Mosaicos
Os mosaicos, previstos pelo art. 26 do Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC (Lei 9.985/2000), são constituídos por um conjunto de Áreas Protegidas localizadas próximas umas das outras, justapostas ou sobrepostas, independentemente do seu tipo de domínio, categoria de manejo e esfera de gestão. A gestão do conjunto é feita de forma integrada e participativa, considerando os objetivos de conservação de cada uma e o território que estão inseridas.
Os mosaicos têm como objetivos gerais compatibilizar, integrar e otimizar atividades desenvolvidas nas áreas protegidas que os compõem (que mantêm seus objetivos de criação), tendo em vista, especialmente:
os usos na fronteira entre unidades;
o acesso às unidades;
a fiscalização;
o monitoramento e avaliação dos Planos de Manejo;
a pesquisa científica;
a alocação de recursos de compensação advindos do licenciamento ambiental de empreendimentos com significativo impacto ambiental.
Além disso podem contribuir para a compatibilização de instrumentos de gestão, superação de desafios comuns, resolução de conflitos, o fomento a atividades produtivas sustentáveis e desenvolvimento de ações colaborativas que envolvam mais de uma área. Para atingir esses objetivos, a gestão de um mosaico é acompanhadarealizada por meio de um Conselho Consultivo, (presidido por um dos chefes das UCs que o compõem), que deve propor diretrizes, orientações e ações para a gestão dessas áreas, sendo fundamental a participação das comunidades locais presentes nas áreas protegidas e seus entornos l. O estabelecimento de um mosaico contribui assim para a transposição de um dos principais desafios na gestão de unidades de conservação e demais áreas protegidas: a gestão na escala da paisagem por meio da interação entre as populaçãopopulações locaisl, os representantes governamentais nas diversas escalas abrangidas o e os órgãos gestores de diferentes esferas de atuação para promover ações de proteção e gestão de áreas naturais considerando, também, aspectos atrelados a outras dimensões (como as econômicas, sociais e culturais).
Esse tipo de instrumento concilia esforços para a conservação da biodiversidade, incentivando articulações institucionais, valorizando a identidade territorial e a sociobiodiversidade e promovendo o turismo e as práticas de desenvolvimento sustentável. A gestão integrada das áreas protegidas representa uma partilha de responsabilidades e possibilita a participação de todos os entes da federação, da sociedade e de outros atores locais nesse processo.
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Principais vantagens dos mosaicos:
- gestão integrada e participativa das UCs e outras áreas protegidas;
- integração de UCs a paisagens terrestres e marinhas mais amplas;
- integração de ações de fiscalização e de combate a incêndios e outros desastres ambientais;
- fortalecimento de uma identidade de território;
- otimização de recursos financeiros e humanos das UCs.
O Ministério do Meio Ambiente (MMA) é responsável por reconhecer os mosaicos, a pedido dos órgãos gestores das UCs, conforme procedimentos instituídos na Portaria nº 482, de 14 de dezembro de 2010. Atualmente, existem 17 mosaicos reconhecidos na esfera federal e 9 em âmbito estadual, totalizando 26 deles em todo o território nacional.
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Linha do tempo – Reconhecimento dos mosaicos brasileiros
Para acessar as portarias de reconhecimento desses mosaicos, consulte: