Convenção Sobre Diversidade Biológica
A Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) é um tratado da Organização das Nações Unidas estabelecida durante a notória ECO-92 – a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD), realizada no Rio de Janeiro em junho de 1992, e um dos mais importantes instrumentos internacionais relacionados ao meio ambiente. A Convenção entrou em vigor em dezembro de 1993 e o Brasil aprovou o texto por meio do Decreto Legislativo nº 2, de 1994, e a ratificou por meio do Decreto Federal nº 2.519 de 16 de março de 1998. Até maio de 2023, 168 países assinaram e ratificaram a Convenção.
A Convenção está estruturada sobre três bases principais – a conservação da diversidade biológica, o uso sustentável da biodiversidade e a repartição justa e equitativa dos benefícios provenientes da utilização dos recursos genéticos – e se refere à biodiversidade em três níveis: ecossistemas, espécies e recursos genéticos.
A Convenção abarca tudo o que se refere direta ou indiretamente à biodiversidade – e ela funciona, assim, como uma espécie de arcabouço legal e político para diversas outras convenções e acordos ambientais mais específicos, como o Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança; o Tratado Internacional sobre Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e a Agricultura; as Diretrizes de Bonn; as Diretrizes para o Turismo Sustentável e a Biodiversidade; os Princípios de Addis Abeba para a Utilização Sustentável da Biodiversidade; as Diretrizes para a Prevenção, Controle e Erradicação das Espécies Exóticas Invasoras; os Princípios e Diretrizes da Abordagem Ecossistêmica para a Gestão da Biodiversidade, etc. A Convenção também deu início à negociação de um Regime Internacional sobre Acesso aos Recursos Genéticos e Repartição dos Benefícios resultantes desse acesso; estabeleceu programas de trabalho temáticos; e levou a diversas iniciativas transversais.
O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) é o ponto focal para a implementação da CDB no Brasil.
Sítio eletrônico da Convenção: www.cbd.int
Texto da Convenção em português
Texto da Convenção em inglês e demais idiomas oficiais da Convenção
ESTRATÉGIA E PLANO DE AÇÃO NACIONAIS PARA A BIODIVERSIDADE
A Estratégia e Plano de Ação Nacionais para a Biodiversidade - EPANB é uma ferramenta de gestão integrada das ações nacionais que visam conservar a biodiversidade e usar sustentavelmente os componentes da biodiversidade, assim como fazer justa e equitativa repartição dos benefícios do uso da biodiversidade. A EPANB é também um instrumento de monitoramento do progresso das ações brasileiras para o alcance das metas estabelecidas.
Consulte a EPANB do período 2010-2020 e seus indicadores de monitoramento.
Durante a Décima Quinta Conferência das Partes (COP-15) da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) foi adotado o Marco Global de Kunming-Montreal. No Marco Global para a Biodiversidade Kunming-Montreal ficaram definidas 23 metas para 2030 (Decisão CDB 15/4) que objetivam deter e reverter a perda de biodiversidade para colocar a natureza em um caminho de recuperação para o benefício das pessoas e do planeta, conservando e usando de forma sustentável a biodiversidade e garantindo a distribuição justa e equitativa dos benefícios do uso de recursos genéticos.
Na Decisão CDB 15/4 ficou definida a necessidade de revisão e atualização das estratégias e planos de ação nacionais em matéria de biodiversidade para se harmonizarem ao Marco Global de Kunming-Montreal.
Consulte aqui a Decisão CDB 15/4 em português.
Consulte aqui a Decisão CDB 15/4 nos idiomas oficiais da Convenção.
POR QUE A BIODIVERSIDADE IMPORTA?
A biodiversidade é a imensa variedade de vida na Terra.
Ela está por toda parte – em terra firme ou dentro d’água, desde o topo das montanhas ao fundo dos oceanos –, numa magnífica profusão de seres vivos e ambientes que é quase impossível mensurar. A biodiversidade está em você e em mim. E nela estamos todos imersos.
Em termos convencionais, o Artigo 2 da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) – hoje o principal fórum mundial para questões relacionadas ao tema – define biodiversidade ou “diversidade biológica” como “a variabilidade de organismos vivos de todas as origens, compreendendo, dentre outros, os ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos de que fazem parte; compreendendo ainda a diversidade dentro de espécies, entre espécies e de ecossistemas”.
25 ANOS DE CONVENÇÃO
Em 22 de maio de 2018, Dia Internacional da Biodiversidade, o Ministério do Meio Ambiente promoveu um evento em comemoração aos 25 anos de implementação da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), com a participação do ex-Secretário Executivo da CDB (2012-2016), Bráulio Ferreira de Souza Dias, que realizou uma apresentação dos avanços e os pontos a melhorar em âmbito nacional. Clique aqui e acesse a Apresentação 25 anos CDB.
Além disso, o evento apresentou também as ações realizadas no período de 2016 a 2018. Clique aqui e acesse a Apresentação 2016-2018.