Direitos Animais
A expressão Direitos Animais diz respeito a um conjunto de princípios e normas que estabelecem os direitos fundamentais dos animais não humanos, reconhecendo-os como sujeitos de direitos, e não como objetos, independentemente de sua função ecológica, econômica ou científica. Esses direitos são fundamentados principalmente na senciência animal, que reconhece os animais como seres capazes de experimentar dor, prazer, e outras emoções, e na dignidade animal, que os valoriza como indivíduos com direitos intrínsecos.
O Decreto 11.349/2023 trouxe uma mudança significativa para a proteção dos direitos animais no Brasil quando criou a Secretaria Nacional de Biodiversidade, Florestas e Direitos Animais, bem como o Departamento de Proteção, Defesa e Direitos Animais dentro do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Com isso, o Direito Animal passou a ser reconhecido pelo Governo Federal. Essa nova estrutura tem o papel de criar políticas públicas, executar programas e promover a educação da sociedade sobre a proteção animal, consolidando o país como referência nesse tema.
Embora o Direito Animal compartilhe alguns princípios com o Direito Ambiental, como a proteção de espécies ameaçadas, ele se diferencia por tratar os animais como indivíduos com direitos intrínsecos, não apenas como parte de um ecossistema. Entre os princípios do Direito Animal estão a universalidade, que defende que todos os animais, independentemente da espécie, possuem direitos fundamentais; a primazia da liberdade natural, segundo o qual os animais têm o direito de viver em seus habitats naturais; a educação animalista, que trata do dever de promover a conscientização sobre a dignidade dos animais; a proibição do retrocesso, impedindo que legislações e decisões judiciais futuras reduzam a proteção já conquistada; e o princípio da precaução, o qual estabelece que na ausência de certeza científica sobre os efeitos potencialmente nocivos de uma ação ou política sobre os animais, deve-se adotar medidas preventivas para evitar possíveis danos a esses seres.
A Declaração Universal dos Direitos dos Animais (D.U.D.A.), de 1978, foi um marco importante no reconhecimento dos animais como seres dotados de direitos. Embora não tenha força legal, ela influenciou políticas públicas em diversos países e defende o direito dos animais a uma vida digna, sem maus-tratos ou exploração.
No Brasil, o artigo 225, § 1º, inciso VII, da Constituição Federal de 1988, estabelece que o Poder Público tem o dever de proteger a fauna e a flora, vedando práticas que coloquem em risco suas funções ecológicas, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade. Esse dispositivo constitucional é a base para a proteção dos animais, reconhecendo a importância de um ambiente ecologicamente equilibrado, não apenas para a qualidade de vida humana, mas também para a preservação e o respeito aos seres vivos.
A Lei nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, é a principal legislação que trata das sanções penais e administrativas para atos lesivos ao meio ambiente, incluindo maus-tratos contra animais. O artigo 32 desta lei especifica que é crime praticar atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, com penas que variam de detenção e multa, e que são agravadas em casos de morte do animal ou quando os crimes envolvem cães e gatos, conforme a Lei nº 14.064/2020 (Lei Sansão).
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem reafirmado a proteção dos direitos dos animais em diversas decisões, fundamentadas no artigo 225 da Constituição Federal que veda práticas que submetam os animais à crueldade, com decisões que proíbem práticas cruéis como a vaquejada, brigas de galo e abate de animais apreendidos vítimas de maus-tratos, fortalecendo o reconhecimento de que os animais têm direitos que devem prevalecer sobre justificativas culturais.