Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa
Recuperação da Vegetação Nativa
A recuperação ou recomposição de ecossistemas degradados consiste na restituição da cobertura vegetal nativa, abrangendo diferentes abordagens que podem contemplar implantação de sistema agroflorestal, reflorestamento, condução da regeneração natural, reabilitação ecológica ou restauração ecológica. Vários são os benefícios ambientais, econômicos e sociais gerados pela recuperação de ecossistemas. Muitos benefícios considerados inicialmente como ambientais, a exemplo do restabelecimento de processos de ciclagem de nutrientes, da conservação de recursos hídricos, da regulação climática local e da polinização, também oferecem serviços ecossistêmicos de grande importância para a economia e melhoria da qualidade de vida das pessoas. Além disso, a recuperação da vegetação nativa em larga escala tem ainda um elevado potencial para contribuir com a economia brasileira por meio da geração de riqueza, postos de trabalho e renda.
A importância da vegetação nativa nos processos de manutenção da qualidade e quantidade de água, bem como na conectividade dos ambientes naturais para a manutenção da biodiversidade é reconhecida desde o primeiro código florestal brasileiro, instituído em 1934. Diante da evolução da dinâmica de uso e ocupação da terra, o código passou por duas grandes atualizações e hoje é conhecido como Lei de Proteção da Vegetação Nativa (LPVN) - Lei n° 12.651, de 25 de maio de 2012.
Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa
Para implementar a LPVN, o Governo Federal instituiu a Política Nacional para Recuperação da Vegetação Nativa, conhecida como Proveg, por meio do Decreto nº 8.872, de 23 de janeiro de 2017. A Proveg tem o objetivo de articular, integrar e promover políticas, programas e ações indutoras da recuperação de florestas e demais formas de vegetação nativa e de impulsionar a regularização ambiental das propriedades rurais brasileiras, nos termos da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, em área total de, no mínimo, doze milhões de hectares, até 31 de dezembro de 2030.
O principal instrumento de implementação da Proveg é o Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa (Planaveg), lançado por meio da Portaria Interministerial nº 230, de 14 de novembro de 2017, assinada pelos ministros de Estado do Meio Ambiente, da Educação, da Agricultura Pecuária e Abastecimento e da Casa Civil da Presidência da República. A elaboração do Planaveg foi coordenada pelo MMA com o auxílio de uma rede de especialistas e passou por um processo de consulta pública com contribuições de cidadãos, instituições de pesquisa e órgãos governamentais.
O objetivo do PLANAVEG é ampliar e fortalecer as políticas públicas, incentivos financeiros, mercados, boas práticas agropecuárias e outras medidas necessárias para a recuperação da vegetação nativa de, pelo menos, 12 milhões de hectares até 2030, principalmente em áreas de preservação permanente (APP) e reserva legal (RL), mas também em áreas degradadas com baixa produtividade.
Para atingir esse objetivo, o plano está baseado em oito iniciativas que englobam: ações de sensibilização; de promoção da cadeia produtiva da recuperação; de desenvolvimento de mercados para a geração de receitas a partir da recuperação; a coordenação da atuação interinstitucional; o desenvolvimento de mecanismos financeiros; ações de extensão rural, de planejamento espacial e monitoramento; e da pesquisa e inovação para reduzir custos e melhorar a eficiência de ações de recuperação da vegetação nativa.
Atualmente, a Proveg é coordenada pela Comissão Nacional para Recuperação da Vegetação Nativa (Conaveg).