Maus-tratos a Animais
Maltratar animais é crime no Brasil, conforme a Lei nº 9.605/1998, a qual prevê sanções penais e administrativas, com penas que variam de três meses a um ano de detenção, além de multa. Para maus-tratos a cães e gatos, a Lei nº 14.064/2020 aumenta a pena para reclusão de dois a cinco anos. A Resolução CFMV nº 1236/2018 define crueldade, abuso e maus-tratos, destacando a responsabilidade de veterinários e zootecnistas em identificar e denunciar esses atos, e inclui orientações sobre práticas como eutanásia e transporte de animais, sempre visando minimizar o sofrimento.
A Teoria do Elo estabelece uma conexão entre a violência contra animais e contra humanos. Estudos mostram que pessoas que cometem crueldade contra animais têm maior probabilidade de praticar crimes violentos, como abuso infantil e violência doméstica. No Brasil, 71% dos agressores de animais também cometem crimes contra humanos. Este dado destaca a importância de combater a crueldade animal como uma estratégia de prevenção à violência mais ampla na sociedade. Ao denunciar maus-tratos não protegemos apenas os mais vulneráveis, mas também ajudamos a prevenir a violência contra humanos. Sua ação pode salvar vidas. Denuncie!
Saiba como denunciar
Caso você presencie maus-tratos a animais de qualquer espécie – sejam domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos – como abandono, envenenamento, confinamento em correntes ou cordas curtas, manutenção em condições anti-higiênicas, mutilação, confinamento em espaço inadequado ao porte do animal, ausência de iluminação e ventilação, uso em shows que possam causar lesão, pânico ou estresse, agressão física, exposição a esforço excessivo (como tração de cargas por animais debilitados), participação em rinhas, entre outros – é essencial fazer a denúncia.
Dirija-se à delegacia de polícia mais próxima para registrar um Boletim de Ocorrência (BO) ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, no Ministério Público. A denúncia de maus-tratos é respaldada pelo Art. 32 da Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), e pelo Art. 225 da Constituição Federal Brasileira, de 1988.
A autoridade policial tem a obrigação de receber a denúncia e registrar o boletim de ocorrência. Se o policial se recusar a agir, ele poderá ser responsabilizado por crime de prevaricação (Art. 319 do Código Penal). Neste caso, cabe denuncia ao Ministério Público ou à Corregedoria da Polícia Civil, com pena de detenção de três meses a um ano e multa.
Ao registrar a denúncia, descreva com precisão os fatos ocorridos, o local, e, se possível, o nome e endereço dos responsáveis. Se viável, apresente evidências como fotos, vídeos, notícias de jornais, mapas, laudos ou atestados veterinários, e o nome e endereço de testemunhas. Quanto mais detalhada a denúncia, mais eficaz será.
Denúncia no Ministério Público. O Ministério Público tem a autoridade para propor ação contra aqueles que desrespeitam a Lei de Crimes Ambientais. Portanto, é possível fazer a denúncia diretamente ao MP, o que pode acelerar o processo. Descreva os fatos ocorridos com exatidão, informe o local, e, se viável, o nome e endereço dos responsáveis. Apresente qualquer evidência disponível, como fotos, vídeos, notícias de jornais, mapas, nomes de testemunhas e seus endereços.
Denúncia ao IBAMA. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), também pode ser acionado principalmente se tratando de animais selvagens, silvestres ou exóticos. As denúncias podem ser feitas pela Linha Verde.
Denúncia ao CONCEA. Caso se trate de maus-tratos em animais para pesquisa ou ensino, a denúncia pode ser direcionada à Comissão de Ética no Uso de Animais - CEUA/CONCEA, pelo Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal (e-OUV), direcionando a manifestação para o MCTIC - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.
Denúncia aos CRMVs: A lei se aplica a todos, incluindo médicos veterinários e zootecnistas, que devem responder tanto ética quanto penalmente por suas ações. Além de registrar a denúncia nos órgãos competentes, é necessário encaminhá-la ao Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) do estado onde a situação foi observada. O CRMV é responsável por investigar os fatos e fiscalizar o exercício legal da profissão. Se houver indícios de maus-tratos, o CRMV abrirá um processo ético-profissional. As penalidades previstas no artigo 33 da Lei nº 5.517/1968, incluem censura confidencial, censura pública ou suspensão do exercício profissional por até 90 dias.
O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) é responsável por julgar os processos disciplinares em segunda e última instância, a partir dos recursos apresentados contra as decisões dos CRMVs. Esse julgamento é regido pela Resolução CFMV nº 1138/2016, que aprova o Código de Processo Ético-Profissional do Médico-Veterinário, e pela Resolução CFMV nº 1267/2019, que aprova o Código de Ética do Zootecnista.