Região Nordeste
- Alagoas
As iniciativas de ZEE no estado ainda não foram efetivadas, encontrando-se ainda em etapa de planejamento no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos – SEMARH.
- Bahia
O ZEE do Estado da Bahia, elaborado na escala de 1:250.000, é coordenado pela Secretaria de Estado do Planejamento (SEPLAN) e pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente do estado (SEMA), com a participação de outras 13 secretarias de governo que integram a Comissão Especial do ZEE do Estado da Bahia, instituída pelo decreto estadual nº 9.091/2004.
O zoneamento é um instrumento do Plano de Desenvolvimento Sustentável da Bahia que busca orientar o planejamento, a gestão, as atividades e as decisões do poder público, do setor privado e da sociedade em geral, relacionadas ao uso e ocupação do território, o ZEE foi executado tendo como critério de abrangência cinco macrorregiões do estado – Litoral Norte, Região Metropolitana de Salvador e Recôncavo, Litoral Sul, Semiárido e Oeste -, sendo que o decreto estadual nº 14.530/2013 regulamenta a implementação do zoneamento no Estado da Bahia.
A versão preliminar do ZEE foi objeto de discussão com a sociedade em uma série de audiências públicas realizadas em 2013, 2014 e 2020. Atualmente, o ZEE encontra-se aguardando análise da Casa Civil do Estado da Bahia, com a expectativa de que seja instituído por meio de decreto.
As informações referentes ao respectivo instrumento de planejamento estão sistematizadas no site www.zee.ba.gov.br.
- Ceará
O ZEE da zona costeira cearense, que abrange 38 municípios do estado, foi elaborado na escala de 1:25.000 e concluído em 2006, tendo sido referendado pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente e incorporado na lei estadual nº 13.796/2006, que institui a Política Estadual do Gerenciamento Costeiro.
Além disso, o ZEE do Bioma Caatinga e Serras Úmidas do Ceará, coordenado pela Superintendência de Meio Ambiente do Estado do Ceará (SEMACE), e o ZEE das áreas suscetíveis à desertificação em Irauçuba/Centro-Norte e em Inhamuns, coordenado pela Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (FUNCEME), possuem produtos técnicos elaborados, possibilitando formular indicativos de uso nessas partes do território do estado.
Em 2018, o estado iniciou o processo de atualização do ZEE da Zona Costeira do Estado do Ceará. Um dos produtos dessa atualização é a revisão da Política Estadual do Gerenciamento Costeiro, que, no momento, encontra-se para ser votada na plenária da Assembleia Legislativa do Ceará. Além disso, em 2022, a SEMA, por meio do Programa Cientista Chefe do Meio Ambiente, iniciou os estudos do ZEE da Região do Maciço do Baturité, com previsão de conclusão ainda em 2024.
Os relatórios referentes às etapas do ZEE costeiro estão dispostos no site https://www.sema.ce.gov.br/gerenciamento-costeiro/zoneamento-ecologico-economico-da-zona-costeira-zeec/documentos-previos-para-consulta-publica-do-zeec/, enquanto a base cartográfica encontra-se no Plataforma Estadual de Dados Espaciais Ambientais do Ceará – PEDEA: http://pedea.sema.ce.gov.br/portal/.
- Maranhão
A Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento (SEPLAN) coordenou a elaboração do MacroZEE do estado, na escala de 1:1.000.000, tendo sido contratada para a execução desta iniciativa a Embrapa Monitoramento por Satélite. Após a realização de quatro audiências públicas nos municípios de Balsas, Imperatriz, Chapadinha e São Luís, em fevereiro e março de 2014, houve a aprovação do MacroZEE pela Comissão Estadual do ZEE e pelo Comitê Técnico-Científico do ZEE do Estado do Maranhão, instituídos pelo decreto estadual nº 29.359/2013 para planejar, coordenar, acompanhar, avaliar e referendar a elaboração e implementação do ZEE.
Após essa etapa, o citado ZEE foi encaminhado para apreciação da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, o que resultou na instituição da lei estadual nº 10.316/2015.
Posteriormente, foram realizadas etapas regionais do ZEE do Estado do Maranhão, iniciando-se pela área do Bioma Amazônico do Estado do Maranhão, concluído em 2020 através da Lei nº 11.269/2020. Em seguida foi executada a etapa do ZEE do Bioma Cerrado e Sistema Costeiro, concluída com a Lei nº 11.734/2022. Ambas as etapas foram desenvolvidas na escala de 1:250.000.
Atualmente, está em andamento a etapa de integração dos mapas das leis, com competência do Instituto Maranhense de Estudos Socioeconômicos e Cartográficos (IMESC).
Os estudos e dados gerados podem ser acessados em www.cnpm.embrapa.br/projetos/macrozee e no site http://zee.ma.gov.br/.
- Paraíba
O decreto estadual nº 15.149/1993 criou o Projeto Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado da Paraíba e instituiu a Comissão Estadual do ZEE.
Neste sentido, o Estado da Paraíba iniciou seu processo de zoneamento com a mesorregião da Borborema (1:100.000), área com abrangência de 15.572 km², coordenado pela Secretaria de Estado de Infra-estrutura, Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia (SERHMACT) e tendo como foco o processo de desertificação que se expande por essa sub-região do estado. No entanto, esta iniciativa não chegou a ser concluída.
- Pernambuco
Os Zoneamentos Ecológico-Econômicos Costeiros foram elaborados para o Litoral Norte (aprovado pelo Decreto nº 24.017/2002 e alterado pelo Decreto nº 28.822/2006) e para o Litoral Sul (aprovado pelo Decreto nº 21.972/1999) de acordo com a metodologia estabelecida pelo MMA, contemplando para o estudo do diagnóstico socioambiental a escala de 1:25.000 e com produto final na escala de 1:100.000.
Para o Litoral Núcleo Metropolitano foi elaborado, até o momento, apenas o diagnóstico socioambiental, contemplando a elaboração do mapa de potencialidades dos recursos naturais, as limitações ao uso do território e o mapa de uso do solo, na escala de 1:100.000.
O ZEE está a cargo da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Sustentabilidade e de Fernando de Noronha (SEMAS).
- Piauí
O processo de zoneamento no Estado do Piauí teve início com a elaboração de seu MacroZEE, na escala de 1:1.000.000, contando com detalhamento na escala de 1:250.000 nas áreas de cerrado (contemplando 10 municípios), situadas ao sul do estado. Este processo foi coordenado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMAR) e contou com o apoio técnico e financeiro do MMA, por intermédio de convênio firmado entre as partes.
A conclusão das atividades ocorreu no segundo semestre de 2015 e teve o acompanhamento da Comissão Interinstitucional Coordenadora do ZEE do Estado do Piauí, instituída pelo decreto estadual nº 14.504/2011.
Atualmente, está ocorrendo a atualização e complementação do ZEE na região do cerrado piauiense, estabelecida pela Lei Complementar nº 87/2007 e que corresponde à porção sudoeste do Estado, compreendendo 55 municípios.
Até o momento, foi criado um grupo de trabalho interno na Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí – SEMARH/PI (atual responsável pelo ZEE) para acompanhamento dos trabalhos, além da elaboração, ainda em curso, de uma minuta de decreto estadual que dispõe sobre a elaboração, implementação, acompanhamento e revisão do MacroZEE do Estado do Piauí. Nesta minuta, o GT sugeriu a adoção da escala mínima de 1:250.000, em consonância com o disposto no Decreto Federal nº 4.297/2002.
- Rio Grande do Norte
O ZEE Costeiro do Litoral Oriental foi concluído em 2000, abrangendo, à época, 16 municípios do Litoral Oriental na escala de elaboração de 1:100.000. Foi instituído por meio da lei estadual nº 7.871/2000 e coordenado pelo Instituto Estadual de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA).
Em 2021 foi concluído o Macrozoneamento Ecológico-Econômico da Bacia Piranhas-Açu na sua parte inserida no território Norte-Rio-Grandense, abrangendo 45 municípios e área de 17.509,06 km², enquanto o ZEE Costeiro do Litoral Setentrional está em processo de licitação para sua elaboração.
- Sergipe
Sob a coordenação da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Ações Climáticas (SEMAC), foi concluída a elaboração do ZEE da Zona Costeira de Sergipe, com mapa na escala cartográfica de 1:420.000 e mapas municipais em escala 1:50.000.
Este ZEE, estruturado a partir dos três setores costeiros do estado, possui o seguinte arcabouço legal: Lei nº 8.980/2022, que aprova o ZEE do Litoral Sul; Lei nº 9.147/2022, que aprova ZEE do Litoral Norte; e Lei nº 9.146/2022, que aprova ZEE do Litoral Centro.