Orientações Técnicas
Orientação Técnica CGen nº 11, de 19 de fevereiro de 2020 (apenas para consulta)
Assunto: Orienta sobre as atividades e testes que, quando não forem parte integrante de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico, não são considerados acesso ao patrimônio genético, por se equipararem àqueles previstos no art. 107 do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016.
Revogada, antes de sua publicação, pela Resolução CGen nº 29, de 25 de agosto de 2021
Orientação Técnica CGen nº 10, de 9 de outubro de 2018 (apenas para consulta)
Assunto: Orienta sobre a "data de disponibilização do cadastro pelo CGen" para fins de aplicação do disposto nos artigos 16, 36, 37 e 38 da Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, e nos arts. 22, 34, 103, 104 e 118 do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016.
Publicação no D.O.U.: 26/10/2018 - Seção 1 - Pág. 76
Revogada pela Resolução CGen nº 28, de 25 de agosto de 2021
Orientação Técnica CGen nº 9, de 18 de setembro de 2018 (apenas para consulta)
Assunto: Orienta sobre as atividades e testes que, quando não forem parte integrante de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico, não são considerados acesso ao patrimônio genético, por se equipararem àqueles previstos no art. 107 do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016.
Publicação no D.O.U.: 19/10/2018 - Seção 1 - Pág. 86
Revogada pela Resolução CGen nº 29, de 25 de agosto de 2021
Orientação Técnica CGen nº 8, de 18 de setembro de 2018
Assunto: Orienta sobre o significado dos termos "remessa" e "envio de amostra" a que se referem os incisos XIII e XXX do art. 2º e os incisos IV e V do art. 12 da Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, combinados com a alínea 'b' do inciso II do § 6º do art. 24 e a alínea 'b' do inciso II do art. 25 do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016.
Publicação no D.O.U.: 19/10/2018 - Seção 1 - Pág. 86
Orientação Técnica CGen nº 7, de 18 de setembro de 2018 (apenas para consulta)
Assunto: Orienta sobre a "data de disponibilização do cadastro pelo CGen" para fins de aplicação do disposto nos artigos 16, 36, 37 e 38 da Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, e nos arts. 22, 34, 103, 104 e 118 do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016.
Publicação no D.O.U.: 19/10/2018 - Seção 1 - Pág. 86
Revogada pela Resolução CGen nº 28, de 25 de agosto de 2021
Orientação Técnica CGen nº 6, de 20 de junho de 2018
Assunto: Orienta sobre a aplicação do conceito de "elementos principais de agregação de valor ao produto" para fins de aplicação do disposto no inciso II do § 3º do art. 43 do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, exclusivamente para o setor de fragrâncias.
Publicação no D.O.U.: 29/08/2018 - Seção 1 - Pág. 51 e 52
Orientação Técnica CGen nº 5, de 19 de junho de 2018 (apenas para consulta)
Assunto: Orienta sobre a "data de disponibilização do cadastro pelo CGen" para fins de aplicação do disposto nos artigos 36, 37 e 38 da Lei nº 13.123, de 2015, e nos arts. 103, 104 e 118 do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016.
Publicação no D.O.U.: 03/08/2018 - Seção 1 - Pág. 60
Revogada pela Resolução CGen nº 28, de 25 de agosto de 2021
Orientação Técnica CGen nº 4, de 22 de maio de 2018
Assunto: Orienta sobre a forma de cumprimento da obrigação de adequação de atividades de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado de que trata o art. 37 da Lei nº 13.123, de 2015
Publicação no D.O.U.:03/08/2018 - Seção 1 - Pág. 60
Orientação Técnica CGen nº 3, de 22 de maio de 2018 (apenas para consulta)
Assunto: Orienta sobre a "data de disponibilização do cadastro pelo CGen" para fins de aplicação do disposto nos artigos 36, 37 e 38 da Lei nº 13.123, de 2015, e nos arts. 103, 104 e 118 do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016.
Revogada, antes de sua publicação, pela Orientação Técnica CGen nº 5, de 19 de junho de 2018
Orientação Técnica CGen nº 2, de 28 de junho de 2017
Assunto: Orienta sobre o conceito de excipientes de que trata o § 4º do art. 43 do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, para o setor de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos.
Publicação no D.O.U.: 25/09/2017 - Seção 1 - Pág. 99
Orientação Técnica CGen nº 1, de 28 de junho de 2017
Assunto: Orienta sobre ao que se aplica a obrigação de notificação de produto acabado ou material reprodutivo de que trata o art. 16 da Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, conforme a cadeia produtiva.
Publicação no D.O.U.: 25/09/2017 - Seção 1 - Pág. 99