Apresentação
O desmatamento na Amazônia Legal contribui diretamente para a emissão de gases de efeito estufa e, consequentemente, para a mudança do clima. Segundo dados do Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite (Prodes), do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), para o período entre agosto de 2022 e julho de 2023, constata-se que aproximadamente 60% do desmatamento na região ocorreu em terras públicas, dos quais cerca de 24% foram registrados nos mais de 100 milhões de hectares de terras públicas ainda não destinadas (federais e estaduais), com a quase totalidade desse percentual em áreas sob responsabilidade federal.
De acordo com a última atualização do Cadastro Nacional de Florestas Públicas, gerido pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB), cerca de 63,4 milhões de hectares desse contingente de terras públicas ainda não destinadas são constituídos por áreas dotadas de cobertura florestal (classificadas como florestas públicas do tipo B). Conforme ilustra a figura abaixo, 31,2 milhões de hectares são constituídos por florestas públicas federais (cor verde) e 32,2 milhões de hectares por florestas públicas estaduais (cor amarela).
A fim de contribuir, portanto, com os compromissos nacionais e internacionais firmados pelo Governo Brasileiro de redução do desmatamento e da emissão de gases de efeito estufa e, ao mesmo tempo, promover a conservação dos ecossistemas brasileiros e o reconhecimento de direitos territoriais individuais e coletivos, a destinação das terras e florestas públicas federais foi inserida como um dos componentes estratégicos da nova fase do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm), que abrange o período de 2023 a 2027.
No âmbito do eixo de ordenamento territorial e fundiário do plano, foi definido como um dos objetivos "garantir a destinação de terras públicas federais não destinadas para proteção e uso sustentável, especialmente para povos indígenas e comunidades tradicionais", tendo como meta a destinação de 29,5 milhões de hectares de florestas públicas federais até 2027. Para tanto, dentre as ações previstas encontram-se, dentre outras, a identificação e incorporação das terras devolutas ainda existentes na Amazônia Legal ao patrimônio da União, o estabelecimento de fluxo de informações entre os órgãos fundiários das diferentes esferas e a proposição de destinação, para proteção, conservação e uso sustentável, das florestas públicas ainda não destinadas.
Ademais, consta prevista no Plano Plurianual (PPA) 2024-2027 a entrega 1199, integrante do programa "Proteção e Recuperação da Biodiversidade e Combate ao Desmatamento e Incêndios", que reforça o compromisso de destinação de 29,5 milhões de hectares de florestas públicas federais até o ano de 2027.
Atualmente, a destinação das terras e florestas públicas federais se dá por meio da Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais Rurais (CTD), instituída pelo Decreto nº 10.592/2020 e recentemente reformulada pelo Decreto nº 11.688/2023.
A fim melhor articular a atuação dos órgãos e entidades do MMA no âmbito da CTD, foi instituído, por meio da Portaria GM/MMA nº 660/2023, o Grupo de Trabalho para a Destinação de Florestas Públicas Federais (GT-FPND), que também almeja identificar critérios e territórios prioritários para a destinação de florestas públicas federais; coordenar a elaboração de estudos sobre a estrutura fundiária, o grau e as formas de uso e ocupação, e a importância ambiental, social, econômica e cultural das florestas públicas federais não destinadas; propor a destinação das florestas públicas federais, observando as áreas de competência do MMA; analisar e propor formas de destinação alternativas aquelas atualmente reconhecidas, compatíveis com a gestão sustentável das florestas públicas federais; manter atualizadas, nos sistemas de gestão fundiária, as informações sobre as florestas públicas federais de interesse do MMA; e propor medidas para o fortalecimento da gestão das florestas públicas federais não destinadas.
A atuação do MMA na CTD, com o apoio do GT-FPND, já resultou na deliberação, oficializada por meio das Resoluções CTD nº 07/2024, 08/2024 e 11/2024, da indicação de 74 áreas – que perfazem uma área de aproximadamente 9,5 milhões de hectares – para a realização de estudos com vistas a identificar a melhor modalidade de destinação em cada uma delas.
No entanto, é importante destacar que o processo de concertação e deliberação realizado no âmbito da CTD não representa a efetiva destinação das terras públicas federais discutidas no colegiado. Em outras palavras, após a publicação das resoluções formalizando as pactuações de interesse, é preciso ainda que os processos, por exemplo, de demarcação de terras indígenas, criação de unidades de conservação e titulação de territórios quilombolas realizem os respectivos procedimentos administrativos definidos em legislação própria, concretizando a destinação das terras públicas em questão para os fins especificados.
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