Gestão integrada de paisagem
A gestão integrada das Unidades de Conservação (UCs) e de outras áreas protegidas é um dos princípios preconizados pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), constituindo uma plataforma estratégica para o diálogo e o estímulo a sinergias.
No contexto internacional, a gestão integrada é um dos pilares previstos na Meta 11 de Aichi, no âmbito da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB). De acordo com essa meta, os países devem garantir que as áreas protegidas estabelecidas sejam interligadas e integradas em paisagens terrestres e marinhas mais amplas.
Cabe ressaltar que o reconhecimento desses instrumentos (a exemplo das Reservas da Biosfera e dos mosaicos), seja nacional, seja internacional, não modifica, interfere, amplia ou restringe as normas legais vigentes no sistema federativo brasileiro, inclusive aquelas relativas ao direito de propriedade e à sua função social, mas apenas busca, no seu território, promover articulações locais para cumprir a sua função de conciliar o desenvolvimento econômico e social com a conservação da biodiversidade.
São benefícios da gestão integrada:
- Fortalecimento da cooperação entre as áreas protegidas.
- Fortalecimento da identidade territorial.
- Conectividade da paisagem.
- Potencialização das escalas de conservação, pois, com o conjunto de áreas administradas de maneira integrada, surge a possibilidade de influência sobre uma área mais ampla, compreendendo processos importantes para a funcionalidade dos ecossistemas.
- Fomento de modelos de desenvolvimento baseados no manejo sustentável dos recursos naturais e na inclusão social.
- Fortalecimento da diversidade cultural de populações tradicionais e de povos indígenas.
- Troca de informações relacionadas com a conservação e o desenvolvimento sustentável.
- Criação de um espaço propício para o aprendizado.
- Contribuição para a resolução de conflitos.
- Agregação de valor aos produtos e serviços oriundos dessas áreas.
- Ampliação do potencial de conservação da natureza, sem descaracterizar a individualidade e os objetivos específicos de cada UC e de outras áreas protegidas, que, apesar da interligação, continuam sendo geridas conforme sua especificidade e categoria.