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A Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) é um tratado da Organização das Nações Unidas estabelecida durante a notória ECO-92 – a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD), realizada no Rio de Janeiro em junho de 1992, e um dos mais importantes instrumentos internacionais relacionados ao meio ambiente. A Convenção entrou em vigor em dezembro de 1993 e o Brasil aprovou o texto por meio do Decreto Legislativo nº 2, de 1994, e a ratificou por meio do Decreto Federal nº 2.519 de 16 de março de 1998. Até maio de 2023, 168 países assinaram e ratificaram a Convenção.
A Convenção está estruturada sobre três bases principais – a conservação da diversidade biológica, o uso sustentável da biodiversidade e a repartição justa e equitativa dos benefícios provenientes da utilização dos recursos genéticos – e se refere à biodiversidade em três níveis: ecossistemas, espécies e recursos genéticos.
A Convenção abarca tudo o que se refere direta ou indiretamente à biodiversidade – e ela funciona, assim, como uma espécie de arcabouço legal e político para diversas outras convenções e acordos ambientais mais específicos, como o Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança; o Tratado Internacional sobre Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e a Agricultura; as Diretrizes de Bonn; as Diretrizes para o Turismo Sustentável e a Biodiversidade; os Princípios de Addis Abeba para a Utilização Sustentável da Biodiversidade; as Diretrizes para a Prevenção, Controle e Erradicação das Espécies Exóticas Invasoras; os Princípios e Diretrizes da Abordagem Ecossistêmica para a Gestão da Biodiversidade, etc. A Convenção também deu início à negociação de um Regime Internacional sobre Acesso aos Recursos Genéticos e Repartição dos Benefícios resultantes desse acesso; estabeleceu programas de trabalho temáticos; e levou a diversas iniciativas transversais.
O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) é o ponto focal para a implementação da CDB no Brasil.
Sítio eletrônico da Convenção: www.cbd.int
Texto da Convenção em português
Texto da Convenção em inglês e demais idiomas oficiais da Convenção
ESTRATÉGIA E PLANO DE AÇÃO NACIONAIS PARA A BIODIVERSIDADE
Um dos principais instrumentos de implementação da Convenção no Brasil é a Estratégia e Planos de Ação Nacionais para a Biodiversidade (EPANB).
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RELATÓRIOS NACIONAIS PARA A CONVENÇÃO SOBRE DIVERSIDADE BIOLÓGICA
Baixe os relatórios:
6º RELATÓRIO NACIONAL PARA A CONVENÇÃO SOBRE DIVERSIDADE BIOLÓGICA
Acesse o 6º Relatório Nacional para a Convenção Sobre a Diversidade Biológica.