Termos de Compromisso (Instituições estrangeiras)
Informe sobre a publicação da Portaria nº 199, de 22/04/2020, sobre assinatura de Termo de Compromisso por instituições estrangeiras e a União.
Foi publicada em 23/04/2020, a Portaria nº 199, de 22/04/2020, que estabelece as condições necessárias à assinatura de termo de compromisso por instituições estrangeiras e a União, para fins de regularização do acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado, nos termos da Lei nº 13.123, de 2015.
Anexo I - Acesso a patrimônio genético - PG com exploração econômica e repartição de benefícios na modalidade não monetária.
Anexo II - Acesso a patrimônio genético - PG com exploração econômica e repartição de benefícios na modalidade monetária.
Anexo III - Acesso a conhecimento tradicional associado - CTA de origem não identificável com exploração econômica.
Anexo IV - Acesso a conhecimento tradicional associado - CTA de origem identificável com exploração econômica.
Anexo V - Acesso e exploração econômica realizados por usuário que se enquadre em um dos casos de isenção de repartição de benefícios previstos na Lei n° 13.123, de 20 de maio de 2015.
Anexo VI - Remessa, bioprospecção ou desenvolvimento tecnológico sem exploração econômica.