Região Norte
- Acre
O Programa Estadual de ZEE do Acre, bem como a Comissão Estadual do ZEE, foram instituídos pelo decreto estadual nº 503/1999, tendo sido concluído o MacroZEE do estado, na escala de 1:1.000.000, no ano 2000 (Fase I).
O ZEE do Acre, na escala de 1:250.000 (Fase II), foi instituído pela lei estadual nº 1.904/2007, sendo implementado, dentre outros instrumentos, por meio da Política de Valorização do Ativo Ambiental Florestal.
O ZEE do estado já está na Fase III, voltada para o desenvolvimento socioeconômico e ambiental de baixas emissões e tem o objetivo de fornecer informações atuais sobre o território e dar o suporte técnico necessário para as decisões estratégicas de governo.
O ZEE do Acre está sob responsabilidade da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e das Políticas Indígenas (SEMAPI) e os produtos do zoneamento podem ser acessados no site da secretaria
- Amapá
A Comissão Estadual do ZEE foi instituída originalmente por meio do decreto estadual nº 277/1991.
O estado possui um Macrodiagnóstico Ecológico-Econômico de todo o seu território, elaborado na escala de 1:1.000.000, que serviu de subsídio para a publicação da lei estadual nº 919/2005, que dispôs sobre o ordenamento territorial do Estado do Amapá.
Além disso, o ZEE da área sul do estado (Laranjal do Jari, Mazagão e Vitória do Jari), na escala de 1:250.000, foi concluído sob a coordenação do Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Estado do Amapá (Iepa).
Atualmente, encontra-se em conclusão do ZEE do Estado do Amapá, também na escala de 1:250.000, sob a coordenação do Iepa e da Secretaria de Estado do Planejamento. Os produtos dos ZEEs podem ser acessados aqui.
- Amazonas
O estado dispõe de uma Comissão Estadual de ZEE desde o início dos anos 2000, criada pelo decreto estadual nº 23.477/2003, cuja versão mais recente foi dada pelo nº 43.502/2021.
A primeira iniciativa de ZEE do Estado do Amazonas, intitulada Macrozoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Amazonas, elaborada na escala de 1:1.000.000, foi instituída pela lei estadual nº 3.417, de 31 de julho de 2009. À época, essa agenda foi coordenada pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SDS), atual Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema).
Está em curso o detalhamento do zoneamento nos 62 municípios do estado, divididos em nove sub-regiões, na escala de 1:250.000, sendo que a conclusão deste detalhamento na sub-região do Purus ocorreu em 2011, culminando na publicação da lei estadual nº 3.645/2011. Agora, além da revisão deste ZEE, pretende-se avançar com o ZEE da sub-região do Madeira.
O trabalho está sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (SEDECTI) e da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA), e pode ser acessado neste site.
- Pará
O MacroZEE do Estado do Pará, na escala de 1:1.000.000, foi instituído pela lei estadual nº 6.745/2005, com posterior detalhamento em regiões prioritárias, como a área de influência da BR-163 (cujo ZEE, na escala de 1:250.000, foi instituído pela lei estadual nº 7.243/2009) e as regiões da Calha Norte e da Zona Leste, instituído pela lei estadual nº 7.398/2010.
Nesse processo, o estado contou com a atuação de três colegiados - Comitê Supervisor do ZEE, Comitê-Técnico Científico e Grupo de Trabalho -, instituídos pelo decreto estadual nº 1.026/2008 e responsáveis por coordenar e executar o ZEE do Estado do Pará.
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS) é o órgão responsável pelo zoneamento no Pará.
- Rondônia
O MacroZEE do Estado de Rondônia, na escala de 1:1.000.000, foi elaborado no final da década de 1980, tendo sido instituído pela lei complementar estadual nº 52/1991.
O ZEE do estado na escala de 1:250.000, por sua vez, foi instituído pela lei complementar estadual nº 233/2000, modificada pela lei complementar nº 312/2005, servindo hoje de subsídio, dentre outros, para os processos de licenciamento ambiental das propriedades rurais e de regularização fundiária no estado.
Ambos os processos de zonificação foram coordenados pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (SEDAM). Atualmente, está em fase de execução uma atualização do ZEE, onde estão sendo analisadas propostas de mudanças de uso e ocupação dos solos nas zonas e subzonas no mapa de ZEE vigente.
- Roraima
O ZEE do estado, na escala de 1:250.000, foi inicialmente instituído pela lei complementar estadual nº 143/2009, modificada pela lei complementar nº 144, do mesmo ano. Contudo, foi indicada, pelo Consórcio ZEE Brasil, a necessidade de revisão deste ZEE, para sua adequação às diretrizes metodológicas para a elaboração do ZEE.
Esse processo culminou na elaboração e aprovação de um novo zoneamento, aprovado pela lei complementar nº 323/2022. Desde a publicação da lei, o estado tem dedicado esforços à etapa de implementação do ZEE, sob a coordenação da Secretaria de Agricultura, Desenvolvimento e Inovação (SEADI), e maiores informações podem ser acessadas no link https://seadi.rr.gov.br/zee/.
- Tocantins
A Comissão Estadual de ZEE foi instituída originalmente pelo decreto estadual nº 5.562/1992, tendo supervisionado a elaboração do ZEE da região norte do estado (Bico do Papagaio), na escala de 1:250.000, iniciativa esta aprovada pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente e instituída pela lei estadual nº 2.656/2012.
Concluída a elaboração do ZEE da região norte do estado, foi iniciado em 2015 o processo de elaboração do ZEE de todo o território tocantinense por intermédio do Projeto de Desenvolvimento Regional Integrado e Sustentável do Tocantins (PDRIS), financiado pelo Banco Mundial, cujo propósito foi apoiar um largo espectro de iniciativas estruturantes para o Estado do Tocantins, dentre elas a elaboração e implementação de seu ZEE, na escala de 1:250.000.
Concluído em 2020, foi elaborada, na sequência, uma minuta do projeto de lei que institui o zoneamento do estado, aprovada na Comissão de ZEE do Estado do Tocantins em agosto de 2022. Atualmente, o projeto de lei encontra-se em discussão na Assembleia Legislativa do estado.
A Secretaria do Planejamento e Orçamento do Estado do Tocantins (SEPLAN) é a responsável pelo ZEE, cujas informações podem ser acessadas no site https://zee.seplan.to.gov.br/.