Unidades de Conservação Costeiras e Marinhas
As áreas marinhas protegidas e os acordos internacionais
O estabelecimento de um sistema representativo e efetivo de áreas protegidas faz parte da estratégia global de conservação de biodiversidade, sendo inclusive pactuado como meta a ser cumprida pelos países signatários da Convenção de Diversidade Biológica – CDB e da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável.
Reconhecendo as especificidades do ambiente marinho, o Programa de Trabalho de Áreas Protegidas da CDB, estabeleceu metas diferenciadas para os ambientes terrestres (até 2010) e os ambientes marinhos (até 2012). Tais diretrizes, objetivos e ações foram incorporadas no Plano Nacional de Áreas Protegidas (PNAP) instituído pelo Decreto Nº 5.758/2006.
Durante a COP 10 da Convenção de Diversidade Biológica - CDB, que ocorreu em 2010, novo Plano Estratégico de Biodiversidade foi elaborado para o período de 2011 a 2020. A visão deste plano é um mundo em que se possa viver em harmonia com a natureza. Já a missão do plano era tomar medidas eficazes e urgentes para deter a perda de biodiversidade, a fim de garantir que, até 2020, os ecossistemas fossem resilientes e continuassem a fornecer os serviços essenciais, garantindo, assim, a variedade de vida no planeta e contribuindo para o bem-estar humano e a erradicação da pobreza.
As Metas de Aichi foram internalizadas no Brasil, na forma de metas nacionais, pela Comissão Nacional da Biodiversidade (CONABIO), Resolução Nº 6/2013. A meta relevante para melhorar a situação da biodiversidade protegendo os ecossistemas, as espécies e a diversidade genética no que se refere às áreas protegidas é a meta 11: em que “até 2020, pelo menos 17% das áreas terrestres e das águas continentais e 10% das áreas costeiras e marinhas, especialmente as de vital importância para a biodiversidade e serviços ecossistêmicos terão sido conservados por meio de sistemas de áreas protegidas, geridas de maneira eficaz e equitativa”.
Já a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável é uma declaração da Assembleia Geral da ONU, ratificada por 193 países, a qual contém 17 objetivos e 169 metas orientadores para a ação dos governos, da sociedade civil, da academia, do meio empresarial e da comunidade internacional com vistas à promoção do desenvolvimento sustentável, em benefício da sociedade. Entre os 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030, o ODS 14 determina a “Conservação e uso sustentável dos oceanos, dos mares e dos recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável”. Neste ODS, destaca-se a meta 14.5 “Até 2020, conservar pelo menos 10% das zonas costeiras e marinhas, de acordo com a legislação nacional e internacional, e com base na melhor informação científica disponível”.
Reconhecimento de Mosaicos de UCs Costeiras e Marinhas
Diversas iniciativas para a constituição de Mosaicos de Unidades de Conservação Costeiras e Marinhas foram realizadas e o Departamento de Áreas Protegidas (DAP) atua no sentido de apoiar e articular a execução das atividades relacionadas a estas iniciativas. Dentre eles, destaca-se: o Mosaico do litoral de São Paulo e Paraná, primeiro mosaico costeiro e marinho reconhecido formalmente pela Portaria MMA nº 150/2006; o Mosaico Bocaina, de 2006; o Mosaico do Extremo Sul da Bahia, de 2010; e o Mosaico Carioca, de 2011. As unidades de conservação marinhas e costeiras que fazem parte de mosaicos podem ser consultadas diretamente no Painel Dinâmico das Unidades de Conservação do SNUC no site do MMA.
Unidades de Conservação Costeiras e Marinhas
Desde o comprometimento com os acordos estabelecidos, o Brasil vem avançando na proteção de sua zona costeira e marinha. Em 2021, a área marinha e costeira brasileira conta com 27,8% de sua área protegida por 739 unidades de conservação. Em relação à Área Marinha, são 190 unidades de conservação, que cobrem 26,5% de sua área, sendo 27,6% do mar territorial e 26,4% da Zona Econômica Exclusiva. Sobre a parte terrestre, 39% da área costeira continental está protegida por 723 unidades de conservação.
A divisão dessas UCs por grupo de proteção, categoria e região pode ser consultada no Painel Dinâmico das Unidades de Conservação do SNUC.
Os números alcançados atualmente superam as metas numéricas estabelecidas pela meta 11 de Aichi e 14.5 dos ODSs. Entretanto, para além da abrangência das áreas marinhas protegidas, é importante ressaltar que a meta 11 de Aichi não trata apenas da cobertura em área, mas traz qualificadores que preconizam a gestão efetiva e equitativa, bem como trata das questões de representação ecológica e da conectividade. Nesse sentido, em 2016, foi institucionalizado no âmbito do ICMBio o Sistema de Análise e Monitoramento de Gestão (SAMGe), como ferramenta oficial de análise e monitoramento da gestão das unidades de conservação federais, o qual vem sendo gradativamente aplicado também pelas esferas estadual e municipal, visando contemplar, assim, todo o SNUC.
A efetividade das unidades de conservação marinhas foi avaliada, em 2020, pelo SAMGe para 30 UCs federais e 10 UCs estaduais, que abrangem 92.863.986 hectares (ou 96% da área das unidades de conservação marinhas). Essa avaliação identificou que a maioria dessas UCs apresenta efetividade moderada (65%), 27,5% podem ser consideradas plenamente efetivas e 7,5% tem reduzida efetividade.
O detalhamento dessa avaliação pode ser consultado no Painel Dinâmico do SAMGe.