Comitê Nacional de Zonas Úmidas
A Convenção de Ramsar encoraja os países contratantes a criarem comitês nacionais para as zonas úmidas, cuja constituição é definida de forma independente pelos mesmos. No Brasil, o Comitê Nacional de Zonas Úmidas - CNZU é um colegiado instituído, pela primeira vez, pelo Decreto s/n, de 23 de outubro de 2003, com o papel de participar da tomada de decisões e definir as diretrizes para a implementação da Convenção de Ramsar no Brasil. Ele foi extinto pela aplicação do Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, que extinguiu e estabeleceu diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal. Entretanto, em novembro de 2019, o colegiado foi novamente instituído pelo Decreto nº 10.141, de 28 de novembro de 2019, com as competências e composição apresentadas abaixo
Competência:
O CNZU tem suas competências descritas no Art.1º do Decreto nº 10.141, de 28 de novembro de 2019:
I - propor ao Ministério do Meio Ambiente diretrizes e ações de execução, relativas à conservação, ao manejo e ao uso racional dos recursos ambientais, referentes à gestão das áreas incluídas na Lista de Zonas Úmidas de Importância Internacional e nas demais zonas úmidas brasileiras, quando couber;
II - contribuir para elaboração de plano nacional de conservação e uso sustentável de zonas úmidas;
III - sugerir e avaliar a inclusão de novos sítios na Lista de Zonas Úmidas de Importância Internacional;
IV - subsidiar a participação brasileira nas reuniões realizadas no contexto da Convenção sobre Zonas Úmidas de Importância Internacional, especialmente como Habitat de Aves Aquáticas, conhecida como Convenção de Ramsar, promulgada pelo Decreto nº 1.905, de 16 de maio de 1996, e contribuir na elaboração de informes nacionais encaminhados às Conferências das Partes Contratantes;
V - subsidiar a implementação da Convenção de Ramsar, e das decisões adotadas pela Conferência das Partes Contratantes;
VI - divulgar a Convenção de Ramsar e incentivar a participação da sociedade na sua implementação; e
VII - apresentar proposta de regimento interno para aprovação do Ministro de Estado do Meio Ambiente.
Composição
O CNZU tem sua composição estabelecida no Art.2º do do Decreto nº 10.141, de 28 de novembro de 2019, alterada pelo Decreto nº 10.842, de 20 de outubro de 2021, e .seus representantes nomeados pela Portaria MMA nº 188, de 5 de maio de 2021 e alterações dadas pela Portaria MMA nº 552, de 9 de dezembro de 2021:
I - um da Secretaria da Amazônia e Serviços Ambientais do Ministério do Meio Ambiente, que a presidirá;
II - um do Ministério das Relações Exteriores;
III - um do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
IV - um da Agência Nacional de Águas - ANA;
V - um do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes;
VI - um membro da comunidade acadêmica e científica envolvido na conservação e uso sustentável de zonas úmidas continentais, indicado pelo Ministério do Meio Ambiente;
VII - um membro da comunidade acadêmica e científica envolvido na conservação e uso sustentável de zonas úmidas da área costeira e marinha, indicado pelo Ministério do Meio Ambiente; e
VIII - um representante de entidade ambientalista com atuação na conservação e uso sustentável de zonas úmidas, a ser definido em ato do Presidente do Comitê.
Deliberações
Recomendação CNZU nº 1, que dispõe sobre o reconhecimento de apicuns e salgados como parte integrante do ecossistema manguezal.
Recomendação CNZU nº 2, que dispõe sobre a necessidade de elaboração da "Lei do Pantanal" de forma a nortear o desenvolvimento da região e garantir a integridade dos processos eco-hidrológicos na bacia do Alto Paraguai.
Recomendação CNZU nº 3, que dispõe sobre a tutela jurídica das zonas úmidas.
Recomendação CNZU nº 4, que dispõe sobre a necessidade de manutenção do ecossistema manguezal em toda sua extensão (conjunto de feições, do lavado ao apicum, salgado ou planície hipersalina) como área de preservação permanente no código florestal brasileiro.
Recomendação CNZU nº 5, dispõe sobre critérios para designação de Sítios de Ramsar e elenca áreas protegidas a serem indicadas como potênciais Sítios de Importância Internacional - Sítios de Ramsar.
Recomendação CNZU nº 6, que dispõe sobre o planejamento dos usos dos recursos naturais na Bacia Hidrográfica do Alto Paraguai, com especial atenção à expansão de projetos de geração de energia hidrelétrica em prejuízo à conservação do pulso de inundação do Pantanal Matogrossense.
Recomendação CNZU nº 7, que dispõe sobre a definição de áreas úmidas brasileiras e sobre o sistema de classificação destas áreas.
Recomendação CNZU n° 8, que dispõe sobre os impactos ambientais causados pelo rompimento da barragem de Fundão (município da Mariana/MG), ocorrido no dia 05 de novembro de 2015.
Recomendação CNZU n° 9 que dispõe sobre o Projeto de Lei do Senado n° 750, de 2011, que visa estabelecer a "Politica de Gestão e Proteção do Bioma Pantanal.
Recomendação CNZU n° 10 que dispõe sobre a conservação das sub-bacias livres de barragens ainda restantes na Bacia do Alto Paraguai e do Rio Paraguai em seu Tramo Norte.
Recomendação CNZU n° 11 que dispõe sabre a proibição do cultivo de grãos e silvicultura na planície pantaneira.
Recomendação CNZU nº 12 que dispõe sobre o cultivo de pastagens plantadas no bioma Pantana
Legislação
Portaria MMA nº 552, de 9 de dezembro de 2021, que designa membros, titulares e suplentes, do MMA e do MRE, para comporem o Comitê Nacional de Zonas Úmidas.
Decreto nº 10.842, de 20 de outubro de 2021, que altera a composição do Comitê Nacional de Zonas Úmidas.
Portaria MMA nº 188, de 5 de maio de 2021, que designa os membros, titulares e suplentes, para compor o Comitê Nacional das Zonas Úmidas
Decreto nº 10.141, de 28 de novembro de 2019, que instituiu o Comitê Nacional de Zonas Úmidas.
Portaria nº 445, de 27 de novembro de 2018, que dispõe sobre a Estratégia de Conservação e Uso Sustentável das Zonas Úmidas no Brasil.
Portaria 362, de 14 de setembro de 2018, que estabelece as regras e o calendário para eleição de entidades ambientalistas para o CNZU (não está vigente).
Portaria n° 433, de 29 de setembro de 2016, que designa os representantes e suplentes para compor o Comitê Nacional de Zonas Úmidas - CNZU (não está vigente).
Portaria nº 25, de 25 de janeiro de 2016, que instituiu os procedimentos operacionais para condução do processo eleitoral das organizações da sociedade civil ambientalistas com atuação em áreas úmidas no Comitê Nacional de Zonas Úmidas - CNZU (não está vigente).
Portaria nº 432, de 5 de dezembro de 2012, que designar os representantes, para compor a Comissão Técnica de Recifes de Coral (não está vigente).
Portaria nº 439, de 5 de dezembro de 2012, que designou os representantes, para compor a Comissão Técnica de Recifes de Coral (não está vigente).
Portaria nº 423 de 20 de novembro de 2012, que designou os representantes e respectivos suplentes, para compor o Comitê Nacional das Zonas Úmidas (não está vigente).
Portaria nº 185, de 31 de maio de 2011, que instituiu, no âmbito do Comitê Nacional de Zonas Úmidas, a Comissão Técnica sobre Manguezais (não está vigente).
Portaria nº 423, de 12 de novembro de 2010, que instituiu, no âmbito do Comitê Nacional de Zonas Úmidas, a Comissão Técnica sobre Recifes de Coral (não está vigente).
Portaria nº 186, de 20 de maio de 2010, que criou a Comissão Técnica sobre critérios brasileiros para a designação de Sítios Ramsar, no âmbito do Comitê Nacional de Zonas Úmidas (não está vigente).
Portaria nº 274, de 22 de setembro de 2005, que aprovou o Regimento Interno do Comitê Nacional das Zonas Úmidas (não está vigente).
Decreto s/n, de 23 de outubro de 2003, que criou o Comitê Nacional das Zonas Úmidas e dá outras providências (não está vigente).
Decreto nº 1.905, de 16 de maio de 1996, que promulgou a Convenção sobre Zonas Úmidas de Importância Internacional, especialmente como Habitat de Aves Aquáticas, conhecida como Convenção de Ramsar, de 02 de fevereiro de 1971.
Decreto Legislativo nº 33, de 1992, que aprovou o texto da Convenção sobre Zonas Úmidas de Importância Internacional, especialmente como Habitat de Aves Aquáticas, concluída em Ramsar, Irã, a 2 de fevereiro de 1971.
Reuniões
Ajuda memória da 2ª reunião ordinária - junho de 2005
Ajuda memória da 1ª reunião extraordinária - outubro de 2005
Ajuda memória da 3ª reunião ordinária - outubro de 2008
Ajuda memória da 4ª reunião ordinária - maio de 2009
Ajuda memória da 5ª reunião ordinária - novembro de 2009
Ajuda memória da 6ª reunião ordinária - abril de 2010
Ajuda memória da 7ª reunião ordinária - novembro de 2010
Ajuda memória da 8ª reunião ordinária - abril de 2011
Ajuda memória da 9ª reunião ordinária - outubro de 2011
Ajuda memória da 10ª reunião ordinária - maio de 2012
Ajuda memória da 11ª reunião ordinária - novembro de 2012
Ajuda memória da 12ª reunião ordinária - novembro de 2013
Ajuda memória da 13ª reunião ordinária - maio de 2014
Ajuda memória da 14ª reunião ordinária - maio de 2015
Ajuda memória da 15ª reunião ordinária - dezembro de 2015
Ajuda memória da 16ª reunião ordinária - setembro de 2016
Ajuda memória da 17ª reunião ordinária - julho de 2017
Ajuda memória da 18ª reunião ordinária - dezembro de 2017
Ajuda memória da 19ª reunião ordinária - junho de 2018.