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A gestão integrada das Unidades de Conservação (UCs) e de outras áreas protegidas é um dos princípios preconizados pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), constituindo uma plataforma estratégica para o diálogo e o estímulo a sinergias.
No contexto internacional, a gestão integrada é um dos pilares previstos na Meta 11 de Aichi, no âmbito da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB). De acordo com essa meta, os países devem garantir que as áreas protegidas estabelecidas sejam interligadas e integradas em paisagens terrestres e marinhas mais amplas.
Cabe ressaltar que o reconhecimento desses instrumentos (a exemplo das Reservas da Biosfera e dos mosaicos), seja nacional, seja internacional, não modifica, interfere, amplia ou restringe as normas legais vigentes no sistema federativo brasileiro, inclusive aquelas relativas ao direito de propriedade e à sua função social, mas apenas busca, no seu território, promover articulações locais para cumprir a sua função de conciliar o desenvolvimento econômico e social com a conservação da biodiversidade.
São benefícios da gestão integrada: