Sítios Ramsar brasileiros
Desde sua adesão à Convenção, o Brasil promoveu a inclusão de vinte e sete (27) Sítios na Lista de Ramsar, sendo vinte e quatro (24) correspondentes a Unidades de Conservação, ou parte delas, e três (3) Sítios Ramsar Regionais formados por Unidades de Conservação, Terras Indígenas e áreas de preservação permanente (APP). Estas são áreas reconhecidas internacionalmente como importantes para a conservação e uso sustentável das áreas úmidas.
Mais informações sobre cada sítio Ramsar brasileiro podem ser acessadas no lista apresentada abaixo. O arquivo (shp) com os limites de todos os sítios pode ser acessado aqui.
Sítios |
UF |
Data da designação |
MA |
30/11/1993 |
|
MA |
29/02/2000 |
|
Parque Estadual Marinho do Parcel de Manuel Luiz e Baixios do Mestre Alvaro e Tarol |
MA |
29/02/2000 |
TO |
04/10/1993 |
|
RS |
24/05/1993 |
|
MT |
24/05/1993 |
|
AM |
04/10/1993 |
|
MT |
06/12/2002 |
|
MS |
28/05/2009 |
|
PE | 25/01/2018 | |
MG |
26/02/2010 |
|
AP |
02/02/2013 |
|
RN |
11/12/2015 |
|
RR |
22/03/2017 |
|
AM |
22/03/2017 |
|
RO |
22/03/2017 |
|
RS |
22/03/2017 |
|
PR |
05/06/2017 |
|
MG |
05/06/2017 |
|
SP |
04/09/2017 |
|
PR |
21/09/2017 |
|
MS/PR |
30/09/2017 |
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PE |
25/01/2018 |
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AM |
19/03/2018 |
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Estuário do Amazonas e seus Manguezais (Sítio Ramsar Regional) |
AP até CE |
19/03/2018 |
AM |
29/09/2018 |
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MT |
21/10/2018 |
Benefícios do reconhecimento de uma área como Sítio Ramsar no Brasil
Sob o status de Sítio Ramsar, as áreas úmidas passam a ser objeto de compromissos a serem cumpridos pelo país, para que sejam mantidas suas características ecológicas - os elementos da biodiversidade, bem como os processos que os mantêm - e, ao mesmo tempo, a ter acesso a benefícios decorrentes dessa condição. Tais benefícios podem ser financeiros e/ou relacionados à assessoria técnica para o desenho de ações orientadas à sua proteção. Ao mesmo tempo, o título de Sítio Ramsar confere às áreas úmidas prioridade na implementação de políticas governamentais, conforme previsto no Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas (PNAP - Decreto no 5.758/06), e reconhecimento público, tanto por parte da população local e da sociedade nacional, assim como por parte da comunidade internacional, o que contribui para fortalecer sua proteção.
O reconhecimento como sítio Ramsar não traz qualquer prejuízo à soberania nacional, muito pelo contrário, pois ajuda a promover maior planejamento e valorização dos ativos ambientais e do patrimônio público e privado.
Os benefícios do reconhecimento como Sítio Ramsar são:
• Posicionamento político: reflete uma preocupação do governo e sociedade brasileira, por meio do Comitê Nacional de Zonas Úmidas - CNZU, com a conservação de relevantes áreas úmidas.
• Reconhecimento internacional: com a designação, as possibilidades de negociações internacionais voltadas para o apoio ao desenvolvimento de pesquisa podem ser ampliadas e criação de um cenário mais amplo para a cooperação regional e internacional.
• Novas perspectivas para o desenvolvimento: o País insere-se nas visões modernas de desenvolvimento que têm como premissa básica a promoção da qualidade de vida, obtida por meio da utilização sustentável – considerado sinônimo do conceito de uso racional da Convenção de Ramsar – aqui incluídos os aspectos econômicos e os sociais.
• Dimensão estratégica: projeta a importância do Brasil na região Neotropical, no âmbito da Convenção de Ramsar, no que se refere aos valores e benefícios derivados das áreas úmidas.
• Ampliação das oportunidades de captação de recursos para projetos de financiadores nacionais e internacionais.
• Ampliação das oportunidades de atividades econômicas sustentáveis, facilitando o acesso a mercados que valorizam o respeito ao meio ambiente e com procedência de locais reconhecidamente importantes, agregando valor aos produtos.
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