Comissão Interministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento e Queimadas
A Comissão Interministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento foi reinstituída pelo Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023. Ela é presidida pela Casa Civil da Presidência da República, responsável por implementar o Programa de Prevenção e Controle do Desmatamento e Queimadas no Brasil (PPCD), e cabe ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima exercer a função de secretaria-executiva.
Competências:
I - avaliar e aprovar;
II - monitorar a implementação;
III - propor medidas para superar dificuldades na implementação;
IV - assegurar que atuem no desenvolvimento e na integração dos sistemas de proteção ambiental;
V - garantir que contribuam para a conservação da diversidade biológica e a redução das emissões de gases de efeito estufa resultantes do desmatamento, da degradação das florestas e das queimadas; e
VI - acompanhar a elaboração e a implementação de políticas públicas relacionadas aos Planos de Ação, que visem à proteção ambiental, à preservação da natureza e ao desenvolvimento sustentável do País, por meio de ações coordenadas com Estados, Distrito Federal e Municípios.
Composição:
I - Ministro-Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que a preside;
II - Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
III - Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária;
IV - Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação;
V - Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;
VI - Ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional;
VII - Ministro de Estado das Relações Exteriores;
VIII - Ministro de Estado da Defesa;
IX - Ministro de Estado da Fazenda;
X - Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento;
XI - Ministro de Estado de Minas e Energia;
XII - Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;
XIII - Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura;
XIV - Ministro-Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
XV - Ministro de Estado do Trabalho e Emprego;
XVI - Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
XVII - Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
XVIII - Ministro de Estado dos Transportes; e
XIX - Ministro de Estado dos Povos Indígenas.
Reuniões:
Ata da 1ª Reunião Ordinária - 08 de fevereiro de 2023