputado(a) estadual e um(a) deputado(a) federal ou senador(a) do Estado;
Realize apresentação do programa para o Conselho de Meio Ambiente do município, com registro em ata.
Indique equipe técnica para atuar como ponto focal do programa.
Os municípios precisarão se comprometer com ações para a redução contínua do desmatamento e degradação florestal. Outros critérios para a participação do município no programa são a existência de secretaria municipal responsável por políticas de meio ambiente ou sustentabilidade.
Após a adesão, os municípios poderão ser priorizados nas ações do Governo federal relacionadas a:
Pela adesão inicial à iniciativa, todos os municípios receberão R$ 500 mil em equipamentos e serviços técnicos para a estruturação de escritórios de governança para monitoramento do desmatamento e queimadas, aumentando a atuação do município nas ações de uso e proteção da cobertura vegetal do seu território.
O programa União com Municípios será implementado com recursos do Fundo Amazônia, na ordem de R$ 600 milhões e recursos do Projeto Floresta+ Amazônia - provenientes do Fundo Verde para o Clima – GCF (Green Climate Fund) na ordem de R$ 185 milhões. Adicionalmente outros incentivos também podem ser incluídos por meio de emendas parlamentares. Os recursos do programa serão destinados a ações nos municípios a partir da lógica do “pagamento por performance”: quanto maior a redução anual do desmatamento e da degradação, maior será o investimento nos municípios.
A performance dos municípios é aferida a partir dos dados de desmatamento e degradação florestal calculados pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). O cálculo do desmatamento é feito a partir do Programa Prodes que calcula desmatamento anual no período de julho a agosto de cada ano. Dessa forma, o desmatamento 2024, que se refere ao desmatamento ocorrido de 01 de agosto de 2023 a 31 de julho de 2024, foi comparado com o desmatamento de 2023, que cobre o período de 01 de agosto de 2022 a 31 de julho de 2023. Caso tenha ocorrido redução do desmatamento de 2023 para 2024, o município terá direito a receber benefício em forma de bens e serviços nos temas do Programa. Caso o desmatamento tenha aumentado, o município não terá direito a investimentos nos anos seguintes. Para a degradação florestal, é utilizado o mesmo procedimento, porém com os dados do Projeto Deter referentes à degradação florestal. Ao fim, a redução do desmatamento corresponderá à 2/3 do valor a que o município tem direito e a redução degradação à 1/3.
Também haverá, em parceria com o Projeto Floresta+ Amazônia, pagamentos por serviços ambientais (PSA) para os/as assentados/as da Reforma Agrária elegíveis que conservaram florestas e reduziram o desmatamento, e para agricultores familiares, possuidores de pequenos imóveis rurais, de até 4 módulos fiscais, que conservarem remanescentes de vegetação nativa além do apoio para o fortalecimento do setor ambiental da prefeitura.
São metas do programa:
Implantar escritórios de governança para monitoramento do desmatamento nos municípios prioritários, em até 01 ano.
Realizar ações de regularização ambiental e Fundiária em glebas públicas federais não destinadas, atendendo até 30 mil famílias em 5 anos
Atender com ações de Assistência Técnica pelo menos 30 mil famílias
Implantar ações de recuperação produtiva em 3 mil hectares
Pagamento de Serviços Ambientais para Assentamentos - Aporte de apoio pelo Projeto Floresta+ Amazônia beneficiando 10 mil famílias
Status do programa em 2025:
Projeto de Regularização Ambiental, Fundiária e ATER (Parceria com o Fundo Amazônia). Previsão de início em abril de 2025. Valor de R$ 600 milhões dividido em 3 ciclo (R$ 150 milhões em 2025, R$ 200 milhões em 2026 e R$ 250 milhões em 2027).
Edital para Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) em assentamentos da reforma agrária do INCRA, por meio do Projeto Floresta+Amazônia/PNUD. Lançado em 22/05/2024, com o primeiro lote de pagamento, com 400 beneficiários, realizado em 2024. Um segundo lote já está em análise e as inscrições para este edital encerram em 30/03/2025. Valor U$ 12 milhões (aproximadamente R$ 60 milhões);
Edital para Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA) para agricultores(as) familiares, por meio do Projeto Floresta+Amazônia/PNUD. Lançado em 05/11/2024, com inscrições até 30/06/2025. Valor U$ 5,8 milhões (aproximadamente R$ 30 milhões);
Implantação de escritórios de governança para monitoramento do desmatamento nos municípios prioritários no âmbito do Projeto Floresta+ Amazônia. Edital lançado em 05/07/2024, tem como objetivo contratar instituição parceira para operacionalizar a aquisição e distribuição de equipamentos aos municípios até fevereiro de 2025 e contratar serviço de consultoria especializada. Valor de U$ 10 milhões (aproximadamente R$ 50 milhões);
Implantação do Projeto de Recuperação Produtiva (Parceria com Projeto Floresta+ Amazônia/PNUD e Anater). Previsão de início - 1º semestre de 2025. Valor R$75 milhões.
Apresentação do Programa União com Municípios: