Região Centro-Oeste
- Distrito Federal
O Zoneamento Ecológico-Econômico do Distrito Federal (ZEE/DF) está previsto na Lei Orgânica do Distrito Federal e objetiva subsidiar as ações de planejamento, de modo a otimizar o uso do espaço e promover o desenvolvimento sustentável do território a partir do conhecimento das potencialidades e vulnerabilidades socioambientais existentes.
O ZEE do Distrito Federal é, também, um dos compromissos institucionais firmados pelo Governo do Distrito Federal com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios no Termo de Ajustamento de Conduta nº 002/2007, firmado em julho de 2007 e que trata da questão do processo de regularização dos parcelamentos irregulares do solo.
O ZEE/DF foi instituído pela Lei Distrital nº 6.269/2019. Desde então, encontra-se em fase de implementação. Já estão em funcionamento os objetos dos artigos 43 (Sistema Distrital de Informações Ambientais – SISDIA) e 44 (Comissão Distrital do Zoneamento Ecológico-Econômico do Distrito Federal – CDZEE/DF) e encontra-se em fase de elaboração a regulamentação do artigo 45 (Painel de Indicadores). Devido à extensão territorial do DF, foi adotada a escala de 1:100.000.
A execução do ZEE/DF é acompanhada pela CDZEE/DF (instituída pela Portaria Conjunta nº 19/2015), que perfaz um colegiado envolvendo 26 instituições, distritais e federais. As informações geradas ao longo do projeto estão disponíveis nos sites www.zee.df.gov.br e https://sisdia.df.gov.br/home/.
- Goiás
Por meio do Decreto nº 6.707/2007, foi instituída a Comissão Coordenadora do Zoneamento Agroecológico e Econômico do Estado de Goiás. Com vistas a iniciar o processo de elaboração do ZEE, foram adotadas as diretrizes metodológicas do ZEE Brasil e proposto projeto com quatro fases de trabalho: planejamento, diagnóstico, prognóstico e implementação das ações.
Destas quatro fases, foi desenvolvida a fase de planejamento, que teve como objetivos a elaboração de quatro produtos: elaboração do banco de dados geográficos do MacroZEE/GO; elaboração do mapa de aptidão agrícola do estado; atualização do mapa de uso da terra e cobertura vegetal do estado; e elaboração do termo de referência para a consecução das etapas seguintes.
A partir da elaboração do banco de dados geográficos do MacroZEE/GO, foi elaborado o mapa das zonas ecológico-econômicas de Goiás, a partir de um conjunto de variáveis sociais e econômicas, e das vulnerabilidades e potencialidades naturais locais. Por meio da integração entre a vulnerabilidade natural e o desempenho social e econômico, obtiveram-se os índices ecológicos e econômicos, que podem ser utilizados como orientação da ocupação do território goiano.
Além disso, o Estado de Goiás possui diferentes projetos de ZEE já executados na escala de 1:250.000, sendo eles: (i) o ZEE da área do entorno do Distrito Federal; (ii) o ZEE da microrregião do Meio Ponte; e (iii) o ZEE do aglomerado urbano de Goiânia, que subsidiaram o processo de elaboração do MacroZEE do estado.
Os produtos e informações referentes ao MacroZEE/GO estão disponibilizados no site https://www.zee.go.gov.br/macro-zaee/.
- Mato Grosso
Como uma primeira aproximação do ZEE de Mato Grosso, foi publicada a lei estadual nº 5.993/1992, definindo a Política de Ordenamento Territorial do Estado de Mato Grosso e ações para sua consolidação, objetivando o uso racional dos recursos naturais da área rural do estado, segundo o zoneamento socioeconômico-ecológico, na escala de 1:1.500.000, realizado pelo Governo do Estado.
A elaboração do ZEE do estado na escala de 1:250.000, por sua vez, foi concebida de forma vinculada ao Programa de Desenvolvimento Agropecuário do Estado de Mato Grosso – Prodeagro –, constituindo condicionante para a liberação de recursos financeiros provenientes do Banco Mundial.
Em abril de 2008, após a revisão e atualização do ZEE pela Secretaria de Estado de Planejamento (SEPLAN) e pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA) e sua validação pela Comissão Estadual do Zoneamento Socioeconômico-Ecológico (instituída pelo decreto estadual nº 1.139/2008), o então Governador Blairo Maggi encaminhou à Assembleia Legislativa o projeto de lei nº 273/2008, instituindo a Política de Planejamento e Ordenamento Territorial do Estado de Mato Grosso, sendo o ZEE seu principal instrumento.
Com o objetivo de dar conhecimento e proporcionar à sociedade um esclarecimento e compreensão sobre o ZEE, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso criou uma Comissão Especial do Zoneamento Socioeconômico-Ecológico (CEZSEE), que promoveu uma série de seminários técnicos e audiências públicas nos municípios-pólo das 12 regiões de planejamento do estado.
A análise das demandas e propostas apresentadas durante os seminários técnicos e as audiências públicas culminou na elaboração de três substitutivos integrais ao projeto de lei nº 238/2008, tendo a sanção do terceiro substitutivo integral pelo Governador Silval Barbosa ocorrido em abril de 2011, por meio da lei estadual nº 9.523/2011.
Em setembro de 2011, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso propôs Ação Civil Pública, com pedido de liminar, em desfavor do Estado de Mato Grosso, visando a suspensão dos efeitos de dispositivos da lei estadual nº 9.523/2011, sob o argumento de que a referida lei se encontra viciada em sua forma e motivos. No dia 16 de fevereiro de 2012, atendendo à Ação Civil Pública, foi concedida liminar suspendendo os efeitos da lei estadual nº 9.523/2011, até que seja julgado, definitivamente, o mérito desta demanda junto ao Poder Judiciário do Estado do Mato Grosso.
Paralelamente, foi feita, pelos ministérios que integram a Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional (CCZEE), a análise do ZEE de Mato Grosso, em reunião realizada em março de 2012. Na ocasião, identificou-se que, para o reconhecimento do ZEE de Mato Grosso pelo Governo Federal, uma série de alterações e complementações necessitavam ser feitas, em atenção aos critérios estabelecidos no decreto federal no 4.297/2002 e nas Diretrizes Metodológicas para o Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil.
Assim, atualmente o ZEE do Estado se encontra na fase de conclusão dos estudos propositivos de uma nova proposta de zoneamento para Mato Grosso, tendo sido contratada a Universidade Federal de Viçosa para desenvolver o trabalho de atualização. Os estudos propositivos estão sendo elaborados na escala 1:250.000, em conformidade com o Decreto Federal nº 4.297/2002. A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) é a responsável pelo ZEE.
- Mato Grosso do Sul
Uma primeira aproximação do ZEE do estado, na escala de 1:1.000.000, foi executada sob a coordenação da Secretaria de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e de Tecnologia de Mato Grosso do Sul (SEMAC), com apoio técnico e financeiro do Ministério do Meio Ambiente e das instituições do Consórcio ZEE Brasil.
Instituída pela lei estadual nº 3.839/2009, a primeira aproximação do ZEE de Mato Grosso do Sul tem sido utilizada como base para o licenciamento ambiental e para a concessão de subsídios, incentivos e compensações tributárias e fiscais.
Uma segunda aproximação do ZEE do estado foi desenvolvida na escala de 1:100.000 – coordenada pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL) –, nos anos de 2013 e 2014, com o objetivo de promover o devido detalhamento da primeira aproximação do zoneamento. Este trabalho está em fase de revisão pela atual Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (SEMADESC).