Deliberações
Deliberação nº 57
Data: 02/10/2019
Assunto: Descredencia as instituições fieis depositárias.
Publicação no D.O.U.: 16/07/2020 - Seção 1 - Pág. 72
Deliberação nº 56
Data: 02/10/2019
Assunto: Altera a Deliberação CGen nº 5, de 21 de março de 2017, que cria a Câmara Setorial da Academia.
Publicação no D.O.U.: 11/10/2019 - Seção 1 - Pág. 35
Deliberação nº 55
Data: 02/10/2019
Assunto: Conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Fábio F. Dias (antiga Tawaya Sabonetes), mantendo-se o Auto de Infração nº 165463-D, lavrado por deixar de repartir benefícios resultantes da exploração econômica de produto(s) desenvolvido(s) a partir do acesso a amostra do patrimônio genético ou do conhecimento tradicional associado com quem de direito, mantendo-se a sanção de multa aplicada no seu valor integral.
Publicação no D.O.U.: 14/08/2020 - Seção 1 - Pág. 58
Deliberação nº 54
Data: 19/09/2018
Assunto: Conferir anuência aos Contratos de Utilização do Patrimônio Genético e de Repartição de Benefícios - CURBs, bem como ao Projeto de Repartição de Benefícios constantes dos autos do processo nº 02000.000051/2014-71, de interesse da Amazônia Fitomedicamentos Ltda., para que produzam os efeitos jurídicos, nos termos do § 4º do artigo 41 da Lei nº 13.123, de 2015, combinado com o disposto nos §§ 5º e 6º do art. 104 do Decreto nº 8.772, de 2016.
Publicação no D.O.U.: 30/11/2018 - Seção 1 - Pág. 223
Deliberação nº 53
Data: 19/09/2018
Assunto: Conferir anuência ao Contrato de Utilização do Patrimônio Genético e de Repartição de Benefícios - CURB - constante dos autos do processo nº 02000.001779/2015-09, de interesse da Natura Inovação e Tecnologia de Produtos Ltda., para que produza os efeitos jurídicos, nos termos do inciso III do Parágrafo único do artigo 37 da Lei nº 13.123, de 2015, combinado com o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 103 do Decreto nº 8.772, de 2016.
Publicação no D.O.U.: 30/11/2018 - Seção 1 - Pág. 223
Deliberação nº 52
Data: 19/09/2018
Assunto: Conferir anuência ao Contrato de Utilização do Patrimônio Genético e de Repartição de Benefícios - CURB - constante dos autos do processo nº 02000.001616/2015-18, de interesse da Natura Inovação e Tecnologia de Produtos Ltda., para que produza os efeitos jurídicos, nos termos do inciso III do Parágrafo único do artigo 37 da Lei nº 13.123, de 2015, combinado com o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 103 do Decreto nº 8.772, de 2016.
Publicação no D.O.U.: 30/11/2018 - Seção 1 - Pág. 223
Deliberação nº 51
Data: 19/09/2018
Assunto: Conferir anuência ao Aditivo do Contrato de Utilização do Patrimônio Genético e de Repartição de Benefícios - CURB registrado neste Conselho sob nº 028/2011, constante dos autos do processo nº 02000.002919/2005-86, de interesse da Natura Inovação e Tecnologia de Produtos Ltda., para que produza os efeitos jurídicos, nos termos do § 4º do artigo 41 da Lei nº 13.123, de 2015, combinado com o disposto nos §§ 5º e 6º do art. 104 do Decreto nº 8.772, de 2016.
Publicação no D.O.U.: 30/11/2018 - Seção 1 - Pág. 223
Deliberação nº 50
Data: 19/09/2018
Assunto: Conferir anuência ao Aditivo do Contrato de Utilização do Patrimônio Genético e de Repartição de Benefícios - CURB registrado neste Conselho sob nº 69/2012 - constante dos autos do processo nº 02000.003890/2006-31, de interesse da Natura Inovação e Tecnologia de Produtos Ltda., para que produza os efeitos jurídicos, nos termos do § 4º do artigo 41 da Lei nº 13.123, de 2015, combinado com o disposto nos §§ 5º e 6º do art. 104 do Decreto nº 8.772, de 2016.
Publicação no D.O.U.: 30/11/2018 - Seção 1 - Pág. 223
Deliberação nº 49
Data: 19/09/2018
Assunto: Conferir anuência ao Aditivo do Contrato de Utilização do Patrimônio Genético e de Repartição de Benefícios - CURB registrado neste Conselho sob nº 016/2007, constante dos autos do processo nº 02000.000412/2006-79, de interesse da Natura Inovação e Tecnologia de Produtos Ltda., para que produza os efeitos jurídicos, nos termos do § 4º do artigo 41 da Lei nº 13.123, de 2015, combinado com o disposto nos §§ 5º e 6º do art. 104 do Decreto nº 8.772, de 2016.
Publicação no D.O.U.: 30/11/2018 - Seção 1 - Pág. 222 e 223
Deliberação nº 48
Data: 18/09/2018
Assunto: Conferir anuência ao Contrato de Utilização do Patrimônio Genético e de Repartição de Benefícios - CURB - constante dos autos do processo nº 02000.002018/2015-66, de interesse da Vitaderm Farmácia de Manipulação Ltda., para que produza os efeitos jurídicos, nos termos do § 4º do artigo 41 da Lei nº 13.123, de 2015, combinado com o disposto nos §§ 5º e 6º do art. 104 do Decreto nº 8.772, de 2016.
Publicação no D.O.U.: 30/11/2018 - Seção 1 - Pág. 222
Deliberação nº 47
Data: 18/09/2018
Assunto: Conferir anuência ao Projeto de Repartição de Benefícios constante dos autos do processo nº 02000.000846/2009-11, de interesse da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa, para que produza os efeitos jurídicos, nos termos do inciso III do Parágrafo único do artigo 37 da Lei nº 13.123, de 2015, combinado com o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 103 do Decreto nº 8.772, de 2016.
Publicação no D.O.U.: 30/11/2018 - Seção 1 - Pág. 222
Deliberação nº 46
Data: 23/05/2018
Assunto: Declarar o não enquadramento da pesquisa no âmbito da legislação brasileira, com a consequente dispensa da necessidade de regularização das atividades de acesso ao patrimônio genético e desnecessidade de anuência ao Projeto de Repartição de Benefícios constante dos autos do processo nº 02000.001995/2015-46, de interesse da Universidade de Brasília - UnB, tendo em vista que o patrimônio genético objeto das atividades de acesso de que trata o processo é exótico, isto é, não pertence à biodiversidade brasileira.
Publicação no D.O.U.: 13/08/2018 - Seção 1 - Pág. 104
Deliberação nº 45
Data: 23/05/2018
Assunto: Declarar a desnecessidade de anuência ao Contrato de Utilização do Patrimônio Genético e de Repartição de Benefícios - CURB - constante dos autos do processo nº 02000.002031/2015-15, de interesse da SS Comércio de Cosméticos e Produtos de Higiene Pessoal Ltda., tendo em vista que foi considerado que a instituição não se enquadra como a fabricante do(s) produto(s) acabado(s) oriundo(s) de acesso ao patrimônio genético de espécie vegetal da Família Arecaceae encontrada em condições in situ no território nacional listados no referido processo.
Publicação no D.O.U.: 13/08/2018 - Seção 1 - Pág. 104
Deliberação nº 44
Data: 23/05/2018
Assunto: Declarar a desnecessidade de anuência ao Contrato de Utilização do Patrimônio Genético e de Repartição de Benefícios constante dos autos do processo nº 02000.002019/2015-19, de interesse da SS Comércio de Cosméticos e Produtos de Higiene Pessoal Ltda., CNPJ nº 07.278.350/0001-63, tendo em vista que foi considerado que a instituição não se enquadra como a fabricante do(s) produto(s) acabado(s) oriundos de acesso ao patrimônio genético de espécie vegetal da Família Malvaceae encontrada em condições in situ no território nacional listados no referido processo.
Publicação no D.O.U.: 13/08/2018 - Seção 1 - Pág. 104
Deliberação nº 43
Data: 21/03/2018
Assunto: Declarar a desnecessidade de anuência ao Projeto de Repartição de Benefícios constante dos autos do processo nº 02000.002022/2015-24, de interesse da Agropaulo Agroindustrial S/A, tendo em vista que o produto oriundo de acesso ao patrimônio genético de espécie vegetal da Família Verbenaceae, encontrada em condições in situ no território nacional, enquadra-se como insumo da cadeia produtiva de atividades agrícolas, que nos termos do Parágrafo único do art. 105 do Decreto nº 8.772, de 2016, é considerado produto intermediário, cuja exploração econômica é isenta da obrigação de repartição de benefícios, nos termos do § 2º do art. 17 da Lei nº 13.123 de 2015, combinado com o disposto no inciso IV do art. 54 do Decreto nº 8.772, de 2016.
Publicação no D.O.U.: 03/08/2018 - Seção 1 - Pág. 60
Deliberação nº 42
Data: 21/03/2018
Assunto: Declarar a desnecessidade de anuência ao Projeto de Repartição de Benefícios constante dos autos do processo nº 02000.002021/2015-80, de interesse da Agropaulo Agroindustrial S/A, tendo em vista que o produto oriundo de acesso ao patrimônio genético de espécies de microrganismos (bactérias e leveduras) encontradas em condições in situ no território nacional, enquadra-se como insumo da cadeia produtiva de atividades agrícolas, que nos termos do Parágrafo único do art. 105 do Decreto nº 8.772, de 2016, é considerado produto intermediário, cuja exploração econômica é isenta da obrigação de repartição de benefícios, nos termos do § 2º do art. 17 da Lei nº 13.123 de 2015, combinado com o disposto no inciso IV do art. 54 do Decreto nº 8.772, de 2016.
Publicação no D.O.U.: 03/08/2018 - Seção 1 - Pág. 60
Deliberação nº 41
Data: 21/03/2018
Assunto: Declarar a desnecessidade de anuência ao Contrato de Utilização do Patrimônio Genético e de Repartição de Benefícios - CURB - constante dos autos do processo nº 02000.002887/2014-18, de interesse da IFF Essências e Fragrâncias Ltda., tendo em vista que o produto oriundo de acesso ao patrimônio genético de espécie vegetal da Família Lecythidaceae encontrada em condições in situ no território nacional de que trata este processo enquadra-se como produto intermediário, nos termos do inciso XVII do art. 2º da Lei nº 13.123, de 2015, cuja exploração econômica é isenta da obrigação de repartição de benefícios, nos termos do § 2º do art. 17 da Lei nº 13.123, de 2015, combinado com o disposto no inciso IV do art. 54 do Decreto nº 8.772, de 2016.
Publicação no D.O.U.: 03/08/2018 - Seção 1 - Pág. 60
Deliberação nº 40
Data: 21/03/2018
Assunto: Declarar a desnecessidade de anuência aos Contratos de Utilização do Patrimônio Genético e de Repartição de Benefícios - CURBs - constantes dos autos do processo nº 02000.002038/2015-37, de interesse da Total Biotecnologia Indústria e Comércio S/A, tendo em vista que os produtos oriundos de acesso ao patrimônio genético das espécies de bactérias Bradyrhizobium diazoefficiens, Bradyrhizobium elkanii, Bradyrhizobium japonicum, Rhizobium freirei, e Rhizobium tropici, encontradas em condições in situ no território nacional, enquadra-se como insumo da cadeia produtiva de atividades agrícolas, que nos termos do Parágrafo único do art. 105 do Decreto nº 8.772, de 2016, é considerado produto intermediário, cuja exploração econômica é isenta da obrigação de repartição de benefícios, nos termos do § 2º do art. 17 da Lei nº 13.123 de 2015, combinado com o disposto no inciso IV do art. 54 do Decreto nº 8.772, de 2016.
Publicação no D.O.U.: 03/08/2018 - Seção 1 - Pág. 60
Deliberação nº 39 e Retificação
Data: 21/03/2018
Assunto: Declarar a desnecessidade de anuência ao Contrato de Utilização do Patrimônio Genético e de Repartição de Benefícios - CURB - constante dos autos do processo nº 02000.002007/2015-86, de interesse da Agrocete Indústria de Fertilizantes Ltda., tendo em vista que os produtos oriundos de acesso ao patrimônio genético da espécie de bactéria Bradyrhizobium japonicum, encontrada em condições in situ no território nacional, enquadram-se como insumo da cadeia produtiva de atividades agrícolas, que nos termos do Parágrafo único do art. 105 do Decreto nº 8.772, de 2016, é considerado produto intermediário, cuja exploração econômica é isenta da obrigação de repartição de benefícios, nos termos do § 2º do art. 17 da Lei nº 13.123 de 2015, combinado com o disposto no inciso IV do art. 54 do Decreto nº 8.772, de 2016.
Publicação no D.O.U.: 07/06/2018 - Seção 1 - Pág. 71
Deliberação nº 38
Data: 21/03/2018
Assunto: Declarar a desnecessidade de anuência ao Contrato de Utilização do Patrimônio Genético e de Repartição de Benefícios - CURB - constante dos autos do processo nº 02000.002006/2015-31, de interesse da Agrocete Indústria de Fertilizantes Ltda., tendo em vista que o produto oriundo de acesso ao patrimônio genético da espécie de bactéria Rhizobium tropici, encontrada em condições in situ no território nacional, enquadra-se como insumo da cadeia produtiva de atividades agrícolas, que nos termos do Parágrafo único do art. 105 do Decreto nº 8.772, de 2016, é considerado produto intermediário, cuja exploração econômica é isenta da obrigação de repartição de benefícios, nos termos do § 2º do art. 17 da Lei nº 13.123 de 2015, combinado com o disposto no inciso IV do art. 54 do Decreto nº 8.772, de 2016.
Publicação no D.O.U.: 07/06/2018 - Seção 1 - Pág. 71
Deliberação nº 37
Data: 21/03/2018
Assunto: Declarar a desnecessidade de anuência ao Contrato de Utilização do Patrimônio Genético e de Repartição de Benefícios - CURB - constante dos autos do processo nº 02000.001992/2015-11, de interesse da Agrocete Indústria de Fertilizantes Ltda., tendo em vista que o produto oriundo de acesso ao patrimônio genético da espécie de bactéria Azospirillum brasiliense, encontrada em condições in situ no território nacional, enquadra-se como insumo da cadeia produtiva de atividades agrícolas, que nos termos do Parágrafo único do art. 105 do Decreto nº 8.772, de 2016, é considerado produto intermediário, cuja exploração econômica é isenta da obrigação de repartição de benefícios, nos termos do § 2º do art. 17 da Lei nº 13.123 de 2015, combinado com o disposto no inciso IV do art. 54 do Decreto nº 8.772, de 2016.
Publicação no D.O.U.: 07/06/2018 - Seção 1 - Pág. 70
Deliberação nº 36
Data: 21/03/2018
Assunto: Declarar a desnecessidade de anuência ao Contrato de Utilização do Patrimônio Genético e de Repartição de Benefícios - CURB - constante dos autos do processo nº 02000.001993/2015-57, de interesse da Stoller do Brasil Ltda., tendo em vista que o produto oriundo de acesso ao patrimônio genético da espécie de bactéria Rhizobium tropici, encontrada em condições in situ no território nacional, enquadra-se como insumo da cadeia produtiva de atividades agrícolas, que nos termos do Parágrafo único do art. 105 do Decreto nº 8.772, de 2016, é considerado produto intermediário, cuja exploração econômica é isenta da obrigação de repartição de benefícios, nos termos do § 2º do art. 17 da Lei nº 13.123 de 2015, combinado com o disposto no inciso IV do art. 54 do Decreto nº 8.772, de 2016.
Publicação no D.O.U.: 07/06/2018 - Seção 1 - Pág. 70
Deliberação nº 35
Data: 21/03/2018
Assunto: Conferir anuência ao Projeto de Repartição de Benefícios constante dos autos dos processos nº 02000.001768/2015-11, nº 02000.001769/2015-65, nº 02000.001770/2015-90, e 02000.001771/2015-34, todos de interesse da Nazca Cosméticos Indústria e Comércio Ltda., para que produza os efeitos jurídicos, nos termos do § 4º do artigo 41 da Lei nº 13.123, de 2015, combinado com o disposto nos §§ 5º e 6º do art. 104 do Decreto nº 8.772, de 2016.
Publicação no D.O.U.: 07/06/2018 - Seção 1 - Pág. 70
Deliberação nº 34
Data: 28/02/2018
Assunto: Conferir anuência ao Projeto de Repartição de Benefícios constante dos autos dos processos nº 02000.002011/2015-44 e nº 02000.002008/2015-21, ambos de interesse da Química Amparo Ltda., para que produza os efeitos jurídicos, nos termos do § 4º do artigo 41 da Lei nº 13.123, de 2015, combinado com o disposto nos §§ 5º e 6º do art. 104 do Decreto nº 8.772, de 2016.
Publicação no D.O.U.: 06/06/2018 - Seção 1 - Pág. 70
Deliberação nº 33
Data: 28/02/2018
Assunto: Conferir anuência ao Projeto de Repartição de Benefícios constante dos autos do processo nº 02000.001949/2015-47, de interesse da L'Oréal Brasil Pesquisa e Inovação Ltda., para que produza os efeitos jurídicos, nos termos do § 4º do artigo 41 da Lei nº 13.123, de 2015, combinado com o disposto nos §§ 5º e 6º do art. 104 do Decreto nº 8.772, de 2016.
Publicação no D.O.U.: 06/06/2018 - Seção 1 - Pág. 70
Deliberação nº 32
Data: 28/02/2018
Assunto: Conferir anuência ao Contrato de Utilização do Patrimônio Genético e de Repartição de Benefícios - CURB - constante dos autos do processo nº 02000.001956/2015-49, de interesse da L'Oréal Brasil Pesquisa e Inovação Ltda., para que produza os efeitos jurídicos, nos termos do § 4º do artigo 41 da Lei nº 13.123, de 2015, combinado com o disposto nos §§ 5º e 6º do art. 104 do Decreto nº 8.772, de 2016.
Publicação no D.O.U.: 06/06/2018 - Seção 1 - Pág. 70
Deliberação nº 31
Data: 27/02/2018
Assunto: Conferir anuência ao Projeto de Repartição de Benefícios constante dos autos do processo nº 02000.001954/2015-50, de interesse da L'Oréal Brasil Pesquisa e Inovação Ltda., para que produza os efeitos jurídicos, nos termos do § 4º do artigo 41 da Lei nº 13.123, de 2015, combinado com o disposto nos §§ 5º e 6º do art. 104 do Decreto nº 8.772, de 2016.
Publicação no D.O.U.: 06/06/2018 - Seção 1 - Pág. 70
Deliberação nº 30
Data: 27/02/2018
Assunto: Conferir anuência ao Contrato de Utilização do Patrimônio Genético e de Repartição de Benefícios - CURB - constante dos autos do processo nº 02000.001950/2015-71, de interesse da L'Oréal Brasil Pesquisa e Inovação Ltda.
Publicação no D.O.U.: 06/06/2018 - Seção 1 - Pág. 70
Deliberação nº 29
Data: 27/02/2018
Assunto: Declarar a desnecessidade de anuência ao Contrato de Utilização do Patrimônio Genético e de Repartição de Benefícios - CURB - constante dos autos do processo nº 02000.002009/2015-75, de interesse da IFF Essências e Fragrâncias Ltda., tendo em vista que o produto oriundo de acesso ao patrimônio genético de espécie vegetal da Família Fabaceae encontrada em condição in situ no território nacional de que trata este processo enquadra-se como produto intermediário, nos termos do inciso XVII do art. 2º da Lei nº 13.123, de 2015, cuja exploração econômica é isenta da obrigação de repartição de benefícios.
Publicação no D.O.U.: 01/06/2018 - Seção 1 - Pág. 110
Deliberação nº 28
Data: 27/02/2018
Assunto: Conferir anuência ao Contrato de Utilização do Patrimônio Genético e de Repartição de Benefícios - CURB - constante dos autos do processo nº 02000.002209/2014-47, de interesse da Natura Inovação e Tecnologia de Produtos Ltda.
Publicação no D.O.U.: 01/06/2018 - Seção 1 - Pág. 110
Deliberação nº 27 e Retificação
Data: 27/02/2018
Assunto: Declarar a desnecessidade de anuência ao Contrato de Utilização do Patrimônio Genético e de Repartição de Benefícios - CURB constante dos autos do processo nº 02000.001994/2015-00, de interesse da Stoller do Brasil Ltda., tendo em vista que o produto desenvolvido enquadra-se como insumo da cadeia produtiva de atividades agrícolas, que nos termos do Parágrafo único do art. 105 do Decreto nº 8.772, de 2016, é considerado produto intermediário, cuja exploração econômica é isenta da obrigação de repartição de benefícios.
Publicação no D.O.U.: 02/05/2018 - Seção 1 - Pág. 145
Deliberação nº 26 e Retificação
Data: 27/02/2018
Assunto: Declarar a desnecessidade de anuência ao Contrato de Utilização do Patrimônio Genético e de Repartição de Benefícios - CURB constante dos autos do processo nº 02000.002005/2015-97, de interesse da Stoller do Brasil Ltda., tendo em vista que o produto desenvolvido enquadra-se como insumo da cadeia produtiva de atividades agrícolas, que nos termos do Parágrafo único do art. 105 do Decreto nº 8.772, de 2016, é considerado produto intermediário, cuja exploração econômica é isenta da obrigação de repartição de benefícios.
Publicação no D.O.U.: 02/05/2018 - Seção 1 - Pág. 145
Deliberação nº 25 e Retificação
Data: 27/02/2018
Assunto: Declarar a desnecessidade de anuência ao Projeto de Repartição de Benefícios constante dos autos do processo nº 02000.001976/2015-10, de interesse do Laboratório de Bio Controle Farroupilha S.A., tendo em vista que o produto desenvolvido enquadra-se como insumo da cadeia produtiva de atividades agrícolas, que nos termos do Parágrafo único do art. 105 do Decreto nº 8.772, de 2016, é considerado produto intermediário, cuja exploração econômica é isenta da obrigação de repartição de benefícios.
Publicação no D.O.U.: 02/05/2018 - Seção 1 - Pág. 144 e 145
Deliberação nº 24 (Cumpriu seu objeto)
Data: 27/02/2018
Assunto: Cria Câmara Temática, em caráter temporário, com a atribuição de apresentar ao Plenário do CGen proposta de Orientação Técnica para esclarecer a aplicação do conceito de desenvolvimento tecnológico para o setor de fragrâncias.
Publicação no D.O.U.: 06/04/2018 - Seção 1 - Pág. 173
Deliberação nº 23
Data: 15/08/2017
Assunto: Cria Câmara Temática, em caráter temporário, com a atribuição de apresentar ao Plenário do CGen proposta de definição de "características distintivas próprias"
Publicação no D.O.U.: 13/12/2017 - Seção 1 - Pág. 101
Deliberação nº 22
Data: 28/06/2017
Assunto: Criar Câmara Temática, por prazo indeterminado, com a atribuição de apresentar proposta de Resolução sobre dosimetria das multas dos autos de infração aplicados pelo Ibama, no âmbito da legislação de acesso e repartição de benefícios.
Publicação no D.O.U.: 25/09/2017 - Seção 1 - Pág. 99
Deliberação nº 21
Data: 28/06/2017
Assunto: Conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Aqia Química Industrial Ltda., para reformar a decisão recorrida no escopo do Auto de Infração nº 723803 Série D, por deixar de repartir benefícios resultantes da exploração econômica de produto(s) desenvolvido(s) a partir do acesso a amostra do patrimônio genético com quem de direito, cancelando o Auto de Infração e a sanção de multa aplicada.
Publicação no D.O.U.: 24/01/2018 - Seção 1 - Pág. 42 e 43
Deliberação nº 20
Data: 28/06/2017
Assunto: Conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Aqia Química Industrial Ltda., para reformar a decisão recorrida no escopo do Auto de Infração nº 723808 Série D, lavrado por deixar de repartir benefícios resultantes da exploração econômica de produto(s) desenvolvido(s) a partir do acesso a amostra do patrimônio genético com quem de direito, cancelando o Auto de Infração e a sanção de multa aplicada.
Publicação no D.O.U.: 24/01/2018 - Seção 1 - Pág. 42
Deliberação nº 19
Data: 28/06/2017
Assunto: Conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Aqia Química Industrial Ltda., para reformar a decisão recorrida no escopo do Auto de Infração nº 723806 Série D, lavrado por deixar de repartir benefícios resultantes da exploração econômica de produto(s) desenvolvido(s) a partir do acesso a amostra do patrimônio genético com quem de direito, cancelando o Auto de Infração e a sanção de multa aplicada.
Publicação no D.O.U.: 24/01/2018 - Seção 1 - Pág. 42
Deliberação nº 18
Data: 28/06/2017
Assunto: Conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Aqia Química Industrial Ltda., para reformar a decisão recorrida no escopo do Auto de Infração nº 723804 Série D, lavrado por deixar de repartir benefícios resultantes da exploração econômica de produto(s) desenvolvido(s) a partir do acesso a amostra do patrimônio genético com quem de direito, cancelando o Auto de Infração e a sanção de multa aplicada.
Publicação no D.O.U.: 24/01/2018 - Seção 1 - Pág. 42
Deliberação nº 17
Data: 27/06/2017
Assunto: Conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Aqia Química Industrial Ltda., para reformar a decisão recorrida no escopo do Auto de Infração nº 718474 Série D, lavrado por deixar de repartir benefícios resultantes da exploração econômica de produto(s) desenvolvido(s) a partir do acesso a amostra do patrimônio genético com quem de direito, cancelando o Auto de Infração e a sanção de multa aplicada.
Publicação no D.O.U.: 24/01/2018 - Seção 1 - Pág. 42
Deliberação nº 16
Data: 27/06/2017
Assunto: Conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Aqia Química Industrial Ltda., mantendo-se o Auto de Infração nº 718470 Série D e a sanção de multa.
Publicação no D.O.U.: 24/01/2018 - Seção 1 - Pág. 42
Deliberação nº 15
Data: 27/06/2017
Assunto: Conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Aqia Química Industrial Ltda., para reformar a decisão recorrida no escopo do Auto de Infração nº 718475 Série D, lavrado por deixar de repartir benefícios resultantes da exploração econômica de produto(s) desenvolvido(s) a partir do acesso a amostra do patrimônio genético com quem de direito, cancelando o Auto de Infração e a sanção de multa aplicada.
Publicação no D.O.U.: 24/01/2018 - Seção 1 - Pág. 42
Deliberação nº 14
Data: 27/06/2017
Assunto: Conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Aqia Química Industrial Ltda., para reformar a decisão recorrida no escopo do Auto de Infração nº 718476 Série D, lavrado por deixar de repartir benefícios resultantes da exploração econômica de produto(s) desenvolvido(s) a partir do acesso a amostra do patrimônio genético com quem de direito, cancelando o Auto de Infração e a sanção de multa aplicada.
Publicação no D.O.U.: 24/01/2018 - Seção 1 - Pág. 42
Deliberação nº 13
Data: 27/06/2017
Assunto: Conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Aqia Química Industrial Ltda., mantendo-se o Auto de Infração nº 723809 Série D e a sanção de multa aplicada.
Publicação no D.O.U.: 24/01/2018 - Seção 1 - Pág. 42
Deliberação nº 12
Data: 27/06/2017
Assunto: Conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Aqia Química Industrial Ltda., para reformar a decisão recorrida no escopo do Auto de Infração nº 718480 Série D, lavrado por deixar de repartir benefícios resultantes da exploração econômica de produto(s) desenvolvido(s) a partir do acesso a amostra do patrimônio genético com quem de direito, cancelando o Auto de Infração e a sanção de multa aplicada.
Publicação no D.O.U.: 24/01/2018 - Seção 1 - Pág. 42
Deliberação nº 11
Data: 27/06/2017
Assunto: Conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Aqia Química Industrial Ltda., para reformar a decisão recorrida no escopo do Auto de Infração nº 718477 Série D, lavrado por deixar de repartir benefícios resultantes da exploração econômica de produto(s) desenvolvido(s) a partir do acesso a amostra do patrimônio genético com quem de direito, cancelando o Auto de Infração e a sanção de multa aplicada.
Publicação no D.O.U.: 24/01/2018 - Seção 1 - Pág. 41 e 42
Deliberação nº 10
Data: 27/06/2017
Assunto: Conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Aqia Química Industrial Ltda., para reformar a decisão recorrida no escopo do Auto de Infração nº 718469 Série D, lavrado por deixar de repartir benefícios resultantes da exploração econômica de produto(s) desenvolvido(s) a partir do acesso a amostra do patrimônio genético com quem de direito, cancelando o Auto de Infração e a sanção de multa aplicada.
Publicação no D.O.U.: 24/01/2018 - Seção 1 - Pág. 41
Deliberação nº 9
Data: 27/06/2017
Assunto: Conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Aqia Química Industrial Ltda., para reformar a decisão recorrida no escopo do Auto de Infração nº 718471 Série D, lavrado por deixar de repartir benefícios resultantes da exploração econômica de produto(s) desenvolvido(s) a partir do acesso a amostra do patrimônio genético com quem de direito, cancelando o Auto de Infração e a sanção de multa aplicada.
Publicação no D.O.U.: 24/01/2018 - Seção 1 - Pág. 41
Deliberação nº 6 (Cumpriu seu objeto)
Data: 21/03/2017
Assunto: Cria Câmara Temática, em caráter temporário, com a atribuição de apresentar ao Plenário do CGen proposta de Orientação Técnica, para definir a aplicação dos conceitos de excipientes, veículos ou outras substancias inertes, que não determinem funcionalidade, exclusivamente para os produtos acabados de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos.
Publicação no D.O.U.: 17/04/2017 - Seção 1 - Pág. 129
Deliberação nº 5 (apenas para consulta)
Deliberação alterada pela Deliberação nº 56, de 02 de outubro de 2019
Data: 21/03/2017
Assunto: Cria a Câmara Setorial da Academia, em caráter permanente, para conduzir discussões técnicas e apresentar propostas de interesse do setor acadêmico relacionadas à legislação de acesso e repartição de benefícios nos termos da Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015 e do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016.
Publicação no D.O.U.: 20/04/2017 - Seção 1 - Pág. 110
Deliberação nº 4
Data: 21/03/2017
Assunto: Cria a Câmara Setorial das Populações Indígenas, Comunidades Tradicionais e Agricultoras(es) Tradicionais detentores de Conhecimento Tradicional Associado ao Patrimônio Genético, em caráter permanente, para discutir os temas relacionados à legislação de acesso e repartição de benefícios de interesse do setor.
Publicação no D.O.U.: 17/04/2017 - Seção 1 - Pág. 129
Deliberação nº 3
Data: 23/11/2016
Assunto: Conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pela Firmenich & Cia. Ltda., para reformar a decisão recorrida no escopo do Auto de Infração nº 632997 Série D, lavrado por remeter para o exterior amostra de componente do patrimônio genético, sem autorização do órgão competente, mantendo-se o Auto de Infração, e a sanção de multa aplicada, reduzindo seu valor em 50%.
Publicação no D.O.U.: 20/09/2017 - Seção 1 - Pág. 41
Deliberação nº 2
Data: 23/11/2016
Assunto: Conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pela Firmenich & Cia. Ltda., para reformar a decisão recorrida no escopo do Auto de Infração nº 632998 Série D, lavrado por acessar componente do patrimônio genético para fins de bioprospecção e desenvolvimento tecnológico, sem autorização do órgão competente, mantendo-se o Auto de Infração, e a sanção de multa aplicada, reduzindo seu valor para o mínimo.
Publicação no D.O.U.: 19/06/2017 - Seção 1 - Pág. 72