Região Sudeste
- Espírito Santo
A agenda do ZEE no Estado do Espírito Santo está regulamentada por intermédio do Programa Estadual de ZEE, instituído pelo decreto estadual nº 2.086-R/2008.
Neste sentido, e visando apoiar a respectiva agenda estadual, o MMA e o Governo do Estado estabeleceram Acordo de Cooperação Técnica (ACT) que apoiou a elaboração do ZEE em todo o território capixaba, na escala de 1:250.000 (com detalhamento na escala de 1:100.000 na zona costeira capixaba), cuja execução técnica foi feita pela Universidade Federal de Lavras, sob a supervisão da Comissão Estadual de ZEE, instituída pelo já citado decreto estadual.
Em 2013 foram entregues os relatórios finais do ZEE do Espírito Santo, em dois volumes: Diagnóstico da Vulnerabilidade Natural (vol. 1); Diagnóstico da Potencialidade Social, Zoneamento Ecológico-Econômico e Outros Produtos do ZEE/ES (vol. 2); e a Carta-Síntese de Subsídios à Gestão do Estado do Espírito Santo, que acompanhou Proposta de Minuta de Normatização para o ZEE/ES.
Em 2022, por meio da Portaria Conjunta SEAMA/IEMA Nº 002-S, foi criado Grupo de Trabalho - GT-ZEE, composto por servidores da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA e do Instituto Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA para debater estratégias de atualização do Programa Estadual de ZEE. Como resultado, foi sugerido pelo Grupo a alteração do Decreto nº 2086-R/2008, proposta esta que se encontra sob análise da administração.
O sumário executivo do zoneamento pode ser acessado neste site.
- Minas Gerais
O ZEE de todo o território do estado foi executado, na escala de 1:250.000, tendo sido aprovado por meio da Deliberação Normativa nº 129/2008 do Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM).
Em 2009, foi publicada a Diretiva Copam nº 02, que tem como um de seus fundamentos a utilização do ZEE na revisão das normas regulamentares do Copam, especialmente aqueles referentes aos mecanismos e critérios para a classificação de empreendimentos e atividades modificadoras do meio ambiente sujeitos à regularização ambiental.
Por fim, cabe ressaltar que a elaboração do citado ZEE foi coordenada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), com execução realizada pela Universidade Federal de Lavras. Trata-se de um macro diagnóstico do estado de Minas Gerais. Desde então, não foi mais alterado ou atualizado.
Atualmente, a SEMAD está em tratativas para a retomada e atualização do ZEE do Estado de Minas Gerais.
- Rio de Janeiro
Foi aprovada a lei estadual nº 5.067/2007, que dispõe sobre os critérios para a elaboração e implementação do ZEE de todo o estado, enquanto a Comissão Estadual de Zoneamento Ecológico-Econômico foi instituída pelo decreto estadual nº 41.099/2007, tendo sido retificada pelo decreto estadual nº 44.719/2014.
O Estado do Rio de Janeiro optou por orientar a elaboração do ZEE/RJ por Regiões Hidrográficas (Resolução CERHI nº 107/2013), seguindo a política ambiental adotada pelo Instituto Estadual do Ambiente (INEA) nos últimos anos. Sendo assim, foram definidas áreas com as mesmas restrições e potencialidades. A partir destas áreas, o ZEE/RJ serve como instrumento para identificar áreas prioritárias para preservação e conservação ecológica e para o desenvolvimento socioeconômico.
Dentre os produtos gerados pelo ZEE/RJ está o mapeamento temático de escala 1:100.000 em três níveis: categorias, classes e zonas. As categorias Áreas de Produção; Áreas de Suporte Ambiental e Áreas de Uso Restrito e Controlado, estão detalhadas nas classes de Consolidação, Expansão, Recuperação, Conservação, Preservação e Ocupação Controlada, que por sua vez estão subdivididas em 13 diferentes tipologias de zonas.
Além disso, foram elaboradas diretrizes no âmbito de dezoito temas prioritários, desdobradas em ações e indicadores de verificação de sua execução. As diretrizes estão baseadas na consolidação das oficinas, consultas públicas e reuniões técnicas setoriais realizadas durante os trabalhos de ZEE/RJ, assim como nas ações definidas em documentos que abordam políticas públicas no âmbito nacional, estadual e municipal que possuem interface com o estado do Rio de Janeiro. Atualmente, o ZEE está em fase de implementação, aguardando a aprovação do decreto normativo.
- São Paulo
Três iniciativas de ZEE já foram concluídas no estado de São Paulo:
- Zoneamento Ecológico-Econômico Costeiro da Baixada Santista – ZEEC-BS (Decreto Estadual n° 58.996/2013) – escala de 1:50.000;
- Zoneamento Ecológico-Econômico Costeiro do Litoral Norte – ZEEC-LN (Decreto Estadual n° 62.913/2017, que revisou o Decreto Estadual nº 49.215/2004) – escala de 1:50.000;
- Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado de São Paulo – ZEE-SP (Decreto Estadual n° 67.430/2022) - multiescalar.
A Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo (SEMIL) é a responsável pelo ZEE. Mais informações estão disponíveis no site https://semil.sp.gov.br/sma/portalzee/.