Portaria MMA nº 144, 22/04/2021
Foi publicada em 23/04/2021 a Portaria MMA nº 144, de 22/04/2021, que dispõe sobre a forma de repartição de benefícios na modalidade não monetária nos casos de acesso ao patrimônio genético, e os procedimentos a serem adotados para a proposição, análise e assinatura do Acordo de Repartição de Benefícios Não Monetária - ARB-NM referente à repartição de benefícios não monetária proveniente da exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo oriundo do acesso ao patrimônio genético. Esta Portaria entrou em vigor no dia 24/05/2021.
Anexos da Portaria nº 144, de 22 de abril de 2021
(Clique aqui para ver o texto da Portaria publicado no D.O.U)
ANEXO 1 - Acordo de Repartição de Benefícios Não-Monetária (ARB-NM) com a União
ANEXO 2 - Formulário de identificação do(s) produto(s) acabado(s) ou material(is) reprodutivo objeto da repartição de benefícios
ANEXO 3 - Formulário de Submissão de Proposta de Repartição de Benefícios Não Monetária - FRBNM, parte integrante e indissociável do ARB-NM.
PDF / DOC (Atualizado em 05/04/2023: inclusão de nova “Declaração do destinatário da repartição de benefícios", quando envolver consentimento prévio informado e inclusão do modelo de “Resumo da Proposta Não-Sigilosa [para publicação do Extrato no DOU])